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2882 I SÉRIE -NÚMERO 84

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, como foi dito no início desta sessão os tempos globais atribuídos aos grupos parlamentares destinavam-se à discussão na generalidade e na especialidade desta proposta de lei.
De facto, deveria haver discussão, se e que surgem dúvidas relativamente à interpretação dos números dos artigos, mas como não restam tempos...
De qualquer modo, uma vez que o Sr. Deputado João Amaral interpelou a Mesa relativamente à interpretação que dá e à necessidade da maioria de dois terços para o artigo 13.º, n.º l, da proposta de lei n.º 151/V, vou-lhe dar a palavra para justificar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado. Essa é, aliás, uma decisão justa, na medida em que nós não fizemos grandes defesas da honra nem ocupámos tanto tempo como isso no debate....
Quero dizer muito simplesmente que na revisão constitucional, em nossa opinião mal, se diminuiu o número total de deputados para 230 a 235. Nada, mas nada, obriga a que se opte pelo número mínimo de 230; pelo contrário, tudo justifica, nomeadamente as garantias de representação proporcional, que se mantenha o número máximo, isto e, que se opte pelo número de 235 deputados.
O conteúdo da nossa proposta, na parte que 6 relevante, é a proposta de substituição do n.º l do artigo 13.º da proposta de lei 151/V, que, concretamente, diz que o número total de deputados é de 235.
Quanto à proposta de substituição do n.º 2 do artigo 13.º, da mesma proposta de lei, seria uma decorrência da aprovação do n.º l, que consideramos - e apelamos nesse sentido - uma solução muito mais adequada para a representação dos Portugueses nesta Assembleia da República.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, como não há mais inscrições relativamente à discussão dos n.ºs l e 2 do artigo 13.º da proposta de lei 151/V, vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo PCP, submetendo separadamente à votação o n.º l e o n.º 2.
Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e da deputada do PS Teresa Santa Clara Gomes e abstenções do CDS, de Os Verdes e do deputado do PS António Barreto.

Era a seguinte:

l -O número total de deputados e de 235.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 13.º da proposta de lei n.º 151/V.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): -Sr. Presidente, para dizer que o n.º 2 da nossa proposta de substituição fica prejudicado com a rejeição daquilo que propusemos para o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, vamos votar o n.º l do artigo 13.º da proposta de lei n.º 151/V.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenção do deputado do PS António Barreto.

É a seguinte:

l - O número total de deputados e de 230.

O Sr. António Guieiros (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado António Guterres pede palavra para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, para explicar brevemente o problema que nos levou a introduzir a proposta de emenda distribuída aos grupos parlamentares.
O n.º 3 do artigo 13.º da proposta de lei 151/V caducou com a não aprovação do artigo 12.º, n.º 2, mas linha uma norma que é imprescindível que fique consignada. Trata-se da norma que define a proporcionalidade na distribuição dos círculos e que consta aliás da actual lei. Isto é, como o n.º 2 tem de ser mudado para mudar de 256 para 226, imperioso é que se lhe acrescente a mesma norma de proporcionalidade. Ora, é neste sentido que se apresenta a proposta.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do Partido Socialista para o n.º 2 do artigo 13.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção de Os Verdes e do deputado do PS Amónio Barreto.

É o seguinte:

2 - O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional e de 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.

Srs. Deputados, na sequência desta votação penso que caem os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 13.º

O Sr. Basílio Horta (CDS):- O n.º 4 não cai!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 13.º caem, naturalmente, em função da votação agora feita para o n.º 2 desse artigo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.