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29 DE JUNHO DE 1990 3145

complemento que não vinha aqui explícito, que era a autorização da Assembleia da República, que desaparece aqui na proposta do Governo -, independentemente disso (e estou neste caso concreto a confrontar o projecto de lei do PCP com a proposta de lei), nós não fazemos essa proposta e julgamos mesmo que há razões para não permitir que isso se verifique.
Por isso, repito, entendemos que este problema deve ser discutido claramente e com bastante atenção em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 28 de Abril de 1987, a Assembleia da República aprovou, em votação final global, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do meu partido, com votos contra do PSD e com a abstenção do CDS -partido que, aliás, tomou a iniciativa da revisão da Lei n.º 40/83 -, o texto alternativo da Comissão de Economia, Finanças e Plano, elaborado a partir dos projectos de lei n.ºs 48/IV, 92/IV e 94/IV, respectivamente do PCP, do CDS e do PS, sobre o enquadramento do Orçamento do Estado.
Na ocasião, o PRD, apesar de não ter apresentado projecto próprio de alteração da Lei n.º 40/82, não deixou de assumir um papel, que reputamos de importante, no texto alternativo da citada Comissão.
O texto da Comissão acabou por não ser promulgado não apenas por o Sr. Presidente da República ter requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade de vários números de cinco artigos do diploma n.º 80/IV, da Assembleia requerimento ao qual, aliás, o Tribunal Constitucional veio dar razão, mas apenas no tocante a dois números de um artigo -, mas, sobretudo, porque pouco tempo depois se verificou a dissolução da Assembleia da República.
Como quer que seja, o excelente trabalho efectuado no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano não se perdeu. Prova sintomática disso mesmo é, desde logo, o texto da nova Constituição. Prova disso 6 também o conteúdo hoje em discussão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A última revisão da Constituição veio consagrar muitos dos aspectos que, em matéria de enquadramento, elaboração e fiscalização do Orçamento, haviam sido consignados no diploma n.º 80/IV, da Assembleia.
Permito-me salientar, neste contexto, não apenas a consagração, em artigos próprios, de disposições relativas à elaboração e fiscalização do Orçamento (artigos 108.º, 109.º e 110.º da Constituição), conferindo dignidade constitucional própria a questões relevantíssimas da actividade financeira do Estado, mas também a questões mais específicas, embora fundamentais, como a inclusão da discriminação das receitas e despesas dos fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado e a admissibilidade da estruturação do Orçamento por programas.
Por outro lado, o projecto de lei n.º 538/V, do PCP, retém confessadamente o essencial do texto da Comissão de Economia, Finanças e Plano, merecendo só por isso, e não apenas por razões de coerência política, a nossa aprovação.
Também o projecto de lei n.º 507/V, do PS, nos merece, por maioria de razão, plena concordância. Neste caso, verifica-se, além do mais, a realização de um esforço de adaptação às novas regras da contabilidade pública, que, obviamente, devo salientar.
Finalmente, a proposta do Governo surge fortemente marcada pelo trabalho realizado há mais de dois anos atrás.
Face ao exposto, entendemos que o diploma n.º 80/IV já citado se encontra vivo.
Por isso, desejamos continuar a ter, nesta matéria, uma postura de grande colaboração, técnica e política, com todos os partidos interessados em alterar uma lei que já não responde -menos por insuficiências próprias do que pela evolução natural da actividade de um Estado democrático de direito- às questões que hoje se colocam no funcionamento corrente de uma Administração que se quer moderna e menos regulamentada e regulamentadora.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é, constitucionalmente, a primeira «autoridade orçamental» do País. Por isso, importa reforçar os seus poderes de fiscalização, ex. ante e ex post em matéria de Orçamento do Estado.
Não se trata, obviamente, de promover, através de uma lei, um novo instrumento de conflitualidade entre órgãos de soberania O Orçamento do Estado, pela sua importância verdadeiramente nacional, deve ser tem mesmo de ser a pedra angular da coesão entre o Governo e a Assembleia da República.
Do que se trata, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é de optimizar a actuação conjunta - e coesa - do Governo e da Assembleia em matéria de gestão e avaliação - orçamental. Por isso, entendemos que este debate pode ser um passo decisivo para melhorar, como se impõe, a regulamentação da actividade financeira do Estado.
A proposta do Governo constitui um avanço muito positivo relativamente a posições por ele assumidas no passado. Só por isso mereceria o nosso apreço. Mas, além disso, a proposta governamental contribui, em aspectos essenciais e refiro, nomeadamente, o novo conceito de equilíbrio orçamental constante do n.º 2 do artigo 4.º, a preocupação louvável de organizar o Orçamento e a Conta em termos que facilitem a sua compreensão rápida e socialmente útil (artigos 11.º e 25.º) e, ainda, a assumpção plena do direito à informação sempre reivindicado pela Assembleia (artigo 12.º)-, para a melhoria da gestão, execução e avaliação das finanças públicas.
O projecto do PS vai ainda mais longe, retomando, inteligente e actualizadamente, as ideias do diploma n.º 80/IV, da Assembleia. Muitas das disposições nele citadas francamente, o n.º 2 do artigo 3.º e uma excepção parece um certo exagero -, vêm muito a propósito e devem, necessariamente, integrar a nova lei de enquadramento do Orçamento do Estado [refiro-me ao n.º 3 do artigo 10.º, à alínea e) do artigo 12.º, à alínea f) do artigo 14.º ou aos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º, que são disso exemplos bem marcantes].
Há, pois, todas as condições para que os diplomas hoje em debate desçam à Comissão, para melhoria e enriquecimento mútuo.
Na ocasião, o PRD, que assume e aposta, nomeadamente, na concertação dos diplomas em apreço, não deixará de continuar a dar o seu contributo para introduzir maior eficácia na regulamentação da actividade financeira do Estado.
A concluir, gostaria de fazer, em nome do meu partido, duas outras propostas. A primeira, consiste em conferir à Comissão de Economia, Finanças e Plano uma