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8 DE JUNHO DE 1990 2879

E não se façam - como já ouvimos aqui!... - arquejos de almas, arrufos de amoroso arrependido ou ludíbrios de falsa eloquência para ocultar o intuito inicial. A proposta de lei não teve desígnios superiores; não procurou consensos; não tem justificação sólida e séria; situa-se no puro terreno de manipulação da «genética eleitoral» que não olha a meios para produzir o novo ser: um aleijão democrático!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Ignorância!... Não sabe o que é «genética eleitoral»!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que o PSD pretende é criar uma maioria in vitro!

O Orador: - Mas teria a proposta de lei, ao menos, o desígnio de aproximar eleitos e eleitores? Não linha! E é bom lembrar, no entanto, que num sistema eleitoral proporcional o objectivo participativo não é alcançável por regras de votação uninominal, próprias do sistema maioritário, mas, sobretudo, por regras de articulação informativa e de funcionamento do Parlamento e dos partidos.
Num sistema proporcional, em que não há possibilidade de votação uninominal, a ligação do deputado ao eleitor só poderá fazer-se ou pela escolha personalizada dentro da opção partidária, assinalando preferências pessoais, ou, à margem do sistema eleitoral, por um sistema informativo eficaz, meios de comunicação e acção política próprias e regras de funcionamento do Parlamento e dos partidos adequados.
Acresce que, num sistema proporcional, quanto maior for o número de lugares maior é o grau de proporcionalidade; a diminuição dos círculos acarreta a diminuição da sua proporcionalidade, sendo adquirido que círculos inferiores a quatro ou cinco lugares não respeitam a proporcionalidade.

O Sr. Duarte Lima (PSD):-Três a cinco lugares...? O sistema mais democrático, que é o irlandês, tem três a cinco lugares!

O Orador: - Há também que reconhecer, quanto à estabilidade política anunciada, que qualquer sistema eleitoral deverá ser simultaneamente simples, equitativo e eficaz. Evidentemente que, ao optar pela regra da proporcionalidade, os constituintes portugueses erigiram, como objectivo prevalecente do sistema eleitoral, o pluralismo representativo em detrimento da eficácia e da estabilidade governativas. Ficou-se por aqui, no essencial, o nosso sistema proporcional. Agora, diria que pretender alterar o sistema proporcional por entorse desse mesmo sistema, na mais descabelada engenharia eleitoral ou no mais despudorado aleijão por imposição ortopédica, o que leva à criação de círculos eleitorais «artificiais» de pendor só lucrativista, constitui, além do mais, uma solução arbitrária, a qual, por sua vez, cria uma cláusula-barreira mínima na prática em todos os círculos na ordem dos 8% a 9% mínima, com a excepção de um, que é uma cláusula-barreira mínima de 5%.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Isso é outra mentira! É ignorância pura!

O Orador: - A reforma do Estado que, neste domínio, passe pela criação de novos círculos eleitorais, desde logo emergentes das realidades regionais, das realidades metropolitanas a criar, do desaparecimento consequente dos distritos, far-se-á necessariamente, como temos dito e reafirmamos, no quadro da regionalização. Esta ingente falta na reorganização territorial do Estado - que a Constituição de 1976 consagra e que é uma exigência nacional urgente, mas que o PSD não cumpre - é, no nosso ponto de vista, a partida para uma nova geografia eleitoral, não a geografia dos pequenos fautores ou topógrafos de vistas curtas, que marcam os terrenos e as barreiras da sua conveniência, mas uma nova geografia regionalizadora, que constitua um desígnio nacional na geografia da liberdade.

Por que a democracia é simultaneamente uma técnica e uma ética, um sistema de regras e um conjunto de valores, não se podem constituir e construir soluções sofismadas pela avidez do mercadejo de votos e pretender regras que se compatibilizem com os princípios superiores da democracia.
A proposta do Governo é, por estas razões, uma carta viciada, num jogo perigoso que não serve a democracia. Terá, por isso, o destino que merece!

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar no período de votações que estão agendadas para hoje.
Em primeiro lugar, procederemos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/V, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, que estabelece o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD. de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, socorrendo-me da praxe, quero anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito, que justifica o adequado voto que acabámos de produzir nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 142/V, apresentada pela Assembleia Regional dos Açores, e que procede à segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 119/V, sobre cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitu-