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29 DE JUNHO DE 1990 3153

bleia da República com esta questão, mas aqui há, de facto, um problema técnico complicado.
Vou passar a expor-lhe o seguinte: o défice ou a dívida pública não é para mim, nem um problema moral, nem um problema religioso, nem um problema dogmático. Acho injusto que o Sr. Deputado possa duvidar da minha preocupação sobre esta matéria Aliás, creio que em relação a esta questão não há muitos economistas, inclusivamente os amadores, que se preocupem tanto como eu. O que acontece é que o que interessa é o peso relativo da dívida pública.
Este assunto foi recentemente abordado no Comité Monetário, no qual alguns colegas nossos de outros países manifestaram esta ideia do défice corrente. Esta tese era, de facto, popular até aqui a há uns anos -possivelmente não muitos -, mas, neste momento, foi abandonada porque aquilo que determina a evolução da dívida pública sobre o produto, que é o que interessa, é o peso da dívida pública, é aquilo que as gerações futuras vão ter de pagar, é aquilo que é preciso financiar em cada momento dos mercados. Portanto, é esse peso relativo.
O Sr. Deputado pode argumentar que, tecnicamente, não deveria ser sobre o produto, mas, sim, sobre a despesa ou sobre qualquer outra medida de escala, mas peço-lhe que aceite que é sobre o PIB, que é a medida standard.
O que determina o crescimento desse peso é, entre outras variáveis, o saldo primário... O saldo corrente é rigorosamente indiferente! Para além dos problemas de definição, nos quais eu não gostaria de entrar, tecnicamente eu poderia-o que seria um pouco abusivo da minha parte e não tenho aqui um quadro-colocar-lhe a equação diferencial da evolução da dívida e mostrar-lhe por que é que é completamente irrelevante o saldo corrente!...
Sobretudo, o que me causou alguma impressão e é por isso que lhe peço que me responda a esta questão - foi a sua afirmação de que eu não seria «fiscalmente são».

O Sr. Presidente: - O CDS tem, neste momento, 2,8 minutos, embora regimentalmente possa dispor de 6 minutos. Julgo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito será capaz de tirar a bissectriz destes números para responder, se assim o desejar, às questões que lhe foram colocadas...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, vou (irar a bissectriz dos números e das perguntas que me colocaram para poder responder com algum equilíbrio, portanto sem défice primário nem corrente, ou para procurar fazê-lo sem défice.

Risos.

Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª elogiou a estruturação por programas, considera-a realmente um progresso efectivo, e depois disse-me que eu é que sou planeador... Suponho que é o contrário, Sr. Deputado! Digo-lhe já que o que não aceito é um planeamento imposto à actividade económica do País em geral!
Pelo contrário, creio que é correcto o planeamento dentro do Estado, a regra dentro do Estado. Só que o que eu disse não foi isso! Não fiz qualquer afirmação de fé no planeamento. Aliás, em relação a esta matéria tenho «costas largas» porque tenho feito aqui, na Assembleia da República, muitas diabrites contra o dito.
O que eu disse foi o seguinte: não seriam de incluir alguns dos critérios que devem presidir à derrogação da regra da imutabilidade quando haja programas na própria Lei de Enquadramento? Foi só isso que eu disse! Quer dizer, entre o deixar todos os critérios para a lei orçamental não seria preferível, salvaguardando, de certo modo, os poderes da Assembleia da República, fixá-los em parte nas grandes linhas da Lei de Enquadramento? Foi só isto que eu disse, e mantenho a pergunta porque não obtive resposta.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Está no n.º 3 do artigo 19.º!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Tenha paciência, mas não está lá nada. O que se faz aí, Sr. Deputado Rui Carp, é remeter, pura e simplesmente, na totalidade, a fixação desses critérios para as leis do Orçamento.
O poder da Assembleia da República afirma-se também através da própria hierarquia das normas que nós produzimos.
Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª teima, como alguns elementos do seu partido, em comparar gestões orçamentais, que, aliás, foram feitas, em grande parte, por membros do seu partido... Não vou agora citá-los porque creio que não vale a pena, mas isso foi característico de determinadas épocas e de determinados governos. V. Ex.ª sabe bem que não se pode comparar o incomparável!... Realmente o que é incomparável é, efectivamente, a grande abundância e prosperidade que, por sorte e abençoada sorte, porque ela também é precisa -, acompanhou os governos do Prof. Cavaco Silva. Isso já foi dito e redito várias vezes e é conhecido. Portanto, comparar os governos do Prof. Cavaco Silva com aqueles em que o País andava de mão estendida a recorrer ao Fundo Monetário Internacional - e foi devido à acção do seu partido que não se recorreu quando devia, o que agravou, de uma forma lamentável, a situação financeira é pretender comparar o incomparável. Quando um ministro do CDS, Dr. Morais Leitão, quis concluir um acordo com o Fundo Monetário Internacional, os elementos do PSD impediram-no e isso provocou a situação terrível a que tivemos de recorrer algum tempo depois.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Sr. Deputado, isso é conhecido, é sabido, portanto não vale a pena voltarmos a esse tema porque V. Ex.ª conhece-o muito bem!
Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª ainda me vem falar em juros de mercado a propósito da dívida pública?... É preciso um pouco de decoro nestas matérias, Sr. Deputado! Isso foi uma afirmação que se fez aqui e que não era verdadeira! V. Ex.ª sabe isso muito bem. Nós esperamos que daqui para a frente ela seja verdadeira, mas até aqui não o foi.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Ministro, tenho de confessar que vou responder-lhe com grande dificuldade.
Pergunto-lhe uma coisa: se realmente o critério que VV. Ex.ªs queriam consagrar era o do saldo primário por que é que foram lá por uma via que eu considero ínvia? Foram para o critério da despesa efectiva/receita efectiva, isto é, para o critério do património de tesouraria e depois puseram-lhe lá uma exclusão: «excluindo os juros da dívida». Os juros da divida são, pois, despesas efectivas. Ora, eu suponho que V. Ex.ª está certo em relação ao primeiro critério, que é o do património de tesouraria, que