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3154 I SÉRIE - NÚMERO 92

pode ser realmente mais correcto do que o critério do orçamento corrente, mas quanto a excluir o serviço da dívida da despesa efectiva a equilibrar com a receita efectiva, Sr. Ministro, isso parece-me que não é muito correcto e que não permitirá que venha a ser reflectido, mais correctamente, o peso da divida pública sobre a economia. Se V. Ex.ª contrair uma dívida para pagar juros e se os pagar às taxas correntes de mercado, suponho que isso será, efectivamente, menos correcto.
Confesso, porém, que o Sr. Ministro nesta matéria é mestre e eu nunca fui mestre de V. Ex.ª nesta matéria. Há aqui uma desigualdade, um défice bastante acentuado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apenas para que conste, o PS cedeu 2,8 minutos do seu tempo ao CDS, portanto a correcção irá agora ser feita.
O Sr. Ministro das Finanças pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro das Finanças: - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, eu gostaria de dizer o seguinte: para além da intervenção do Sr. Ministro, ainda lemos uma do Sr. Deputado Rui Machete.
Olhando para os quadros, podemos verificar que este debate irá terminar um pouco antes das 19 horas e 30 minutos. Portanto, creio que os Srs. Deputados que estão, neste momento, reunidos em comissão poderiam começar a ultimar os seus trabalhos, deslocando-se para o Plenário, por forma a procedermos as votações que estão agendadas para hoje.
Para uma intervenção, tem, pois, a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refuto a afirmação do Sr. Deputado Nogueira de Brito de que não foi meu mestre. Foi, efectivamente, meu querido mestre e colega. Aprendi bastante com V. Ex.ª, pelo que espero que ainda hoje isso seja visível em algumas das afirmações que faço.
Mas, Sr. Deputado, há-de desculpar-me que lhe diga que nesta matéria se coloca um problema de definição, uma vez que, tecnicamente, desconheço essa ideia que expressou sobre o património de tesouraria. Não conheço esse conceito e penso que é rigorosamente irrelevante para esta matéria.
Em meu entender, o que é relevante para a acumulação de dívida pública, em termos relativos, é o saldo primário que corresponde exactamente às receitas menos as despesas, excluindo os juros. É apenas isto e acabou! Se quiser, pode até considerá-lo como um conceito matemático.
Se me dissesse que seria melhor termos um saldo primário mais alto como sabe, neste momento, temos um excedente - ou que seria melhor termos menos dívida pública ou menos juros, dir-lhe-ia: «Obviamente... Deus queira!» Mas, agora, esta discussão não compreendo! Acredite- ou não no meu conhecimento económico sobre esta matéria, e se não acredita poderei utilizar vários argumentos mais e tentarei citar-lhe até alguns dos mestres nesta matéria e ainda citar-lhe de cor a equação da matéria, o que é um bocadinho aborrecida, porque tem várias diferenciais. Penso que o saldo primário é o que interessa, pois é o saldo sem juros... acabou!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, nesta matéria, V. Ex.ª até podia ser dogmático se estivesse a discutir só comigo, pois eu acredito no senhor. Tenho admiração pelo seu saber e experiência, convivi com V. Ex.ª no exercício de alguns cargos e tive ocasião de apreciar os seus conhecimentos e a seriedade com que faz a abordagem das questões, mas estamos aqui a discutir politicamente e, a este nível, V. Ex.ª vai desculpar-me, mas o dogmatismo não serve e a equação - devo confessar-lhe -, realmente, também não me adiantava muito.

Risos do PS e do PCP.

De facto, confesso francamente que a equação não me esclarecia, mas também não serve de nada ficar com a equação no bolso. V. Ex.ª diz: «Eu não conheço isso do património de tesouraria...» Está bem, mas a lei diz: «as receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas», e este é que é o grande critério, o «tal» do professor da Faculdade de Direito, Prof. Sousa Franco, pois como até o Sr. Deputado Rui Carp sabe no Instituto Superior de Economia a cadeira de Finanças foi sempre estudada por manuais elaborados por professores da Faculdade de Direito; aliás, até o Sr. Deputado Rui Carp foi aluno do Prof. Sousa Franco...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não. Fui aluno de outro!

O Orador: - Ah, foi do Prof. Teixeira Ribeiro, está bem!
De facto, a lei diz isto, e este é que é o tal critério do património de tesouraria' «Receitas efectivas iguais a despesas efectivas.» Depois, a lei diz ainda: «[...] excluindo os juros de dívida pública». É um acrescento, não é o cerne do critério, pois podia não excluir.
Deste modo, como eu, aliás, já disse aquando da minha intervenção, a lei conduz ao critério do saldo primário, mas fá-lo entre vírgulas, Tão conduz por uma estrada directa e rectilínea.
V. Ex.ª, Sr. Ministro, diz: «O que interessa é o saldo primário...» Bom... devo dizer-lhe que aceito o seu dogmatismo e acredito em V. Ex.ª; simplesmente, num país onde se avolumam os juros, realmente, continuará a ser válido esse critério? Mas, Sr. Ministro, acredito em V. Ex.ª, quando diz que o que interessa é o saldo primário, é lermos o orçamento primário equilibrado... Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, fico muito grato por V. Ex.ª me conceder a palavra, mas não a solicitei.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, faz parte do rito, mas se V. Ex.ª não deseja responder...

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, de facto, devo confessar que tenho uma experiência moderada do Regimento e do rito, mas, desde já, aproveito para dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que agradeço muito a profissão de fé que fez e permitia-me só colocar esta questão, sob a forma de um teorema ou de