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8 DE JUNHO DE 1990 2881

Isto é, como não é irrelevante para o número de deputados por círculos o número de deputados no seu total - se são 230, 231, 232, 233, 234 ou 235-, defendo que também esse n.º l carece de uma maioria de dois terços.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E aí, os socialistas votam a favor, com certeza!

O Orador:-Era isto, Sr. Presidente, que queria deixar aqui registado para os devidos efeitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar. A única dúvida que subsiste relativamente à interpretação - mas a votação dirá - é, creio eu, quanto a considerar-se aprovado ou não o n.º l do artigo 13.º, em função da votação por maioria simples ou da votação por dois terços.
Quanto ao resto, creio que o Partido Social-Democrata concorda com os números que foram sugeridos como necessitando da votação de dois terços. Sobre isso, não há dúvidas.
Creio, Srs. Deputados, que face a isto, estamos em condições de votar.
Como deve ser do conhecimento geral - mas não sei se já foram distribuídas -, há propostas de substituição apresentadas pelo Partido Comunista Português relativamente aos n.ºs l e 2 do artigo 13.º

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, era nossa intenção, por razões de mera adequação processual, apresentar uma proposta de substituição na altura para o n.º 2 do artigo 13.º. Vou entregá-la, agora, na Mesa. Ela tem uma explicação técnica que no momento será feita e penso que será fácil de compreender pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do ponto de vista formal, e creio que isto seria correcto, devia haver alguma discussão na especialidade artigo a artigo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Exactamente!

Uma voz do PSD: - Mas a discussão está feita!...

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas penso que não se considera feita na medida em que há Srs. Deputados que, relativamente à discussão na especialidade e a determinados números, têm objecções concretas a fazer. Pelo menos creio que pode ou deve haver,... aliás, existem também propostas de alteração.
Vamos, pois, começar pelo artigo 12.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para aclarar a forma de votação. Quero perguntar o seguinte: se o n.º 2 do artigo 12.º não obtiver os dois terços, o que sucede ao n.º 3? É que, na minha opinião, o n.º 3 carece de objecto e por isso gostaria de saber se está claro que este número fica prejudicado se isso acontecer.

Vozes do PSD: - Claro que fica prejudicado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que não restem dúvidas, vamos pôr à votação, na especialidade, o n.º 2 do artigo 12.º, que necessita da maioria de dois terços para ser aprovado. Se assim acontecer o n.º 3 deste mesmo artigo fica prejudicado, como já foi dito.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do PSD e a abstenção do deputado do PS António Barreto.

Era o seguinte:

2 - No território nacional há um círculo eleitoral coincidente com toda a área do território, designado por círculo eleitoral nacional, com sede em Lisboa, e 30 círculos eleitorais locais cujas áreas, denominações e sedes constam do quadro anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

O Sr. Silva Marques (PSD): -A «santa aliança» para a obstrução!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS):-Sr. Presidente, gostaria apenas de esclarecer que o n.º 3 do artigo 12.º e exactamente igual ao que está em vigor na lei. Portanto, nesse sentido, ele fica prejudicado!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Sim, também é essa a interpretação da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não tendo sido aprovado, com a maioria necessária de dois terços, o n.º 2 do artigo 12.º o n.º 3 deste artigo fica prejudicado, uma vez que o que fica em vigor e o que consta do actual artigo 12.º da Lei Eleitoral.

Vozes do PSD: - Ó Sr. Deputado, isso já tinha sido dito!

O Orador: - É para prevenir!,..

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi distribuída, e já deve ser do conhecimento de todos, uma proposta de substituição dos n.ºs l e 2 do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.
Vamos votar.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente não põe essa proposta de substituição à discussão?