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29 DE JUNHO DE 1990 3159

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, parece que havia consenso relativamente à feitura, agora, das votações na generalidade, na especialidade e finais globais das duas propostas de lei relativas às operações de tesouraria...

O Sr. Presidente: - Foi isso que eu disse há pouco, Sr. Deputado, ou seja, que entraríamos de imediato no bloco das votações na especialidade e finais globais.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 131/V-Estabelece o regime jurídico das assembleias distritais.

Pausa.

Penso que não haverá objecções a que votemos conjuntamente os três artigos...

Pausa.

Em virtude de se não verificarem quaisquer objecções, vamos votar em conjunto os três artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos efectuar a votação final global desta proposta de lei n.º 131/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passamos agora à votação das propostas de lei n.ºs 155/V e 156/V, hoje discutidas. Assim, vamos começar por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 155/V - Estabelece normas relativas à regularização de operações de tesouraria.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Vamos agora votar esta proposta de lei na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

De seguida, vamos proceder à votação final global desta mesma proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora submeter à votação, na generalidade, a proposta de lei n.º 156/V - Estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, quanto a esta proposta de lei n.º 156/V, foi apresentada uma proposta de alteração, subscrita por deputados do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do CDS, que foi distribuída, e que, no artigo 4.º do diploma, substitui a expressão «120 dias» pela expressão «60 dias».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que deveria haver outra proposta de alteração destinada a corrigir o lapso existente na alínea c)...

Vozes do PSD: - Já está registado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, presumo que isso já foi devidamente rectificado no nosso texto oficial, pelo que vamos de imediato votar a proposta de alteração ao artigo 4.º da proposta de lei n.º 156/V a que acabei de fazer referência.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, presumo que não haverá objecções à votação conjunta, na especialidade, dos preceitos integrantes desta proposta de lei n.º 156/V...

Pausa.

Não se registando objecções, vamos proceder nessa conformidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

Srs. Deputados, passamos, de imediato, à terceira parte do nosso grupo de votações, procedendo à votação final global do texto final aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo às propostas de lei n.ºs 87/V (Assembleia Regional da Madeira) e 113/V (Assembleia Regional dos Açores), que procedem à alteração, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, de acordo com o esquema estabelecido, resta-nos agora apreciar o parecer da Comissão de Equipamento Social sobre o pedido, apresentado pelo PCP, de