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29 DE JUNHO DE 1990 3139

dramento básico e os princípios e regras fundamentais da lei orçamental possam assentar num consenso alargado.
Pelo confronto dos três projectos, julgamos que isso é possível e nesse sentido orientaremos a nossa participação activa em sede de debate na especialidade.
Desde já nos manifestamos a favor da viabilização dos três projectos de diploma em sede de generalidade. Para além da estrutura e base comuns, todos eles apresentam vias de solução que, ora nuns casos, ora noutros, nos parecem de acolher.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou hoje igualmente em debate na generalidade (soube agora, aliás, que pelo menos num dos casos se fará não apenas a discussão na generalidade, mas também a discussão na especialidade e a votação final global, ao que não nos oporemos) duas propostas de lei relativas à regularização e ao regime jurídico das operações de tesouraria.
Finalmente, o Governo resolveu-se a propor à Assembleia da República iniciativas legislativas nesta área, por de mais carenciada de transparência e controlo. Criticamos o facto de ò Governo ter demorado cinco anos a aceitar as propostas que nesse sentido lhe foram apresentadas pelos grupos parlamentares da oposição no final de 1985. Recorde-se que, nessa altura, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta visando a regularização de um conjunto elevado de operações de tesouraria, irregularmente realizadas, em sede de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 1985. Nessa altura, a oposição parlamentar rejeitou a referida proposta do Governo, mostrando a necessidade e a conveniência de tal regularização, por um lado, dever assentar numa justificação suficiente das razões subjacentes e, por outro lado, dever ser realizada sem que as suas consequências se repercutissem num único Orçamento.
No essencial, é essa a solução que o Governo agora nos propõe na proposta de lei n.º 155/V, que nesse sentido não pode deixar de merecer a nossa concordância. Importa, porém, do ponto de vista do PCP, que a proposta de lei seja objecto de um complemento de informação relativo aos montantes em causa em cada uma das contas que se pretende regularizar, bem como de uma informação sucinta da necessidade da sua regularização através da conta patrimonial cuja criação é agora proposta - cumpre esclarecer, a este propósito, que recebemos essa informação complementar há cerca de duas horas -, sem prejuízo de considerarmos como absolutamente necessária a regularização de tais operações extra-orçamentais, que só peca - repito - por tardia e cujo atraso é da exclusiva responsabilidade do Governo.
No que se refere à proposta de lei n.º 156/V, que visa o estabelecimento do regime jurídico das operações de tesouraria, e dado o protelamento de muitos anos que se verificou na sua apresentação, seria curial que a proposta de autorização legislativa tivesse sido acompanhada do respectivo projecto de diploma regulamentador. Por outro lado, parece-nos não justificado, por demasiado longo, o prazo de 120 dias proposto para a utilização pelo Governo da autorização legislativa solicitada à Assembleia da República. Julgamos que em sede de especialidade tal prazo deverá ser reduzido, para o que desde já propomos um prazo não superior a 90 dias. Não nos oporemos, como há pouco referi, a que essa discussão na especialidade seja feita ainda no decorrer da presente sessão plenária.
Porém, o essencial, na perspectiva do Partido Comunista Português, é que o regime das operações de tesouraria, para além da sua rápida entrada em vigor, garanta de forma inequívoca a absoluta excepcionalidade das operações de tesouraria que não decorram da normal movimentação de fundos ligados à execução orçamental e que se avance resolutamente no sentido da mais cabal disciplina, rigor e transparência na gestão das finanças públicas, o que exige não só legislação apertada como também controlo e informação eficazes e atempados.
É orientado por estes princípios essenciais que o Partido Comunista Português define a sua posição de voto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o pedido de esclarecimento que pretendo fazer tem a ver com uma passagem da sua intervenção.
Antes, porém, quero dizer-lhe que a minha bancada acolherá favoravelmente a proposta que o PCP vai apresentar, na especialidade, sobre os prazos para a apresentação do decreto material respeitante às operações de tesouraria.
Passando à questão que quero colocar-lhe, disse o Sr. Deputado que a apresentação de uma proposta para a regularização das operações de tesouraria demorou muitos anos. A este propósito, devo dizer-mea culpa, como deputado tenho de aceitar que foi a própria Assembleia, quando em finais de 1985 o Governo quis regularizar as operações de tesouraria, a dizer que ia criar uma comissão para esse efeito, pedindo ao Governo que não se preocupasse, porque a Assembleia iria tratar disso. Recordo-me de na altura o Governo ter enviado à Assembleia vasta documentação sobre a matéria, assunto que também irei abordar, ainda que ao de leve, na minha intervenção.
Penso, pois, que a crítica do Sr. Deputado, a ser feita - e tem fundamento -, deve ser dirigida à própria Assembleia da República e não ao Governo, porque, afinal de contas, foi este que tomou a iniciativa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, deduzo claramente, pelas afirmações que fez, que está de acordo em que houve um atraso excessivo na regularização dessas operações.
Quanto ao problema da atribuição da responsabilidade desse atraso, recordei, na intervenção que fiz há pouco, que, quando na altura foi apresentada pelo Governo a proposta de regularização de um conjunto amplo de operações de tesouraria, todos os grupos parlamentares da oposição explicitaram claramente dois princípios: o de que a regularização deveria ser feita com base em informação sobre as razões da necessidade dessa regularização, ou seja, as razões do não pagamento no caso de operações relativas a entidades devedoras desses montantes, e o de que tal regularização não deveria sobrecarregar um único Orçamento. Decidiu-se, então, avançar no sentido que o Sr. Deputado Rui Carp há pouco referiu, mas isso não se concretizou.
É que o Sr. Deputado esquece que a informação sobre a razão justificativa da necessidade de regularização daquelas operações de tesouraria nunca chegou a ser fornecida pelo Governo.