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2484 I SÉRIE - NÚMERO 74

Mas, Sr. Deputado, o Governo não fez «tábua rasa» da Lei da Autonomia Universitária, pois o que o Governo fez foi, simplesmente, colocar a universidade e o politécnico num regime de articulação. Aliás, a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), também aprovada nesta Câmara, previa no n.º 3 do artigo 14.º que as universidades podiam ser constituídas por escolas, institutos, faculdades diferenciadas, podendo ainda integrar escolas superiores do ensino politécnico.
Portanto, era uma medida que podia ter sido tomada, dado que o Algarve tem uma população que não justifica talvez a existência de uma universidade e de um politécnico conjuntamente - eu lembrei na reunião em que aqui estive - e o Sr. Deputado também lembrou agora -, que, por exemplo, o distrito de Aveiro tem uma população cerca de duas vezes superior à do Algarve e só tem uma universidade, não tem uma universidade e um politécnico.
Portanto, considerando que é preciso fazer uma gestão criteriosa dos recursos, podia simplesmente considerar-se que a Universidade do Algarve poderia absorver as escolas superiores de nível politécnico, mas não se fez isso, pois o Decreto-Lei n.º 373/88 apenas articulou, para efeitos de gestão comum, as duas instituições. Quer dizer, os docentes, os alunos e as instalações estão perfeitamente diferenciados e apenas o reitor e o pessoal não docente é que é comum, assim como os serviços sociais. Isso foi feito exactamente para haver uma gestão mais criteriosa dos recursos, que, como o Sr. Deputado sabe, são escassos e não chegam para tudo o que desejaríamos.
O Sr. Deputado fez depois questão de dizer que eu afirmei que a Universidade do Algarve teria o seu estatuto, mas deve estar recordado que não é o Governo que elabora o estatuto.
Posso dizer-lhe que o reitor da Universidade do Algarve apresentou, como lhe competia, o estatuto nesse prazo que acabei de dizer, mas o que acontece é que, quer os alunos, quer os docentes não doutorados, não indicaram os seus representantes para a assembleia que devia aprovar os estatutos. Essa foi a razão que levou a que os estatutos não tivessem sido aprovados.
No entanto, creio que, respondendo à sua última pergunta, «para quando o estatuto», tenho informações de que, neste momento, houve já uma alteração de atitude da parte dos estudantes e dos docentes não doutorados no sentido de elegerem os seus representantes e que, finalmente, os estatutos que estão preparados pelo reitor - que é a entidade a quem compete elaborar, porque no caso não há senado e como estabelece a Lei da Autonomia Universitária aqueles são elaborados pelo senado ou, nos casos em que não esteja constituído esse órgão, pelo órgão do governo da universidade que desempenhe as respectivas funções, que é, neste caso, a comissão instaladora e o reitor (estou a citar o n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Autonomia Universitária) - irão ser aprovados.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, preocupou-me essa sua referência ao facto de a Universidade do Algarve ter sido criada por lei da Assembleia da República à qual o Governo seria, portanto, alheio, parecendo pois depreender-se das suas palavras que o Governo estaria a encarar com reserva a criação da Universidade do Algarve, não pretendendo, em última análise, essa criação.
Parece-me também que isso explicará muito coisa. Com efeito, explicará o «estatuto» (ou falta de estatuto...) que o Governo entendeu conferir à Universidade do Algarve.
Sr. Secretário de Estado, o problema não é aqui o da articulação entre uma universidade e um instituto politécnico. O problema é que o decreto-lei do Governo atribuiu um estatuto à Universidade do Algarve que tem pouco a ver com a situação das restantes universidades, o que implica que, em termos institucionais, em termos de órgãos de gestão democrática, de órgãos de autonomia universitária, a Universidade do Algarve não seja, de facto, uma instituição universitária como as outras.
Isso é facilmente comprovável. Por exemplo, ainda hoje a Universidade do Algarve não possui uma assembleia de universidade, o seu reitor não é eleito pela população escolar, mas designado administrativamente pelo Ministério da Educação, tem vice-reitores também designados pelo Ministério da Educação, aliás, como V. Ex.ª acabou há pouco de referir, não tem um senado universitário e não há um único estudante que possa participar num qualquer órgão de gestão da universidade.
Esta é a situação preocupante - configura um estatuto de completa excepção nos planos da autonomia e da gestão democrática - em que se encontra a Universidade do Algarve, a pretexto de uma articulação e de uma racionalidade. de meios. É isto que, de facto, não podemos aceitar, apesar de esse decreto-lei ter sido, exclusivamente com os votos do PSD, ratificado aqui na Assembleia da República.
Por conseguinte, a questão não é a da articulação em si, mas a do estatuto que não foi conferido à Universidade do Algarve.
Relativamente aos estatutos que o Sr. Secretário de Estado referiu e que não foram ainda homologados, embora fosse esperado que pudessem ter dado entrada para homologação em Março de 1989, era perfeitamente previsível a situação de anormalidade em que se encontrava a sua elaboração. Aliás, isso foi aqui previsto pela bancada do PCP, que questionou o Sr. Secretário de Estado no sentido de saber quem estaria a elaborar esses estatutos.
Afinal, ficámos agora a saber que os estatutos foram elaborados pelo reitor de designação ministerial e que, apesar de toda a contestação que essa proposta de estatutos suscitou e não obstante ser agora reconhecida por parte do Governo a razão que assistia aos estudantes e docentes dessa escola, o que se verifica é que o Governo, apesar de as reivindicações de praticamente toda a população escolar face ao comportamento concreto do reitor nessa universidade, nunca lhe retirou a sua confiança.
Em resumo, o que continua a acontecer é que o reitor continua lá, nunca tendo o Governo, de quem exclusivamente depende a sua nomeação e demissão, tomado qualquer atitude em relação ao problema.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Deputado António Filipe, verifico que V. Ex.ª não tem mais nada a dizer, pois o que acabou de repetir não faz muito sentido.