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3146 I SÉRIE - NÚMERO 92

nova e mais nobres funções em matéria de gestão orçamental o País ganhará com isso!

A Comissão deveria, assim, constituir uma subcomissão com mandato mais vasto do que é proposto no n.º 5 do artigo 26.º do projecto do PS. Tratar-se-á, em primeiríssimo lugar, de a subcomissão facultar aos deputados a todos os deputados - elementos sintéticos que lhes permitissem avaliar, nomeadamente em termos comparados, a gestão das finanças públicas e a avaliação da execução orçamental.
A segunda, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, consistiria em aproveitar, a bem da gestão da coisa pública, a parte final do n.º 3 do artigo 108.º da Constituição.
Sem orçamentos por programas, com objectivos definidos, articulados e integrados no plano anual, sem atribuição clara de responsabilidade pela condução de acções concretas, sem uma calendarização realista para as acções, sem meios concretos para alojar a acções definidas, sem indicadores concretos para avaliar a eficiência e a eficácia dos programas, o Orçamento do Estado será sempre um agregado de grandes números dificilmente entendível para a generalidade dos portugueses, que, afinal, são os agentes e os destinatários principais da actividade do Estado.
As virtualidades da orçamentação por programas não são suficientemente explanadas em nenhum dos diplomas em apreço. E, afinal, todos tínhamos a ganhar com isso - o País, o Governo e a Assembleia! Vamos, a este respeito, começar, gradual mas firmemente!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Durante muitos anos as operações de tesouraria constituíram um instrumento fácil e sempre disponível para iludir as funções de fiscalização orçamental que, sobre a Assembleia da República, impendem.
Com a utilização indiscriminada das operações de tesouraria, o Governo ocultava verdadeiras despesas públicas, fugindo à sua orçamentação e impedindo o seu controlo por parte da Assembleia.
As operações de tesouraria converteram-se, assim, num orçamento de despesas paralelas, só conhecido por alguns e controlado por muito poucos. As operações de tesouraria foram, quiçá, o maior óbice à transparência das finanças públicas em Portugal.
É bom saber que, definitivamente, o Governo propõe-se regularizar as operações de tesouraria. É que, como decerto se recordam, esta questão assumiu grande relevância para o Governo, em 1985. A alegada clarificação das finanças públicas passava, em primeiro lugar, pela disciplina das operações de tesouraria (sem esquecer, evidentemente, muitos outros focos de preturbação, como a existência de fundos e serviços autónomos incontroláveis ou as despesas correntes «reforçadas» no PIDDAC - antes, PIAP -, tudo contribuindo para a violação, sempre impune, do princípio da unidade do Orçamento).
Pela proposta de lei n.º 155/V, o Governo vem propor a regularização de operações de tesouraria, através da sua transferência para a CEROT (conta especial de regularização das operações de tesouraria).
Mais do que a forma, o que conta, neste caso, é a essência - correcta, apesar de retardada da intenção do Governo. Pena é que, afinal, só agora o Executivo se proponha fazer o que o aprofundamento do nosso Estado democrático de direito há muito impunha.
Mas ... «mais vale tarde do que nunca»! Não será o PRD a colocar objecções de fundo aos intentos - saudáveis do Governo, nesta matéria. Em todo o caso, pensamos que o assunto deveria ser objecto de parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Afinal, é da moralização da actividade financeira do Estado que, verdadeiramente, se trata. E aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgamos que a Assembleia tem sempre uma palavra a dizer.
O conteúdo essencial da proposta de lei n.º 156/V parece-nos correcto. Neste aspecto, consideramos que o disposto no artigo 20.º do projecto de lei n.º 507/V, do PS, sobre a Lei de Enquadramento Orçamental fica algo aquém do que parece ser pretendido pelo Governo. Aliás, em boa técnica orçamental, convém sempre separar o «trigo do joio», no caso, as despesas do Estado das operações de tesouraria, mesmo que o seu objecto seja circunscrito - e felizmente que o é - ao disposto no n.º 3 da exposição de motivos da proposta em apreço.
Não vemos, pois, razão para não dar bom acolhimento ao pedido de autorização legislativa do Governo tendente ao estabelecimento do regime jurídico das operações de tesouraria.
Além do mais, o espírito deste diploma enquadra-se, inteiramente, nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que culminaram, como já aqui foi referido, na elaboração do diploma n.º 80/IV.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por regozijar-me por estarmos a debater propostas e projectos de lei que tem a ver com o Orçamento do Estado e com a disciplina das operações de tesouraria, por contraste a uma anunciada reunião da extrema direita europeia no nosso país, saudosistas de um passado antidemocrático, que cremos e desejamos que não regressará à Europa, muito menos a Portugal!

Aplausos gerais.

Efectivamente, a matéria orçamental do Estado, como o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano recorda, é das que assume maior relevância num regime democrático, pois o Orçamento está na génese dos sistemas parlamentares modernos, onde, por essa via, o poder legislativo aprecia e fiscaliza o poder executivo.
Não é por acaso que, na vigência da Constituição de 1933, o Parlamento não votava o Orçamento do Estado, mas tão-só «uma lei de meios» que só tinha texto e não tinha contas: o Governo, na época, não respondia perante o órgão legislativo.
Entendo, assim, que todos os democratas estão de parabéns sobre este debate orçamental, latu sensu, porque envolve também a tesouraria, independentemente das opiniões que cada partido tomar sobre a matéria legislativa que o justifica.
Vejamos agora o que estamos a apreciar uma nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, merecedora de projectos do PS e do PCP, e duas propostas de lei do Governo relativas, respectivamente, à regularização das contos de tesouraria do passado e à definição de novos regimes de operações de tesouraria.
À primeira vista, tudo matérias de muita complexidade técnica, susceptíveis de apenas interessar a uns poucos