O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 1990 3157

zação legislativa relativamente à respectiva regulamentação e que iremos votar de seguida.
Por último, quero sublinhar que, no que diz respeito à fiscalização e responsabilidade orçamentais, nos parece útil continuar a manter-se uma referência aos princípios que devem nortear a fiscalização orçamental, apesar de, hoje em dia, aqueles estarem incluídos na lei que regula a competência e o funcionamento do Tribunal de Contas.
É que, no fundo, quod abundat non nocet e parece-nos que se trata de uma matéria suficientemente importante para merecer essa referência.
Igualmente mencionámos já a importância da regulamentação das contas públicas e, muito em particular, da Conta Geral do Estado. De facto, parece-nos que essa é uma das inovações mais significativas desta regulamentação.
Por outro lado, é importante que se diga que, correspondendo ao esforço feito pelo Governo e pelo Tribunal de Contas, a Assembleia da República já iniciou o processo atinente à apreciação política dessas contas, o que levará algum tempo, parecendo-nos, no entanto, indispensável para corresponder à importância do problema e, para além disso, à necessidade imperiosa de que esta matéria fique definitivamente regulada. É que é inadmissível que, passados tantos anos após o 25 de Abril, ainda não tenha havido possibilidade de fazer a discussão política e a aprovação ou a reprovação das contas gerais do Estado.
Portanto, este é um ponto cuja resolução, hoje em dia, se tomou numa questão de honra para a Assembleia, que o está a encarar seriamente. Na verdade, graças às autorizações concedidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Finanças e Plano já iniciou as medidas necessárias no sentido da resolução deste magno problema.
No final desta apreciação sumária que acabámos de fazer, relativamente à proposta de lei e, também, aos projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo PS, respectivamente, quero deixar bem claro que estes representam mais um passo no sentido do aperfeiçoamento da clareza e transparência orçamentais e no da construção de um sistema financeiro moderno, que seja adequado às exigências de um Estado de direito democrático.
Particularmente em relação à proposta de lei, deve sublinhar-se que se progride no abandono daquilo que, durante muito tempo, foi tradicional, ou seja, a desconfiança e o secretismo com que o Executivo e a Administração propendiam a encarar as respectivas relações com a Assembleia da República, os quais constituíam uma reminiscência de um outro tipo de Estado que urge extirpar definitivamente.
É natural que algumas lacunas e insuficiências-que sempre subsistem - resultem das hesitações quanto à concretização do sistema político que, de algum modo, oscila entre um semipresidencialismo e um parlamentarismo racionalizado, mas sempre com uma forte influência do modelo organizatório do governo de chanceler.
Dentro deste contexto, esta proposta de lei representa um trabalho sério e positivo, que só se compreende no seu pleno significado em conjugação com a Lei de Bases da Contabilidade Pública e com o novo regime proposto para a regulação das operações de tesouraria.
Assim, penso que, ao aprovarmos na generalidade estes três projectos de diplomas, damos um significativo passo em frente quanto ao aperfeiçoamento do sistema e mais ainda quando, posteriormente, procedermos à sua apreciação em sede de especialidade na comissão respectiva.
Julgo que o País está de parabéns.

Aplausos do PSD, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.
Dentro de momentos, procederemos às votações agendadas.
Há pouco, informei que cerca das 19 horas e 30 minutos procederíamos a votações; no entanto, ainda temos um pequeno ajustamento a fazer, pelo que irei propor que as votações se façam da seguinte forma, para o que pedia que tomassem a devida nota: procederemos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/V - Alteração à Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), seguindo-se a votação de dois requerimentos, e depois a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/V e dos projectos de lei n.ºs 507/V, do PS, e 538/V, do PCP, sobre a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, que hoje foram discutidos. O que consta da folha e se refere ao processo de urgência sobre o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa, passará para o fim, porque é um processo especial.
Depois das votações na generalidade, faremos as votações na especialidade e final global, tal como estava previsto, da proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais, e também das duas propostas de lei n.ºs 155/V e 156/V, hoje discutidas, relativas às operações de tesouraria.
De seguida, faremos a votação final global que vem indicada na folha, ou seja, o texto final, aprovado em comissão relativo às propostas de lei n.º 87/V (ARM) e 113/V (ARA) - Alteração, no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos valores de incidência das taxas de sisa, e depois haverá declarações de voto, se assim se entender.
Finalmente, faremos a apreciação do processo de urgência sobre o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa, com o seu regime especial de tratamento.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, entendemos perfeitamente a lógica do processo de votação apresentado. Gostaríamos, no entanto, de chamar a atenção para o facto de, na proposta de lei n.º 156/V, que estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria, ler sido detectado na alínea c) do artigo 3.º um lapso de dactilografia. Assim, onde se lê «com excepção do produto de empréstimos que tenha sido utilizado» deve ler-se «com excepção do produto de empréstimos que não tenha sido utilizado». É evidente que a redacção toma o lapso facilmente detectável; no entanto, a fim de evitar quaisquer problemas, faremos uma proposta de alteração, que entregaremos na Mesa.