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8 DE JUNHO DE 1990 2851

O Orador: - A primeira parte não nos merece grandes comentários, trata-se de um isco necessário para atrair o Partido Socialista, também cie disponível e hesitante para o banquete político da alternância governativa à inglesa. Veremos quem vai morder o isco...

Risos do PSD.

...e, sobretudo, verificar se fica ou não preso ao anzol.
A segunda parte é bem mais complicada, ou seja, mantendo o sistema proporcional, pelo menos na sua forma conceptual, na prática conjungando-o com a configuração dos círculos eleitorais, procura-se distorcer significativamente a representação eleitoral e, pasme-se, aproximando o sistema eleitoral português, em termos de resultados, aos conseguidos pelo sistema maioritário inglês, onde, nas eleições legislativas de 1987, o Partido Social-Democrata, obtendo 9,8% dos votos, elegeu apenas 0,8% dos deputados.
O golpe não podia ser mais perfeito; mantendo o sistema proporcional, conseguem-se resultados idênticos ao do próprio sistema maioritário inglês, já que é seguro que determinado partido viria a conseguir, em Portugal, maioria absoluta com menos de 40% dos votos a nível nacional.
Qual é o conceito de representatividade do Governo quando resulta claro que, da aplicação da sua proposta de lei, são os partidos que hoje já tom uma representação parlamentar superior à sua expressão eleitoral aqueles que mais beneficiam com a presente proposta, reforçando, pois, esta distorção? Que conceito mais enviesado de representatividade dos partidos concorrentes...
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O sistema eleitoral proposto beneficia, na generalidade, os grandes partidos e asfixia os pequenos. A distribuição geográfica das votações, mais ou menos concentrada em determinadas áreas, potencializa a vantagem ou o prejuízo mas não os determina. Um partido com uma votação de 5%, uniformemente distribuída por todo o território nacional, não elegeria, segundo o sistema proposto, nenhum deputado nos círculos locais, obteria apenas um mandato no círculo nacional e mesmo que a votação atingisse os 8% só elegeria um deputado na cidade de Lisboa.
Se a votação for concentrada nos círculos menos populosos, a situação é obviamente ainda mais desfavorável, sendo necessário ultrapassar os 15% para obter 11 mandatos nos 30 círculos propostos. A hipótese de ser reconstituído um círculo nacional que contabilizasse os restos de cada partido 6 obviamente bastante defensável, na medida em que introduziria um mecanismo corrector da desproporcionalidade entre expressão eleitoral e representação parlamentar gerada pela divisão dos actuais círculos.
Que «afinamento» é, então, este em que um partido com 200 000 votos se arrisca a não ver eleito qualquer deputado? Que «afinamento» é este quando dois partidos com a mesma votação se arriscam a eleger um número díspar de deputados?
No fundo, trata-se de uma afinação para beneficiar os partidos com mais de 30% e prejudicar nitidamente os partidos com menos de 10%, como está provado, sem causar grandes problemas naqueles que tenham uma expressão eleitoral entre os 10% e os 30%.
Ao nível da configuração dos novos círculos eleitorais, nacional e locais, aliás, nenhum outro critério foi utilizado que não, seguramente, o da implantação dos partidos em geral e do PSD em particular.
Se o sistema proporcional e o método da média mais alta de llondi, por si só e, ainda por cima, associados à eleição, não por um círculo nacional único mas por 22 círculos eleitorais, já criam distorções na representatividade - e vou lembrar o exemplo há pouco recordado pelo Sr. Deputado Duarte Lima, que é o facto de o CDS, com apenas menos 0,6% de votos que o meu partido, nas últimas eleições, ter menos três deputados -, este distorce 75%.
Mas também não é menos verdade, Sr. Deputado Duarte Lima, que o meu partido, apenas com 5%, elegeu sete deputados e o seu, com 50%- 10 vezes mais votos -, elegeu 21 vezes mais deputados. Esta e a situação mais distorcida e também fica bem citar!.

O Sr. Duarte Lima (PSD):-Com o mesmo sistema actual!

O Orador: - Exactamente! Imagine-se, pois, os efeitos que produziria no mapa eleitoral e no nosso sistema político este projecto!...
O Partido Socialista tem criticado a proposta do Governo como autêntica «engenharia eleitoral» mas, sabendo todos nós que, em regra - e, infelizmente, nem sempre respeitada-, antes dos engenheiros devem ter a palavra os arquitectos, não será descabida a questão de saber se, hoje, o PS pretende referir-se a algumas «fachadas» arquitectadas na revisão constitucional. O certo e que o desenho (bonito e agradável à vista, como se quer) saído das réguas, dos esquadros e dos compassos do Governo e do PSD é completamente alheio às características sócio-económico-culturais das diversas regiões do País.
A proposta do Governo é nesta óptica destruída pela simples observação da vivência diária no espaço dos pretendidos novos círculos, a começar com o facto de estes não corresponderem a unidades regionais (baseadas no sentimento de co-territorialidade das populações), mas apenas a circunscrições com um menor número de eleitores.
Em especial no distrito de Lisboa, a pretensão de criar tais unidades é manifestamente utópica num quadro legislativo (eleitoral) como o português. Não existe qualquer identidade regional entre concelhos como Cascais e Sintra ou como Loures e Vila Franca de Xira, uma vez que as características destas áreas têm sido delineadas em função da cidade de Lisboa e da expansão da área metropolitana e não das restantes unidades administrativas limítrofes, o que determina ligações (transportes, migrações, actividades laborais e de lazer) polarizadas por Lisboa.
Basta lembrar, a título de exemplo, que para ir de Vila Franca de Xira a Loures é muito mais fácil vir primeiro a Lisboa. Mesmo no interior da cidade de Lisboa a territorialidade é compartimentada: dificilmente se encontrariam candidatos que fossem igualmente identificados com os habitantes de Telheiras, da Mouraria, de Cheias, da Lapa, do Restelo ou da Musgueira.
Os círculos distritais ganharam a credibilidade que a História confere, quaisquer outros suo arbitrários, na medida em que não decorrem de um processo de alteração da actual divisão administrativa do País.
É sabido, por outro lado, que a estrutura organizativa dos diferentes partidos tem uma base geográfica que recorre ao actual distrito, por razões que suo mais de ordem eleitoral do que administrativa e muito menos por qualquer outra motivação.