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3136 I SÉRIE - NÚMERO 92

tucional de 1989 introduziu no seu articulado sobre o Orçamento do Estado algumas alterações, entre as quais se destaca, pela sua importância, o privilegiar da época funcional e programática em relação à óptica orgânica.
Concretamente, a revisão constitucional veio trazer os seguintes novos elementos nesta matéria o Orçamento do Estado pode ser estruturado por programas; a classificação orgânica das despesas pode ser alterada, desde que no âmbito dos mesmos programas orçamentais.
O novo articulado relativo a alterações orçamentais vem, em primeiro lugar, consagrar esta alteração, estipulando no n.º 1 que as alterações aos programas orçamentais só podem ser feitas pela Assembleia da República e no n.º 3 que as alterações de classificação orgânica podem ser feitas pelo Governo. São introduzidos três novos números neste artigo relativos a aspectos formais das alterações.
Finalmente, no que respeita à discussão e votação do Orçamento, é introduzida a obrigatoriedade de se votarem todos os mapas orçamentais em Plenário, que, conjugada com a obrigatoriedade de o Governo fornecer informação em suporte informático, tem dois objectivos.
Por um lado, visa-se fazer que os deputados aprovem os verdadeiros mapas orçamentais, e não, como tem acontecido até aqui, os mapas que eles, de facto, desconhecem e que resultarão das alterações entretanto aprovadas.
Por outro lado, visa-se dignificar e compatibilizar as decisões agregadas a nível de receitas e despesas.
Não faz sentido que dois órgãos distintos (a Comissão e o Plenário) aprovem um as despesas globais e outro as receitas globais, mais ainda não faz sentido que a aprovação de umas não seja feita no mesmo processo que as outras.
Sc este dispositivo for aprovado evitar-se-ão situações caricatas como as verificadas nos últimos dois anos, em que o défice constante dos mapas votados foi completamento diferente do défice real, só encontrado pelos técnicos da contabilidade pública depois do fim do processo e votação do Orçamento do Estado.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 507/V, apresentado pelo Partido Socialista, consagra um processo orçamental muito mais transparente e completo do que o que está actualmente em vigor - como, aliás, resulta obrigatoriamente da Constituição política depois da segunda revisão -, constituindo seguramente uma melhoria muito significativa na forma como a discussão orçamental é praticada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que temos vindo a apreciar constitui, por si só, uma inquestionável vitória política do Partido Socialista. Com efeito, se outro mérito não tivesse o projecto de lei do PS, sempre teria de ser creditado pelo mérito de ter forçado o Governo a apresentar, com algum atraso, no entanto, a sua própria iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Genericamente, a proposta governamental também merece o nosso acordo.
Destacaremos como mais importantes as alterações que visam reforçar o conjunto de informações a fornecer aquando da apresentação do Orçamento e da Conta Geral bem como a forma de apresentação desta com uma estrutura correspondente à do Orçamento, o que permitirá proceder, de forma mais facilitada, à apreciação
daquele documento, viabilizando o encerramento do ciclo orçamental e justificando a apreciação política final da gestão do Executivo por parte da Assembleia da República.
Esta questão constitui, de resto, uma nítida e clara cedência do Governo às críticas e reclamações que lhe foram feitas e apresentadas por diversos sectores, particularmente pelos partidos da oposição representados na Assembleia da República.
Quis o acaso que a importância deste debate fosse consideravelmente reforçada com a alteração da política económica e financeira que o Governo se prepara para efectuar.
É, infelizmente, significativo que sejam anunciados publicamente cortes consideráveis nas despesas correntes e aumentos da fiscalidade indirecta-traços essenciais do chamado «programa QUANTUM» (Quadro de Ajustamento Nacional para a Transição para a União Económica e Europeia) - e que a Assembleia da República não tenha tido oportunidade, apesar de o ter requerido, de tomar contacto com a natureza, significado e dimensão dos cortes orçamentais propostos e, mesmo, com o quadro global de referencia que os justificam.
É de igual modo significativo, embora constitua uma mera coincidência, que esta discussão se faça quando ocorre uma completa derrapagem do défice orçamental, que o Governo já não controla -com um agravamento superior a 80% nos cinco primeiros meses de 1990, em comparação com período homólogo do ano anterior, provocando irresistivelmente novas medidas de política monetária (de resto já anunciadas) que, pressionando a taxa de juro no sentido da alta, agudizarão as enormes dificuldades de crédito que já hoje sentem estratos significativos do aparelho produtivo nacional, com as consequências, já previsíveis, sobre o emprego e o rendimento disponível das pessoas. E ainda que esta discussão se faça quando existem claros indícios de que a conformação e evolução da política orçamental do futuro se encontra já comprometida com as Comunidades, a partir de 1991, devido a contrapartidas de algumas cedências no curto prazo que permitem ao Governo de Cavaco Silva minimizar as consequências eleitorais de uma gestão incorrecta.
Vamos, provavelmente por grande maioria, aprovar diplomas e normas que visam o reforço do papel da Assembleia da República em matéria de política orçamental e de fiscalização da correspondente gestão do Governo, quando muito se está a passar neste domínio (e de forma irreversível) à margem de intervenção da Assembleia na ausência de informação atempada e no desrespeito dos seus actuais poderes.
Se esta aprovação constituir uma inversão no estilo das relações Governo/Assembleia da República, terá valido a pena a iniciativa que, antes de todos, o Partido Socialista assumiu.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, creio que V. Ex.ª cometeu na intervenção que fez uma certa injustiça que, provavelmente, não se im-