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9096 I SÉRIE - NÚMERO 91

ainda arrendados a pequenos e médios agricultores ou submetidos à posse do Estado ou de pessoas públicas mais cerca de 20% do total da área expropriada:

A parar de 1989 e no âmbito da Lei n.º 109/88, aprovada pela maioria social-democrata, foi já devolvida mais cerca de 25% da área expropriada, ou seja, neste intervalo decorrido desde a Lei n.º 77/77 foram devolvidos cerca de 96% da área inicialmente expropriada ou nacionalizada.
Tendo, entretanto, ocorrido a revisão constitucional, é agora possível dar um último impulso para a privatização total da terra expropriada, acolhendo na lei as alterações dela decorrentes, designadamente as da reversibilidade das nacionalizações e da possibilidade de venda das áreas entregues para exploração a pequenos e médios agricultores.
Bem sintomático da nova filosofia agrária constitucional é o facto de a própria expressão «reforma agrária» ter sido eliminada do nosso texto constitucional.

Aplausos do PSD e risos do PCP.

Com as alterações propostas estabelece-se uma absoluta equiparação no tratamento dos reservatários, quer as suas terras tenham sido expropriadas ou nacionalizadas, assim se cumprindo uma importante promessa eleitoral, pela qual o partido que apoia o Governo sempre se tem batido, consagrando-se a possibilidade da venda aos pequenos e médios agricultores das terras que lhes foram distribuídas pelos governos do Dr. Sá Carneiro e sobre as quais não impendam direitos de propriedade de terceiros.
Neste mesmo sentido de privatização se insere o novo regime de protecção dos direitos de exploração dos pequenos e médios agricultores (PMA's). Prevê-se que, destes, aqueles cujas áreas de exploração colidam com direitos de reserva de propriedade passem a rendeiros dos reservatários, garantindo-se-lhes um prazo alargado de arrendamento (de 19 anos) e o respeito das condições em que vinham explorando as terras do Estado, assim se correspondendo às expectativas que lhes foram criadas aquando da sua instalação na terra.

Aplausos do PSD.

Tendo em conta a prevista reversão de áreas nacionalizadas, alarga-se este regime aos PMA instalados pelas comissões de gestão transitória dos perímetros de rega nacionalizados.
É assim evidente e nítida preocupação de acompanhar a devolução da propriedade com a estabilização da exploração, por forma que, na medida do possível, a reparação dos atropelos pseudo-revolucionários não deixe feridas sociais graves.
Carecem, pois, de qualquer fundamento sério as acusações do Partido Comunista quanto ao pretenso desalojamento dos pequenos e médios agricultores! Isto é, no mínimo, ridículo!

Aplausos do PSD.

Trata-se de pura hipocrisia por parte daqueles que, tendo perseguido todo e qualquer agricultor em 1975, pretendem agora arvorar-se em seus protectores.

Aplausos do PSD.

Felizmente que a memória dos povos, e a do povo português em particular, não é assim tão curta!...
O que acontece é que o Estado não tem vocação nem para agricultor nem para senhorio!
É bem preferível para os proprietários expropriados, para os rendeiros e para o próprio Estado que aqueles arrendamentos passem para a órbita particular, satisfazendo direitos de propriedade legítimos, libertando a Administração e os contribuintes do pagamento de indemnizações e dando aos agricultores a estabilidade de longo prazo para que possam perspectivar o seu futuro e investir com confiança nas suas empresas agrícolas.
Assim se consegue um melhor compromisso entre os interesses em presença, sendo esta a filosofia enformadora da nossa proposta de lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vamos ver quantos aparecem a defender os trabalhadores!

O Orador: - Os reservatários passam a poder reaver a propriedade, os rendeiros vêem consolidados os seus direitos de exploração e os contribuintes libertam-se do pagamento de indemnizações sobre algumas dezenas de milhares de hectares!
Na proposta de lei em debate acolhe-se também a supressão prevista na Constituição do aberrante conceito de «posse útil» através do qual se pretendeu legitimar a ocupação de bens alheios, à margem das mais elementares regras do Estado de direito.
Tratou-se de mais uma ficção jurídica revolucionária ou pseudo-revolucionária, exclusivamente destinada a mascarar a ilegabilidade da «política do facto consumado», que norteou os políticos do 11 de Março.
Nesta oportunidade, introduzem-se alguns aperfeiçoamentos técnicos ao regime de tratamento das sociedades e ao instituto da reversão, bem como se passa a permitir a desocupação, por via administrativa, de prédios meramente ocupados, sempre visando acelerar a regularização completa da situação fundiária na Região do Alentejo.
Particular realce deve merecer p capítulo que regula o «uso e mau uso dos solos», pois nele se encerram os princípios básicos que, na nossa óptica, deverão presidir, no futuro, a qualquer intervenção em matéria fundiária.
Com efeito, com a privatização total da terra não se pretende, de modo nenhum, restabelecer privilégios historicamente ultrapassados e condenados; antes se pretende que a livre iniciativa, assente na propriedade privada, possa promover a utilização racional da terra que desta forma cumprirá a sua indelével função social.
Rejeitamos a definição de latifúndio pela simples dimensão fundiária, como alguns persistem em sustentar, mas não devemos tolerar, nem nunca toleraremos enquanto formos Governo, o abandono ou a degradação de recursos naturais que, sendo privados, não podem deixar de contribuir para o bem-estar comum.

Aplausos do PSD e risos do PCP.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Boa piada! Esta é a melhor da semana e tem prémio!

Protestos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, solicito que se faça silêncio na Câmara para que o Sr. Ministro possa continuar a sua intervenção.
Queira prosseguir, Sr. Ministro.

O Orador: - Por outro lado, não seria aceitável que alguns pudessem usufruir do privilégio egoísta da «posse