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16 DE MAIO DE 1990 2505

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez terminado o debate sobre o artigo 9.º do Decreto n.º 241/V, vamos votar o conjunto de propostas que foram apresentadas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peco-lhe que tome em consideração a circunstância de haver muitos Srs. Deputados que estão a votar na eleição para o Provedor de Justiça e a de estarem reunidas várias comissões e, portanto, ser necessário algum tempo ...

O Sr. Presidente: - Como consta do Regimento, aguardaremos por breves instantes a chegada dos Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente, nós não colocaríamos nenhuma objecção a que a votação decorresse de imediato. Por outro lado, também poderíamos sugerir que se guardasse para o final a votação do conjunto das propostas que foram apresentadas na especialidade e passávamos ao debate dos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à questão que coloca, há uma decisão da conferência de líderes no sentido de que a votação na especialidade se fará artigo a artigo. É claro que a Câmara pode sempre alterar isso, mas penso que seria bom que isso não acontecesse.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não sei se me terei explicado bem. Não quero infirmar a regra de que se vote artigo a artigo. O que se pode votar artigo a artigo é o conjunto dos artigos que houver para votar. Quer dizer, não se faz uma votação global na especialidade, mas a votação do conjunto dos artigos que houver para votar no momento que nós determinarmos e que poderá ser o final deste debate, para não estarmos agora a complicar o próprio processo de debate.
Querem votar já? Por nós, não há nada a objectar.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, não há qualquer objecção a que se proceda imediatamente às votações relativas ao artigo que acabámos de discutir.

O Sr. Presidente: - Então, vamos começar por votar a proposta de substituição da alínea d) do n.º l e do n.º 2 do artigo 9.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 -..............................
d) Quatro membros de reconhecido mérito representativos da opinião pública, da Comunicação Social o da Cultura.
2 - Os elementos previstos na alínea d) do n.º 1 são designados da seguinte forma:

a) Um jornalista pelo Sindicato dos Jornalistas;
b) Dois profissionais da rádio e da televisão pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores dessas actividades;
c) Um elemento pela Sociedade Portuguesa de Autores.
Vamos agora votar a proposta de substituição ao n.º 1, alínea d), do artigo 9.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 - ...........................
a) Quatro elementos representativos das áreas da opinião pública, da comunicação social e da cultura, designados nos termos do artigo 9.º-A.

Sr. Deputado Jorge Lacão, com esta votação dá-se por prejudicada a proposta de aditamento de um novo artigo 9.º-A.

Vamos, pois, votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 9.º, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, dado que a proposta relativa à alínea d) do n.º 1 está igualmente prejudicada com a votação da proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 -........................
2 - Os elementos previstos na alínea d) do n.º 1 são designados da seguinte forma:

a) Um jornalista pela organização profissional;
b) Um elemento da Sociedade Portuguesa de Autores;
c) Um representante da Associação de Defesa dos Consumidores;
d) Um representante das Associações de Imprensa Diária e não Diária.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.º, em relação ao qual foram apresentadas propostas do PCP, do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): -Sr. Presidente, o artigo 27.º, que parece uma disposição inocente deste decreto da Assembleia, enquanto norma revogatória contém em si mesmo duas disposições de extrema importância, isto 6, a extinção do Conselho de Imprensa e a extinção do poder dos conselhos de redacção darem voto favorável à nomeação de os directores e chefias de