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12 DE MAIO DE 1990 2483

mínima do regime geral, quer da pensão social do regime não contributivo, consoante as circunstâncias.
Devo dizer-lhe que estamos a trabalhar muito empenhadamente na identificação das duas categorias de pensionistas, que, tal como referi há pouco, por um lado, é a dos que tem direito a uma pensão da Previdência Social brasileira e, também, a uma da Segurança Social portuguesa e, por outro, é a daqueles outros que beneficiam apenas de uma pensão da Previdência Social brasileira.
Espero que, a muito curto prazo, esteja concluído o trabalho de identificação destas duas categorias de pensionistas. Naturalmente, trata-se de um trabalho que tem de ser feito com base nas listagens que nos são enviadas pelo Instituto Nacional da Previdência Social brasileiro e também pela base de dados do nosso Centro Nacional de Pensões.
Repito que este é um trabalho que está a ser feito com grande empenhamento e aproveito para vo-lo demonstrar, dizendo que, no cumprimento de uma obrigação - que, obviamente, é a nossa -, estamos a processar um mês de pensões em três dias úteis, o que, relativamente a 7000 pessoas, concordarão que significa que os serviços estão a proceder de uma forma extremamente dedicada, a fim de o problema ser resolvido muito rapidamente.
Bem sei que «o mal dos outros nos não serve de remédio», mas, em todo o caso, tenho informações que me permitem afirmar que, quer em Itália quer em Espanha, está a viver-se uma situação que, porventura, nada tem de diferente relativamente à nossa própria.
O que acabo de dizer-vos revela as dificuldades que têm de ser vencidas pelas diligências que temos vindo a fazer. Repito que, junto do Governo Brasileiro, vamos continuar a tentar defender bem os interesses dos seus pensionistas residentes em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo sobre a aplicação da Lei da Autonomia Universitária à Universidade do Algarve, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já não é a primeira vez, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, que temos a oportunidade de discutir aqui a situação específica da Universidade do Algarve.
Há cerca de um ano e tal, mais concretamente em Março do ano passado, tivemos oportunidade de abordar aqui uma situação que já nessa altura era insólita - se nessa altura o era, passados estes 14 meses é-o ainda mais.
A Universidade do Algarve foi criada há 11 anos, em 1979, por uma lei desta Assembleia, tendo entrado em regime de instalação que, segundo a lei da sua criação, devia de ser por quatro anos, renováveis por mais dois anos, isto é, deveria ter terminado em 1985.
Quando, no Verão de 1988, esta Assembleia aprovou a Lei da Autonomia Universitária, sob proposta de lei e com os votos favoráveis do PSD, essa lei dispunha - e dispõe, dado que se encontra actualmente em vigor - que os estatutos das universidades seriam aprovados nos 180 dias posteriores à entrada em vigor da lei. Assim sendo, os estatutos definitivos da Universidade do Algarve deveriam estar aprovados em Março de 1989.
Também é inequívoca a aplicação da Lei da Autonomia Universitária à Universidade do Algarve, aliás o artigo 31.º dessa Lei o afirma taxativamente, isto é, a Universidade do Algarve não é nem pode ser excepção no plano do ensino superior em Portugal e daí que, naturalmente, a Lei da Autonomia Universitária seja para aplicar também a esta Universidade.
O que aconteceu é que o Governo ou assim não entendeu ou assim não procedeu e, cerca de um mês depois de aprovada a Lei da Autonomia Universitária, fez publicar um decreto-lei, onde decide fazer «tábua rasa» de tudo o que essa lei definia, elaborando um estatuto de menoridade para a Universidade do Algarve. Menoridade, na medida em que a forma de gestão que prevê para essa universidade não tem rigorosamente nada a ver com a gestão democrática praticada nas universidades portuguesas, mesmo antes da aplicação da autonomia universitária, promovendo ainda uma espécie de fusão, corripletamente abusiva em lermos legais, entre a Universidade do Algarve e o Instituto Politécnico de Faro.
O Sr. Secretário de Estado, quando, em Março de 1989, a propósito do pedido de ratificação formulado pelo PCP relativamente a esse decreto-lei, tivemos oportunidade de discutir esta matéria e de o questionar sobre qual seria a data da homologação e publicação do estatuto definitivo da Universidade do Algarve, disse, nessa altura - e aqui creio que vale a pena socorrer-me do Diário da Assembleia da República -, que «vários Srs. Deputados afirmaram que não se vão fazer os estatutos da Universidade do Algarve, mas garanto-vos que os estatutos serão apresentados durante este mês». Este mês era o mês de Março de 1989!
Sr. Secretário de Estado, passaram-se 14 meses e a minha pergunta é: para quando a homologação de um estatuto que acabe com a situação de menoridade em que se encontra a Universidade do Algarve no plano do ensino superior em Portugal?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Alberto Ralha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Filipe fez várias considerações confundindo problemas diversos.
Em primeiro lugar, lembrou que a Universidade do Algarve foi criada por uma lei desta Assembleia - é bom não o esquecermos! -, não foi o Governo que a criou, mas, sim, a Assembleia da República. Mas está criada, não há qualquer problema.
Depois, falou que os estatutos da Universidade do Algarve deviam estar terminados no prazo de 180 dias, após a aprovação da Lei da Autonomia Universitária. Devo dizer que não é só a Universidade do Algarve que não tem ainda os estatutos aprovados, pois a Universidade dos Açores, por exemplo, também não tem ainda os estatutos aprovados e apenas duas universidades tiveram os seus estatutos aprovados no prazo de 180 dias.
O Sr. Deputado sabe - não direi tão bem como eu, porque sou muito mais velho - quase tão bem como eu que muitos prazos que são estabelecidos em leis e em decretos-leis não são cumpridos.
Bom, depois, o Sr. Deputado diz que o Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, fez «tábua rasa» da Lei da Autonomia Universitária. Lembro ao Sr. Deputado que este decreto-lei foi ratificado por esta Câmara.