O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2714 I SÉRIE -NÚMERO 81

Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Francisco Fernando Osório Gomes.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Antunes Mendes.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Cosia Figueiredo.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - José Diogo - Maria Leonor Ferreira.

Rectificações ao n.º 72, de 9 de Maio de 1990

Na p. 2432, col. 1.º, 1. 45 e na última linha, onde se lê «atribuições de competência» deve ler-se «atribuições e competência».
Na p. 2432, col. 2.º, 1. 29, onde se lê «de de se fazer» deve ler-se «de se fazer».
Na p. 2433, col. 2.º, 1. 19, onde se lê «retirar esse projecto de lei sobre o regime dos presidentes» deve ler-se «retirar o seu projecto de lei sobre o regime de permanência dos presidentes».
Na p. 2435, col. 1.º, 1. 28, onde se lê «vem a propósito mas à qual» deve ler-se «vem a propósito nesta discussão mas à qual».

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00