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27 DE JUNHO DE 1990 3093

O Orador: - Estes indesejáveis visitantes chamam a atenção onde quer que se exibem pela arrogante sustentação de atitudes e posições que o nosso povo repudia.
A Constituição da República condena a propaganda do fascismo e do racismo, razão por que a reunião marcada para Sesimbra assume um significado provocatório, ofensivo dos sentimentos democráticos dos Portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Municipal de Sesimbra já aprovou duas moções de protesto contra esta estranhíssima concentração de inimigos da liberdade no seu concelho. O meu partido já se manifestou, tal como outros, sobre a iniciativa, condenando-a. O Governo, porém, continua mudo a respeito do assunto.
É um silêncio preocupante o seu e o da sua área política. O deputado francês Jean Marie Le Pen, um dos anunciados visitantes, não é somente um dos dirigentes mais agressivos da ultra direita europeia. Na continuidade das suas opções colonialistas e racistas, evidenciadas durante a guerra de libertação da Argélia, o Sr. Le Pen tem desenvolvido em França uma sistemática campanha contra os trabalhadores estrangeiros que ali vivem, sugerindo mesmo a sua expulsão em massa, pelo que é naturalmente um político detestado pelos emigrantes portugueses.

O Sr. Vítor Caio Roque (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pergunto: se o Governo afirma estar ato empenhado em combater o apartheid e todas as formas de discriminação racial, por que não se lhe ouviu ainda uma palavra de protesto, sequer de lamentação, no momento em que os «apóstolos» europeus da discriminação contra os emigrantes estrangeiros fazem de Portugal a tribuna de onde pretendem dirigir-se ao Mundo, trombeteando as suas ideologias liberticidas?
É oportuno sublinhar que reuniões como a de Sesimbra tem sido recebidas com desagrado por outros governos.
Por que terá sido Portugal o país agora escolhido?
Repudiamos - repito - a presença desses senhores. A memória de quase meio século de fascismo está bem viva!
Nós, comunistas, dizemos a estes senhores: não sois benvindos a Portugal!

Aplausos do PCP, do PS e do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto de pesar n.º 162/V (PRD), de pesar pelas trágicas consequências dos sismos que se têm feito sentir no Irão, que foi oportunamente distribuído e em relação ao qual, por haver consenso de todas as bancadas, não haverá qualquer tipo de declaração ou de intervenção.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

É o seguinte:

Na madrugada do passado dia 21 do corrente mês, o sismo que destruiu várias cidades e vilas de duas províncias do Irão provocou cerca de 50 000 mortos e mais de 200 000 feridos.
Uma vez mais as calamidades naturais fazem sentir os seus efeitos de uma forma incontrolável, sendo o balanço provisório do referido sismo um dos mais catastróficos dos últimos 10 anos.
O Partido Renovador Democrático associa-se à dor e luto do povo iraniano e manifesta publicamente o seu pesar pelo trágico acontecimento ocorrido, apresentando sentidas condolências às famílias enlutadas e a toda a população iraniana.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia, pelo que vou pôr à vossa consideração os n.ºs 77 e 78 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos de imediato apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 26 de Junho de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha (círculo eleitoral de Évora) por António Manuel Páscoa Borges Balão. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 26 de Junho corrente a 11 de Julho próximo, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente- Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) -