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3150 I SÉRIE - NÚMERO 92

opinião. Face às propostas que foram apresentadas por esta equipa do Ministério das Finanças (fundamentalmente em relação às operações de tesouraria, mas também relativamente à proposta da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), começo a pensar que talvez seja oportuno propor uma revisão da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Dá a sensação que, talvez, alguma da autonomia que foi pretendida por todos os grupos parlamentares da oposição e pelo próprio Tribunal, na altura em que foi discutida a nova lei, e em relação à qual a equipa do Ministério das Finanças de então não aquiesceu, talvez agora consiga «passar» com esta nova equipa. O Sr. Deputado Rui Carp é de opinião que é oportuno tentar essa revisão para haver maior autonomia do Tribunal de Contas?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª colocou-me uma pergunta técnica que talvez esteja desfocada num debate na generalidade, porque teria que dispor de mais algum tempo para responder. Mas, fundamentalmente, trata-se do seguinte: os programas tem uma importância extrema na natureza do Orçamento. O Orçamento, mais do que um documento jurídico - tem de o ser, porque envolve responsabilidades pela utilização de dinheiros do Estado -, tem, fundamentalmente, um interesse político. Ora, os programas poderão demonstrar, com mais eficácia, as vias e' as opções políticas do Governo do que as meras classificações económica, funcional e orgânica. E é difícil, neste momento, caracterizá-los, porque a introdução de programas no Orçamento tem de ser gradual e não tem nada que ver com os velhos sistemas orçamentais do PPBS e do RCB. Este é o orçamento de programas por opções políticas de expressão financeira orçamental. Portanto, esta matéria terá de ser posteriormente conjugada, quer com uma prática de introdução gradual do princípio nos orçamentos anuais, quer no próprio sistema do planeamento (que não estamos a discutir).
Julgo, pois, que se trata de uma matéria muito importante e, por alguma razão, os governos não a tinham apresentado até agora. É que, por um lado, trata-se de uma matéria que vai responsabilizar, mais do que nunca, o Governo perante a Assembleia da República, e, por outro, envolve uma capacidade técnica e uma preparação dos meios à disposição do Governo que só ao longo de muitos anos é que se pode adquirir.
Quanto ao equilíbrio orçamental, actualmente existe ainda, na Lei n.º 40/83, o orçamento corrente. O projecto do PCP mantém-no. A minha opinião é a de que esse conceito tende a desaparecer porque tende também a desaparecer o conceito 'de despesa corrente/despesa de capital e o de receita corrente/receita de capital. E porque? Vou dar-lhe um exemplo: uma despesa em formação de pessoal de investigação é, no âmbito dessa classificação, uma despesa de consumo público. Mas não terá esta despesa uma natureza de capital de reprodução, na formação da economia e da capacidade produtiva do País?
Portanto, a despesa corrente/despesa de capital assume cada vez menor interesse. O que tem interesse é o impacte económico das despesas orçamentais e esse, mais do que nunca, pode espelhar-se no saldo orçamental primário, para além dós modos de financiamento do Orçamento. Assim sendo, considero que o conceito de equilíbrio aqui apresentado pelo Governo é muito mais perfeito e facilita a vida a todos nós, quer os que estão no Governo, quer os que estão' no Parlamento, quer os analistas económicos em geral.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira perguntou-me se a redução do défice orçamental, em 1989, foi conjuntural ou não: Os défices são sempre conjunturais; o que é preciso é que a máquina que dá origem aos défices seja adequada estruturalmente, e é isso que o Governo tem estado a fazer. E elogiei a rapidez com que a actual equipa toma conta destas matérias, porque, embora houvesse documentos técnicos elaborados pelos serviços já anteriormente à tomada de posse da actual equipa, ela poderia simplesmente ter aguardado que todas as dúvidas fossem esclarecidas. É que toda esta matéria é de tal modo complexa -e o Sr. Deputado Octávio Teixeira, com certeza, tem competência para analisar essa complexidade- que suscita sempre dúvidas. É preciso um acto de coragem! Este Governo, uma vez que já tinha os documentos necessários para tomar a decisão, tomou-a e enviou para a Assembleia. Não nos podemos esquecer que, em 1989, estávamos em período de revisão constitucional e que seria prematuro avançar para a Assembleia da República com propostas de lei que, porventura, depois, fossem colidir com o texto da Constituição após a segunda revisão constitucional. Repito, portanto, que considero muito rápida e ainda mais, tendo em vista a qualidade técnica- a apresentação das propostas do Governo.
Quanto ao défice orçamental, na minha intervenção frisei o défice do sector público e não apenas o défice orçamental. E tive o cuidado de falar num défice da ordem dos 8% e não falei no défice, que não chegou a 5%, do PIB, em 1989. E isto porque nós devemos ter a honestidade de considerar que estamos a apreciar (c normalmente é vulgar apreciar) estas matérias em tese de Orçamento exalte e não em termos de Orçamento executado. É porque é no Orçamento de previsão que estão consagradas a opção e a capacidade de imaginação políticas do Governo e não em tese de execução, porque se eu falasse desse défice seria acusado - como o Sr. Deputado Nogueira de Brito me tentou acusar, mas sem fundamento - de estar a fazer um auto-elogio e, efectivamente, não estou!
E digo mais: o défice orçamental, em 1989, teve aquela expressão excepcionalmente boa, fundamentalmente porque a economia portuguesa portou-se tão bem, em termos de crescimento do PIB e do rendimento nacional, que deu origem a que a política orçamental-c aqui cabe também um elogio ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pela forma como conseguiu gerir a máquina fiscal tivesse tido este resultado, pelo lado das receitas, e, repilo, sem agravamento fiscal.
Quanto ao Tribunal de Contas, e para concluir, devo dizer que não entendi em que sentido é que se deveria fazer a revisão da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, porque, até agora, os problemas que surgiram não foi a nível das finanças do Estado, mas, sim, a nível das finanças locais -numa autarquia bem conhecida de todos nós...-, a propósito da contratação de pessoal.
Portanto, considero que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas está muito bem e que as propostas de lei hoje apreciadas estão perfeitamente coerentes com ela, pelo que não pensamos reduzir os poderes do Tribunal de Contas. Se era essa-e suponho que sim - uma das pretensões