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2610 I SÉRIE - NÚMERO 78

E é agora altura de dizer algo sobre o projecto de lei n.º 515/V, apresentado, sobre esta matéria, pelo Partido Social-Democrata, porque de um debate na generalidade se trata.
Com o presente projecto de lei pretende o PSD contribuir para a elaboração da futura lei orgânica do referendo - referendo vinculativo a nível nacional, conforme prescreve imperativamente o novo artigo 118.º da Constituição. Constitui o referendo uma proposta de sempre, na história e prática políticas do nosso partido.
Foi assim com o referendo local, constante do projecto de constituição do então Partido Popular Democrático.
Foi assim com o referendo sobre a Constituição, proposto pelo PPD, na altura das negociações que visavam a segunda plataforma de acordo constitucional.
Como foi igualmente assim com o projecto de revisão constitucional de 1981, da Aliança Democrática, que abrangia o referendo de revisão constitucional e ainda o referendo sobre «questões de relevante interesse nacional».
Só que, na primeira revisão constitucional, não quiseram outros, nomeadamente o Partido Socialista, aceitar aquelas propostas. Daquele processo derivaria apenas o referendo à escala local...
Curiosamente, na revisão de 1989, o Partido Socialista aderiu ao referendo de âmbito nacional e com natureza deliberativa, facto com o qual nos congratulamos, já que sempre perspectivamos as nossas ideias e projectos nesta matéria a benefício do regime e das instituições democráticas.
Como se pode ler no preâmbulo do projecto de lei do PSD, «o referendo é aceite com prudência, principalmente pelo cuidado em evitar qualquer subversão plebiscitaria», sendo certo que «as questões políticas mais importantes ficam subtraídas ao referendo».
Com efeito, através das margens constitucionais plasmadas no novo artigo 118.º, não deixaram os constituintes de efectuar uma prevenção geral no tocante a eventuais abusos de utilização do instituto, consagrando a regra da interdependência dos órgãos de soberania, num plano de autêntica solidariedade institucional.
De harmonia com a apertada grelha constitucional, o nosso projecto de lei fixou o referendo de eficácia deliberativa, mas apenas como incidente facultativo prévio à «aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo».
Ficam excluídas na nossa proposta, e em termos de objecto do referendo, para além das matérias incluídas na competência político-legislativa e na reserva absoluta desta Assembleia e, obviamente, das questões e actos de natureza orçamental, tributária ou financeira, Ficam ainda excluídas, dizíamos - e isto representa um mais, não despiciendo -: as matérias referentes à organização e funcionamento da Assembleia da República, do Governo e dos tribunais.
Ainda no plano do objecto, para o PSD cada referendo só pode versar sobre uma única matéria, embora no que concerne à formulação se possa ir até três perguntas.
Neste sentido, há uma ligeira diferença em relação ao projecto do Partido Socialista, que apenas admite um número máximo de duas perguntas, embora com uma processologia aproximada.
Devemos referir que ambos os projectos de lei são deficitários na desmontagem dessa «cláusula geral» - «questões de relevante interesse nacional»; ora, a nosso ver, o legislador ordinário deveria enunciar algumas dessas questões, através de uma técnica de tipificação relativa ou exemplificativa, e isto face à ausência de tradição do instituto do referendo no nosso ordenamento jurídico-constitucional e na nossa vida pública.
Uma palavra também para o fundamental mecanismo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade dos projectos de referendo por parte do Tribunal Constitucional. Também esse processo preventivo é cautelar, na medida em que se insere no artigo 118.º .da lei fundamental, sendo certo que os 'dois projectos de lei em debate o enunciam com particular rigor.
Questão eventualmente melindrosa que se nos apresenta, e que reclama adequada ponderação desta Câmara - e, desde logo, da 3.ª Comissão, sede que cuidará da análise na especialidade dos normativos em causa -, é a do «transporte» de direito eleitoral que é feito por ambos os projectos, aqui e ali com algumas adaptações ou até com figuras jurídicas novas. É que, a todo momento, o legislador deve verificar se essa «colagem» de normas eleitorais não suscitará problemas de constitucionalidade e de legalidade, sendo patente o risco de que, sempre que alterarmos, no futuro, o chamado «Código eleitoral», teremos de alterar outras leis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A concluir a nossa intervenção/contributo para este debate de. generalidade, e dado que estamos perante um importante exercício de democracia, reafirma o Partido Social-Democrata a sua convicção de sempre no instituto do referendo, na óptica de uma clara opção democrática, compatível que é com o princípio representativo.
É como sempre tratámos ,as questões do Estado com a elevação e a dignidade que estas por si reclamam, esperamos que na Câmara se forme um aprofundado consenso em tomo da futura lei orgânica do referendo, e isto a par de uma grande pluralidade de opiniões e de um autêntico debate de ideias e de princípios que sempre desejámos e que mantemos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pais de Sousa, devo dizer que fiquei extremamente surpreendido com a intervenção feita por V. Ex.ª e não porque o presumisse incapaz de a fazer nos termos em que a fez mas porque tinha acabado de o ouvir - e até tive a esperança de poder dialogar - numa outra linha de raciocínio.
V. Ex.ª referiu até serem impreteríveis as «cautelas»; arrolou casos históricos - com o que, devo dizer, estou inteiramente de acordo; citou o direito português e o estrangeiro - com o que, devo dizer, também não posso deixar de estar senão inteiramente de acordo; descreveu, tal como de resto eu tinha procurado descrever, todas as coisas que devem ser descritas quando se fala do referendo; falou da necessidade de evitar os riscos de poder pessoal e as perversões plebiscitarias - devo dizer que não posso estar mais de acordo; citou Duverger, e bem, pois aquilo que citou é inteiramente pertinente; referiu a apertada grelha constitucional - e a grelha constitucional apertada é, sem dúvida.
Mais ainda: acabou por expor dúvidas sobre a pertinência de incluir, na lei do referendo, regimes originais, o que é um eufemismo simpático (e digo isto em homenagem à sua diplomacia) em matéria eleitoral, sendo certo