O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1990 3101

o Paus, expropriando de Trás-os-Montes ao Algarve, aos Açores e à Madeira quem tenha mais de 91000 pontos! ...
Isso seria surpreendente neste Governo, se fosse para levar a sério e se por detrás daquele anúncio, com o qual o PSD procura obter efeitos propagandísticos fáceis, não se decortinasse que o que o Governo quer dizer é que, em 31 de Dezembro deste ano, nada restará expropriado ou nacionalizado e, portanto, que não se justifica a ZIRA.
Esta conclusão é, aliás, a que resulta das alterações propostas e que multiplicam de novo o «milagre» das reservas: multiplicam-no ao fixar-se um novo prazo de 45 dias para reabertura de todos os processos e a sua adequação à nova lei, prazos estes que, há 10 anos a esta parte, ora fecham, ora abrem, de acordo e ao sabor das conveniências do PSD; ao fazerem-se reservatários à força quando se define que, mesmo quando o interessado não o requeira, a Administração pode reabrir, o processo com vista à atribuição obrigatória da reserva; ao estabelecer-se que os continuares ou herdeiros de um património podem constituir-se como candidatos às reservas não a partir da situação existente à data da expropriação mas da situação existente em 26 de Setembro de 1988, desde que o falecimento tenha ocorrido até esta data, isto é, um bebé com 20 meses também se pode candidatar a agricultor!...
O absurdo é tão grande que um património de 180000 pontos, com um único titular ainda vivo, tem direito a 91000 pontos, mas o mesmo património, cujo titular falecesse a 25 de Setembro e tivesse dois herdeiros, já tem direito a 180 000 pontos.
As sociedades passam a poder dispor de uma nova categoria de reserva, a «reserva múltipla», até 364 000 pontos, sem limite do seu número, e pasme-se as várias reservas entregues aos vários congratulares ou herdeiros de um latifúndio passam a poder ser reunificadas num único património. Áreas de 10 000 ha, 15 000 ha ou 20000 ha, «condados» inteiros podem assim ser de novo restaurados, como, aliás, já tem estado a acontecer com os milhares e milhares de hectares na posse das empresas corticeiras e de celulose e de muitos proprietários que, entretanto, receberam várias reservas.

O Sr. Luís Roque (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Querem demonstração mais clara de que se está perante a restauração integral dos latifúndios?
Desconfiamos, aliás, que o Governo esteja a pensar propor à Espanha que nos dispense uma parte da terra da Andaluzia ou da Estremadura para dar plena satisfação aos desejos da sua clientela do PSD e ao «milagre da multiplicação das reservas»!...
Srs. Deputados, este propósito de restauração dos latifúndios viola grosseiramente mesmo o actual texto constítucional, que não só não proscreve a reforma agrária da ordem constitucional como impõe a eliminação dos latifúndios, a sua entrega a pequenos agricultores e a cooperativas de trabalhadores rurais.
A este propósito, o Governo, farisaicamente, diz no preâmbulo da proposta de lei que vai abrir uma oportunidade à iniciativa privada com a venda a agricultores, de preferência a pequenos agricultores - diz o texto, que significativamente não fala em cooperativas -, de terras que ainda fiquem eventualmente na posse do Estado.
Estamos todos já a ver os pequenos agricultores, cheios de capital, com juros bancários a 26%, a comprar terras a 600, 700, 1000 ou 2000 contos o hectare... Aliás, o Sr. Ministro explicou-nos, agora, que lhes tira a terra mas depois dá-lhes crédito para comprar essa terra!... Tudo isto é uma mistificação e não é mais do que uma versão historicamente repetida e requentada da revolução liberal do século XIX quando, à extinção e expropriação de 510 congregações religiosas (sem direito a indemnização ou a reserva) se sucederam 623 novos proprietários (pouco mais do que as congregações extintas), compradores por dez réis de mel coado das terras expropriadas e que estiveram na origem dos latifúndios que chegaram até aos nossos dias.
Outra bandeira que o Governo tem agitado é a da garantia de criação de um regime de protecção e apoio aos pequenos e médios agricultores a quem foram distribuídas terras expropriadas para exploração e que celebraram (tal como 24 cooperativas) contratos de arrendamento com o Estado. Falso! Duplamente falso! Não só a lei não garante o que quer que seja como enfraquece as já muito débeis defesas existentes na actual lei.
Vejamos: até agora, quem tivesse contrato podia opor-se à demarcação da reserva, continuando como rendeiro do Estado até final do respectivo contrato. Apesar desta «garantia», sabemos que, ao longo destes meses, dezenas de pequenos agricultores -de Alcácer do Sal a Fronteira, de Fronteira a Alter do Chão, de Alter do Chão a Aguiar, de Aguiar a Figueira de Cavaleiros - tem sido ilegitimamente pressionados pelo MAPA para não se oporem à demarcação de reservas sob a ameaça chantagista de que de nada serve oporem-se porque, no final do prazo do contrato, o Estado não o renovará.
Mas agora o Governo vai mais longe e vem dizer que esses contratos caducam, que tem de ser celebrado um novo contrato com o reservatório na base da Lei do Arrendamento Rural, isto é, com tabelas de rendas muito mais elevadas e por um período de 10 anos e não de 19, como o Governo tem falsamente afirmado. O prazo de 19 anos só funciona residualmente, quando o MAPA intervém na ausência de acordo entre as partes.
Mas para as cooperativas o Governo impõe um regime ainda mais agravado: o ódio irracional e a discriminação é tanta que às cooperativas que tom contratos de arrendamento com o Estado só lhes é garantida a celebração prévia de um novo contrato com o reservatário até ao limite de 91000 pontos, enquanto para as sociedades o direito de reserva vai até 364000 pontos.
É um novo quadro de insegurança e instabilidade que é criado, onde vigorará a lei do mais forte, restaurando-se, também por esta via, as seculares relações de exploração e dependência e as rendas diferenciais, fonte do absentismo e da descapitalização da nossa agricultura.
O comportamento do PSD nesta matéria é bem demonstrativo da sua amoralidade e da falta de respeito pelos próprios compromissos que assume. Quando pretendeu usar os pequenos agricultores contra as cooperativas num período em que ainda não podia restaurar por completo os antigos latifúndios, quando pretendeu criar, para si próprio, uma base social de apoio na região, quando quis comprar votos, o PSD - na altura da AD, com Sá Carneiro, depois com Balsemão e já mais recentemente com Cavaco Silva não se coibiu de aliciar esses pequenos agricultores, em muitos casos obrigando-os a receber as terras que lhes queriam entregar em distribuição,...

Uma voz do PSD: - Não é verdade!