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8 DE JUNHO DE 1990 2885

José Assunção Marques.
José Leite Machado.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Rui Gomes da Silva
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Faltaram â sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Júlio Vieira Mesquita.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel José Dias Soares Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Armando António Martins Vara.
Edite Fátima Marreiros Estrela.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel dos Santos Magalhães.
Manuel Rogério Sousa Brito.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.

Declarações de voto enviadas â Mesa para publicação, relativas à proposta de lei n.º 134/V

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, atentas as seguintes razões:
1) A base de trabalho que constitui para, na especialidade, proporcionar a elaboração de uma lei positiva, consagradora de uma autonomia constitucionalmente regular e sem crispações centralistas;
2) A manifesta impossibilidade de o PSD fazer vingar soluções que brigam, de modo frontal, com a lei fundamental do País;
3) A hipótese de introdução de inúmeras correcções e melhorias, quer arredando matérias que carecem de dignidade estatuária, quer afeiçoando normas cuja justeza técnica se questiona;
4) A condenação clara das propostas de alteração do regime eleitoral, que não poderá manter-se como vem sem ofensa grave do direito a que devem respeito.

Tivemos em conta, igualmente, a circunstância de ser hoje muito diferente, para melhor, o texto subscrito pela Assembleia Legislativa da Madeira, que abrandou múltiplas tentativas de conflito institucional e violação da Constituição da República. Assim, a benefício de expurgos vários e benfeitorias indespensáveis, entende o PCP, valorizando a importância do diploma a lavrar escorreitamente, destinar aos trabalhos que vão seguir-se os contributos de sua reflexão e da sua disponibilidade, seguro de que, a final, poderá obter-se um resultado que honre a Assembleia da República, não acentue a mora do legislador face à Constituição e de satisfação plena às aspirações dos Portugueses da Região Autónoma da Madeira.

O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

O CDS absteve-se na votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/V - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, tal como, de resto, já o havia feito o seu grupo parlamentar na Assembleia Legislativa Regional daquela Região Autónoma, dado entender serem fundadas todas as críticas que a ela dirigiu no debate em Plenário, nomeadamente as relativas ao seu excessivo pendor governamentalista; à quase completa omissão de uma figura constitucionalmente