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2482 I SÉRIE - NÚMERO 74

Que diligências e junto de que instâncias tem actuado o Governo Português? Direi que, junto de todas as instâncias, tem feito tudo aquilo que deve e pode fazer. Através da nossa Embaixada, em Brasília, temos feito saber ao Governo do Brasil do nosso desapontamento e, mais do que isso, do nosso desagrado quanto a esta situação. A minha Secretaria de Estado, através do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, tem dialogado permanentemente com o Instituto Nacional da Previdência Social brasileira. Direi até aos Srs. Deputados que o Ministério da Previdência e da Acção Social do Brasil tem insistido junto do banco central brasileiro, do próprio Ministério da Fazenda brasileiro e também do Conselho Monetário Nacional.
Pesem embora estas diligências, tem havido não apenas irregularidade nas remessas das importâncias destinadas ao pagamento das prestações, mas, além disso, o mais grave é que, porventura, essas remessas não tenham chegado atempadamente ao nosso país.
Conhecida a desvalorização do cruzado e a enorme inflação no Brasil, os montantes para pagamento destas prestações chegam a atingir valores verdadeiramente simbólicos, em relação aos quais me limitarei a transmitir à Câmara dois indicadores.
Para o pagamento das pensões referentes a Abril de 1989, o banco central do Brasil transferiu para Portugal 230 000 contos. Para o pagamento das pensões compreendidas entre Maio de 1989 e Janeiro de 1990, acrescido do referente ao 13.º mas ,de 1989, ou seja, para pagamento das pensões relativas a 10 meses, o Banco do Brasil transferiu 230 000 contos.
Isto significa que, em média, cada um dos pensionistas da Previdência Social brasileira residente no nosso país, vai receber um total de cerca de 33 000$ referente às pensões de 10 meses, o que equivale a 3300$ por mês.
Naturalmente, para além das diligências por, via diplomática e da intervenção directa da Secretaria de Estado da Segurança Social, como já referi, iremos fazer mais.
Esta Secretaria de Estado vai suportar custos que são imputáveis à Previdência Social brasileira. Assim, tal como estava previsto no acordo de 1967, vamos garantir o pagamento da pensão mínima do regime geral tal como é paga no nosso País aos pensionistas da Previdência Social brasileira residentes em Portugal, caso estes estejam em condições de, simultaneamente, usufruírem de uma pensão da Previdência Social brasileira e de uma da sua congénere portuguesa. Quanto aos cidadãos que apenas tenham direito a uma pensão da Previdência Social brasileira, uma vez provados os respectivos direitos, vamos pagar-lhes a pensão social correspondente ao regime não contributivo, pela razão, bem simples, de que é a mesma que pagamos aos cidadãos portugueses reformados pela Segurança Social portuguesa.
Para concluir, garanto aos Srs. Deputados que o Governo Português não desistirá de intentar demonstrar ao Governo Brasileiro que tem de cumprir as respectivas obrigações para com os seus reformados.

Aplausos do PSD:

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Secretário de Estado, não esperaria qualquer outra resposta da sua parte no sentido de que está plenamente de acordo connosco quanto à gravidade desta situação.
Também é óbvio que entendeu bem as minhas palavras quando afirmei que esta situação não decorre directamente da responsabilidade do Governo Português, mas sim da do Governo Brasileiro, quanto às transferências bancárias para Portugal, cujo cumprimento compete à instituição de previdência brasileira adequada, remetendo posteriormente as verbas aos respectivos pensionistas residentes em Portugal, através da Secretaria de Estado que V. Ex.ª tutela.
É claro que esta situação resulta do facto de o Governo Brasileiro não cumprir o acordo bilateral em matéria de segurança social celebrado entre os nossos dois países, acordo este a que V. Ex.ª aludiu.
Naturalmente, as diligências feitas pelo Governo Português no cumprimento das obrigações que lhe incumbem para com os cidadãos brasileiros aqui residentes - tanto quanto sei, são cerca de 7000 -, se bem que sejam louváveis, apesar de não passarem de uma obrigação, não tiveram, até à data, o êxito esperado. Na verdade, passados 14 meses sobre a primeira irregularidade por parte do Governo Brasileiro, que foi a do não envio da pensão referente ao mês de Maio de 1989 as referidas diligências não surtiram o efeito que certamente os pensionistas esperam e desejam.
Sr. Secretário de Estado, esta minha pergunta resulta de uma abordagem directa de vários daqueles pensionistas que vieram ter comigo, informando-me da situação de grande desespero e miséria em que vivem actualmente. E que é lógico que quem, em Abril de 1989, recebia 68, 40 ou 30 contos por mês, para sustento de si próprio e do seu agregado familiar, passa 12 meses sem receber nada e, após outros 12 meses, recebe a pensão correspondente ao mês de Maio de 1989, reduzida a 3000$, 2000$, 500$ ou 300$, certamente não deixará de ficar numa situação aflitiva e de desespero.
Folgo muito em que a Segurança Social portuguesa esteja a pensar numa solução transitória e de emergência para estes cidadãos. Assim, coloquei esta pergunta a V. Ex.ª para ver se da sua resposta resultava algo mais, em termos de expectativas legítimas para aqueles, cidadãos, do que a simples promessa de que vai ser feito o que o Sr. Secretário de Estado acabou de nos dizer.
É que os referidos cidadãos precisam de saber dentro de que prazos é que entrará em vigor a alternativa que referiu, porque, de facto, têm contraído dívidas, tem encargos e estão há 12 meses a socorrer-se dos amigos ou dos vizinhos para poderem responder às suas necessidades.
Mais do que a promessa que V. Ex.ª aqui deixou - que registo -, gostaria que nos dissesse, a mim próprio e àqueles cidadãos que, certamente, lerão conhecimento deste nosso debate, quando e de que forma é que essa substituição temporária da pensão de reforma brasileira lhes vai ser entregue. Tudo isto sem prejuízo de incumbir ao Governo Português, à Secretaria de Estado que V. Ex.ª tutela e à diplomacia portuguesa a exigência, veemente, para que o Governo Brasileiro cumpra as suas obrigações, já que, tanto quanto sei, o seu homólogo português está a cumpri-las, nos termos do acordo já aqui referido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Deputado Laurentino Dias, perguntou-me qual a data em que se procederá ao pagamento, quer da pensão