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8 DE JUNHO De 1990 2883

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o n.º 4 não cai, como tal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está caduco!

O Sr. António Guterres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, penso que os n.ºs 4 e 5 da proposta de lei n.º 151/V devem ser votados, carecendo o n.º 4 da maioria de dois terços e o n.º 5 apenas de maioria simples.
No entanto, tal não deve impedir a consideração de que o n.º 4 do artigo 13.º da Lei Eleitoral deve manter-se, lendo, eventualmente, um número diferente, o que não é agora a minha preocupação essencial.
O que me parece importante referir 6 que o n.º 4 da Lei actual não está em causa e mantém-se com o número que lhe vier a corresponder na redacção final e que devemos agora votar os n.ºs 4 e 5 da proposta de lei, o primeiro exigindo maioria de dois terços e o segundo exigindo maioria simples.
Penso ser esse o entendimento de todos nós.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar o meu contributo para o esclarecimento deste assunto. Sendo certo que vamos formular um artigo completo para substituir o actual artigo, parece-me mais prudente reproduzir e votar o actual artigo 13.º, n.º 4, introduzindo num novo articulado o artigo 13.º A não ser assim, e se ficarmos pelas boas intenções, podemos criar um problema de difícil resolução. Parece-me mais prudente fazermos com o n.º 4 do actual artigo 13.º o mesmo que se faz com o que está disposto agora no n.º 5, que também reproduz o que está actualmente no n.º 3.
Srs Deputados, chamo a atenção para esse lacto, porque o n.º 5 do artigo 13.º, tal como está configurado, limita-se a reproduzir o que está no n.º 3 do actual, e em vigor, artigo 13.º Por isso, é mais prudente fazermos essa mesma reprodução em relação ao artigo 13.º, n.º 4 actual, que, para registo, passo a ler: «O mapa referido no número anterior [...]» -seria portanto um número seguinte ao n.º 5-»[...] e elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.»

O Sr. António Guterres (PS): -Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento acerca deste assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): -Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, não há qualquer inconveniente em que se vote, não nos parece necessário, mas se há dúvidas é melhor votarmos duas vexes do que não votar nenhuma.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro cios Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Secretário de listado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apesar de pensar que a questão está ultrapassada, quero dizer o seguinte: parece-me que, estando aprovado este número tal como está, mesmo assim, em redacção final, poderia ser ultrapassada esta questão, visto ser vontade expressa da Câmara que este número e o próximo sejam aprovados. No entanto, se quiserem fazer uma redacção nova para o número também não me oponho a isso, mas penso que não valerá a pena.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos pôr à votação os n.ºs 3, 4 e 5 com o entendimento de que essa questão seria ultrapassada, posteriormente, em sede de revisão de redacção...

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo dúvidas, creio que a metodologia a seguir é esta: em primeiro lugar, procederemos à votação do n.º 4 do artigo 13.º, que requer a maioria de dois terços, depois votaremos o n.º 5, que não requer maioria simples, e, finalmente, o aditamento ao artigo 13.º, que será um novo número com a redacção do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio o qual tem a redacção já lida pelo Sr. Deputado João Amaral e que volto a repetir: «O mapa referido no número anterior é elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.»
Srs. Deputados, vamos votar n.º 4 do artigo 13.º, que requer a maioria de dois terços para a sua aprovação.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terço necessária, lendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.

É o seguinte:

4 - A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º 3 do artigo anterior correspondem dois deputados.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei, cuja aprovação se obtém por maioria simples.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É o seguinte:

5 - A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, l. ª série, entre os 80 e os 70 dias anteriores a data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos.