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15 DE JUNHO DE 1990 2923

ficuldades, mais uma vez se enganaram, já que a actividade do Governo, neste sector, foi extremamente positiva, pese, embora, algumas lacunas, das quais destacamos o não pagamento atempado das indemnizações aos produtores por abate sanitário e o acesso limitado ao Regulamento n.º 797 por parte dos produtores de leite.
Neste momento, ambas as situações estuo em vias de ser resolvidas através de uma melhor articulação entre o Governo, o IFADAP, a Direcção-Geral de Pecuária e as direcções regionais de agricultura, o que permitirá pagar a indemnização 30 dias após os abates, e a publicação de legislações com vista à reformulação do Regulamento n.º 797.
Durante esta primeira etapa, Portugal cumpriu os objectivos a que se tinha obrigado por força do artigo 309.º do Acto de Adesão, sem sobressaltos e com elevado sentido de responsabilidade, dos quais destacamos os mais importantes:
Extinção dos organismos de coordenação económica e liberalização progressiva do comércio interno, das importações e das exportações, por forma a instaurar um regime de livre concorrência e de livre acesso ao mercado;
Criação de um organismo de intervenção que possibilite as operações de intervenção;
Harmonização progressiva dos preços internos e comunitários;
Supressão da exclusividade das zonas de recolha.

Apesar de os preços ao produtor não terem registado aumentos muito significativos por força da aproximação que teve de ser feita aos preços comunitários, a resposta dos produtores de leite foi francamente positiva.
A recolha do leite cresceu cerca de 30% desde 1986 a 1989, enquanto nos últimos cinco anos antes da adesão (1981-1985) registou apenas um aumento de cerca de 8%.
O consumo de leite tratado registou nestes últimos três anos um aumento de 13% (1985-1988).
O consumo per capita de leite em natureza e produtos derivados aumentou substancialmente.
No que se refere às trocas com o exterior, o sector tinha sido sempre deficitário; de um défice de cerca de l milhão de contos registado em 1985 para os principais produtos lácteos passou-se, em 1988, para um superavit de cerca de 3 milhões de contos.
O Governo encarou com coragem a eliminação dos subsídios ao consumo, que gastavam anualmente cerca de 5 milhões de contos e que não contribuíram para a modernização do sector, e acabou com os preços fixados administrativamente, pelo que, actualmente, todos os preços do leite e produtos lácteos já se formam no mercado e dentro de uma só concorrência.
Até agora nenhum Governo tinha tido a ousadia de acabar com este sorvedouro de dinheiros públicos e com este artificialismo do mercado.
O Governo do PSD não tem medo de aplicar as medidas correctas, mesmo que isso lhe custe, por vezes, alguns dissabores e incompreensões, porque sabe que são medidas indispensáveis ao funcionamento eficaz de uma economia de mercado e que do seu funcionamento depende a melhoria das condições de vida de todos os portugueses.

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então por que é que não discute connosco?

O Orador:-O Governo apostou ainda na modernização das unidades de transformação de leite e lacticínios, tendo sido aprovados até ao final de 1989 projectos ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 355, no montante de 5 milhões de contos.
O investimento efectuado nestas unidades permitiu não só melhorar a qualidade dos produtos, assim como criou uma gama diversificada de produtos com maior valor acrescentado.

O Governo concedeu ainda subsídios durante o ano de 1989 e 1990 de cerca de 3 milhões de contos para apoiar a aquisição de equipamentos de ordenha mecânica e refrigeração, com vista à melhoria da qualidade do leite e aumento de produção.
Passado que está o primeiro período de transição, no qual foram desencadeadas acções importantes com vista a tornar o sector leiteiro num sector mais moderno e competitivo, o Governo está actualmente empenhado na negociação da segunda etapa de transição, com vista a conseguir para o sector e para o País os melhores resultados possíveis.
Deste modo, pensamos que o Governo, através do empenhamento que tem demonstrado, conseguirá junto das comissões das Comunidades que ao nosso país não se apliquem durante a segunda etapa os prélèvements de corresponsabilidade, o que acontece com todos os parceiros comunitários, e que Portugal continue a manter, (embora harmonizando progressivamente) preços de intervenção superiores aos comunitários para o leite em pó magro e para os produtos lácteos. Os nossos custos de fabrico continuam a ser superiores, embora esta condição nos facilite. Tal medida permitirá que o produto a enviar eventualmente para a intervenção seja pago a preços superiores aos dos outros Estados membros, o que beneficiará, certamente, os fabricantes e os produtores de leite. Garantirá ainda para o País uma quantidade de referencia da quota leiteira que tenha em conta a especificidade da agricultura portuguesa, nomeadamente no que respeita à produção de leite.
De acordo com os elementos já disponíveis, consideramos que o Governo Português, através do Sr. Ministro da Agricultura, obteve já um êxito assinalável ao conseguir uma quantidade de referência da ordem dos 1,9 milhões a 2 milhões de toneladas, o que representa um aumento da ordem dos 40% a 47% em relação à recolha actual.
A produção daquela quantidade de referencia garantirá um aprovisionamento de matéria-prima suficiente para permitir consumos per capita de leite em natureza e de produtos lácteos semelhantes ao de outros Estados membros.
Face a esta perspectiva, permito-me lançar aqui um apelo aos produtores de leite para que se mobilizem e assim consigam suspender esta quota.
Quanto à questão do Regulamento (CEE) n.º 797, diria que está para sair um regulamento que anula e substitui o Regulamento (CEE) n.º 327/88, o que equivale a dizer que a limitação ao acesso aos apoios comunitários por parte dos produtores de leite portugueses acaba com a revogação do respectivo decreto-lei.
O Partido Comunista quis apanhar o comboio em andamento que o Governo «pôs em marcha» apenas para se colar a um objectivo que já está conseguido.

Aplausos do PSD.