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25 DE MAIO DE 1990 2611

que «originais» são-no, e muito, mas a palavra não é bem própria, como tive ocasião de sublinhar na tribuna. Porém, isto coloca uma questão que não resisto a pôr-lhe.
O Sr. Deputado teve apenas um senão na sua intervenção, pois não falou das quatro bombas, o que será um louvor à sua inteligência política mas não pode passar sem um reparo: queira V. Ex.ª referir que razões é que levam o PSD a tão doutamente argumentar, como V. Ex.ª o fez, quanto ao regime constitucional apertado e, depois, propor a intervenção nos referendos de cidadãos que, face à Constituição, não podem ter capacidade eleitoral interventiva. Porquê?
Em segundo lugar, proclamando V. Ex.ª, e bem, que não é possível senão respeitar a separação de poderes e a interdependência constitucionalmente estabelecida, por que é que o projecto que V. Ex.ª subscreve (e presumivelmente apoia) quer obrigar o Presidente da República, por exemplo, a justificar perante o Governo e a Assembleia os casos em que entenda recusar e porquê, o que a Constituição não obriga a que aconteça e até legitima a recusa «de gaveta»? Quer fixar os tais prazos apertados, quer imunizar a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, quer impor a promulgação do diploma ou a ratificação da convenção internacional quando corresponda «à vontade expressa em referendo» e, por outro lado, mas não menos importante, quer permitir que a segunda leitura seja imunizadora quanto a uma fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. Porquê, Sr. Deputado?
Devo interpretar, num exercício de optimismo e de ingenuidade talvez (uma ou outra coisa, ou as duas, porventura), que a intervenção de V. Ex.a, sendo posterior, revoga a anterior e, portanto, o PSD acaba de declarar para a acta - o que nos daria muito prazer - que renuncia às partes do seu projecto de lei de referendo que contêm todas estas graves infracções ao regime constitucional?
Se é assim, Sr. Deputado Pais de Sousa, tem V. Ex.ª os meus sinceros parabéns; se não é assim, terá V. Ex.ª uma vigorosa e sincera oposição, na altura em que se debater esta matéria na Comissão, sendo certo, como recordei, que esta não é uma matéria que esteja no domínio da maioria, ao contrário do que ignaramente se pode julgar. É que, se VV. Ex.ªs querem travar uma guerra institucional nesta matéria, bem pode acontecer que essa guerra conduza ao bloqueamento e, naturalmente, à aplicação da regra dos dois terços.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Nós somos homens de paz, não de guerra.

O Orador: - Assim sendo, pergunto a V. Ex.ª, por fim e em síntese, o seguinte: quer, na verdade, o PSD uma lei do referendo, rapidamente e nos termos constitucionais, ou tem V. Ex.ª também a saudade funda do plebiscito? Esta é a pergunta fundamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não é sem regozijo que lhe respondo, dado que, quero lembrar-lhe, estamos num debate de generalidade e não de especialidade. E talvez tenha sido esse o erro em que caíram, hoje e aqui, as oposições: o de confundir um debate de generalidade com um debate ulterior a ocorrer na sede própria.
Vieram aqui suscitar questões de natureza jurídico-constitucional - e é legítimo que o façam -, mas não trouxeram ao debate, nem para a acta, as questões de princípio, de teoria constitucional, certamente os pontos negativos do instituto do referendo, mas também, e seguramente, as virtualidades do mesmo.
A nós, PSD, custa-nos assistir a uma certa paranóia política - injustificada, naturalmente - por parte do PCP. É que já sabíamos que o PCP não é favorável aos mecanismos da democracia representativa,...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - ... mas ficamos também a saber que ele, de alguma maneira, tem medo da democracia participativa ou dos mecanismos da democracia directa ou até semidirecta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, não dou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não dá porquê? Era tão giro!

O Orador: - Os senhores também trouxeram ao debate, com o vosso arrazoado e com o vosso somatório de críticas, uma suspeição que é grave: é que, sabendo os senhores e em conformidade com o que eu disse, que o novo artigo 118.º da Constituição é uma malha normativa apertada e que esse mesmo artigo inclui uma regra fundamentalíssima de interdependência dos órgãos de soberania, vêm com uma autêntica suspeição relativamente a esse princípio de interdependência dos órgãos de soberania. É que tanto a Assembleia como o Governo, o Sr. Presidente da República ou o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, são órgãos de soberania directamente co-envolvidos nos futuros processos de referendo. E falo em futuros processos de referendo porque da nossa parte tudo faremos para a elaboração correcta, rigorosa e conforme à Constituição autêntica da futura lei orgânica do referendo.
O Sr. Deputado José Magalhães disse ainda que eu me teria referido a regimes «originais». Ora, só por equívoco terei referido essa palavra em alguma fase da minha intervenção.
Quanto à apreciação que o PSD fez naquela tribuna, devo dizer-lhe que se trata de uma apreciação objectiva, derivada de uma leitura atenta e rigorosa do normativo constitucional. Gostaria que o PCP, que na sua autêntica diatribe trazida aqui, na altura própria, pelo Sr. Deputado José Magalhães, só citou as experiências perversas e o direito comparado negativo, tivesse mencionado também as experiências positivas que este mecanismo do referendo tem no plano do direito comparado.
O Sr. Deputado José Magalhães referiu também que a minha intervenção teria tido apenas um senão - o que muito me apraz registar -, que era o facto de eu não ter falado das quatro bombas. Sr. Deputado José Magalhães, sinceramente, enquanto parlamentar, só encontro uma bomba em todo este processo de debate e ela não está na minha intervenção; estará, talvez, na dialéctica a que o Sr. Deputado já nos habituou nesta Câmara - que