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3140 I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Rui Carp (PSD): - Foi, sim!

O Orador: - Apenas os montantes o foram.
Além disso, o Sr. Deputado Rui Carp não pode esquecer que neste processo, como no processo da Lei de Enquadramento do Orçamento, interveio um facto que veio alterar toda a situação: foi a dissolução da Assembleia da República, que interrompeu todos os processos em curso. Na actual legislatura, o PSD apresentou-se aqui com 148 deputados,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - «Matou» tudo!

O Orador: -... e são conhecidas as consequências: o processo morreu, ficou congelado, até este momento em que o Governo resolveu apresentar essas propostas de lei.
Do nosso ponto de vista, a sua apresentação é positiva Não temos a mínima dúvida sobre o assunto, pois já deveria ter sido resolvido há mais tempo. É esse
- o atraso na apresentação das propostas- o pecado que atribuímos ao Governo. A responsabilidade desse atraso - repito o que disse há pouco - é exclusivamente do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desenvolvimento do País e a modernização do Estado e da economia não podem fazer-se sem uma redução estrutural do défice público. Mas não é só no plano interno que se reclama esse objectivo. É também a união económica e monetária que o impõe como condição sine quo non da nossa plena integração desde a primeira hora. A redução estrutural do défice público só pode ser alcançada através de uma gestão orçamental inovadora: não basta conter anualmente as despesas, antes se torna imperioso rentabilizá-las por forma que, com o mesmo ou até, se possível, com menor dispêndio, se obtenham cada vez melhores resultados.
É esta uma preocupação fulcral do Governo e, em particular, do Ministro das Finanças.
Por isso, está em curso uma profunda reforma orçamental e de contabilidade pública, que transformará corripletamente a estrutura e o funcionamento da administração financeira No quadro desta reforma, o Governo traz a esta Assembleia uma proposta de lei de enquadramento que não se limita a adaptar os procedimentos orçamentais à recente revisão constitucional. Vai-se mais longe, incluindo uma nova fórmula de determinação do equilíbrio orçamental, uma nova estrutura do Orçamento e uma nova Conta do Estado.
A nova fórmula de determinação do equilíbrio orçamental impõe o equilíbrio do saldo primário, isto é, do saldo global excluindo os juros da dívida pública É esta, claramente, a opção mais correcta do ponto de vista técnico, por ser aquela que melhor poderá evitar o crescimento exponencial do peso da dívida pública.
A nova estrutura do Orçamento do Estado não é apenas uma exigência determinada pela necessidade de uma gestão orçamental inovadora; é também uma exigência resultante das profundas alterações da gestão financeira do Estado, no sentido de uma maior autonomia e de uma maior responsabilidade, cujos princípios constam da Lei de Bases da Contabilidade Pública, já aprovada, por unanimidade, por esta Assembleia.
Com esta nova estrutura, o Orçamento toma-se num instrumento cada vez mais importante da política económica e financeira do Governo. O Orçamento poderá passar a ser organizado por programas, ou seja, o Executivo poderá propor à Assembleia, de uma forma muito clara, os objectivos a atingir e os meios para os alcançar.
A Assembleia da República terá, assim, a possibilidade de realizar uma mais extensa e profunda discussão política sobre o Orçamento, reconhecidamente uma peça chave da actuação do Governo e da Administração Pública.
Aprovados os objectivos e os meios, o Governo poderá executar uma verdadeira, mas flexível, gestão orçamental dentro dos limites impostos pelos programas, ou seja, dentro dos limites estabelecidos pelas opções políticas aprovadas.
No final, o Governo prestará contas à Assembleia da República da gestão efectuada.
Alcançam-se, deste modo, uma maior clareza na definição da política orçamental e uma maior capacidade de gestão do Governo, mas também - sublinho - a sua maior responsabilização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo, porque tem confiança na sua gestão, não se limita a aplicar as técnicas orçamentais mais avançadas: expõe também claramente a sua política e reforça a assunção da sua responsabilidade, para realizar o mais rápida e seguramente possível o desenvolvimento do País e a modernização do Estado e da economia. A prova desta intenção está na proposta de uma nova Conta Geral do Estado.
Não nos limitamos a falar de reformas estruturais das finanças públicas. Aceitamos e desejamos o teste definitivo dessas' reformas, através da prestação de contas públicas, que reflectirão a verdadeira saúde financeira do Estado.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não menos importantes para a verdade do Orçamento e para o rigor das finanças públicas são as duas propostas de lei relativas a operações de tesouraria que hoje apresentamos a este Plenário.
Nestas propostas é definido, com clareza, o regime jurídico das operações de tesouraria, em termos que evitam a existência de uma zona de desorçamentação na gestão do tesouro público.
Tratando-se de matéria relativa ao regime legal de organização do Orçamento do Estado, tendo ainda que ver com a competência do Tribunal de Contas, foi adoptada a forma de pedido de autorização legislativa para definição do novo regime jurídico das operações de tesouraria.
Na sequência da autorização agora solicitada, o Governo procederá à aprovação de um decreto-lei e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, acolho com satisfação a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, secundada pela do Sr. Deputado Rui Carp, permitindo-me sugerir que de 90 passemos para 6o dias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo considera que este é um assunto importante e urgente, pelo que nos comprometemos a apresentá-lo no prazo de 60 dias.

Aplausos do PSD.

Como estava dizendo, na sequência da autorização agora solicitada, o Governo procederá à aprovação de um