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3148 I SÉRIE - NÚMERO 92

quência do programa de correcção estrutural lançado em 1986).
Em segundo lugar, não se limitam a abordar o Orçamento numa óptica jurídica (que é até bastante melhorada na proposta do Governo), mas, mais do que isso, como um instrumento cada vez mais importante da política económica e financeira (conforme muito bem se lê na exposição de motivos).
Em terceiro lugar, as propostas de lei estão apoiadas por posições muito favoráveis de organizações (de toda a isenção) como são a OCDE e a Comissão das Comunidades.
Em quarto lugar, tem credibilidade devido à competência técnica, profissional e acrescido prestígio político do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e do Tesouro, que se responsabilizam pela feitura das propostas de lei e que são indiscutíveis.
Quero, agora, e na qualidade de deputado, testemunhar também o brilhante director-geral que foi a Dr.º Manuela Ferreira Leite, sem a qual não teria sido possível avançar tanto quanto se avançou na disciplina e modernização do Orçamento.

Aplausos do PSD.

Passando agora a uma apreciação substantiva das propostas de lei do Governo, quero sublinhar, porque estamos em debate na generalidade, os seguintes aspectos que não podem passar despercebidos no Plenário da Assembleia da República, até pela importância que terão nos futuros debates políticos sobre o Orçamento, dentro e fora do Parlamento. É claro que. dispenso os aspectos de pormenor, porque louvo-me no relatório, aprovado por unanimidade, da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Em primeiro lugar, a consagração legal na estrutura do Orçamento dos programas e de prioridades assentes numa definição clara de objectivos a atingir e de recursos financeiros para os realizar. Considero fundamental, para o enriquecimento do debate parlamentar, em sede de votação do Orçamento do Estado anual, que cie decorra tanto numa perspectiva de política macroeconómica (investimento, inflação, emprego, contas externas, crescimento económico, custo de vida, etc.) para o qual é importante a classificação económica das despesas e receitas, como numa perspectiva sólida de opções sectoriais que está subjacente à proposta de lei do Governo. Ou seja. os Srs. Deputados, e o próprio Governo, terão de apresentar as prioridades sobre: mais serviços de saúde ou mais escolas? Mais médicos e enfermeiros ou mais equipamento clínico? Mais impostos e mais estradas e menos escolas? São soluções que tem de passar a ter uma hierarquia de prioridades.
Considero que, de ano para ano, o Governo social-democrata foi introduzindo, via PIDDAC, esta filosofia (veja-se o elucidativo relatório que acompanhou a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990), embora sem enquadramento legal bem definido. Agora, com a revisão da Constituição, no seu novo artigo 108.º, nos n.(tm) 3 e 4, e com a nova lei de enquadramento, tudo ficará bem claro: nas propostas do Governo e nas propostas dos Srs. Deputados, quando quiserem apresentar alterações ou aditamentos em sede do debate do Orçamento, todos tento de assumir prioridades com hierarquia bem definida.
Em segundo lugar, e como o Sr. Ministro das Finanças já definiu claramente, considero importante a apresentação do (novo) conceito de equilíbrio orçamental efectivo, ou de saldo primário, para além do equilíbrio formal que a Constituição preceitua: tem de haver receitas, sejam quais forem, para, ao menos, cobrirem as despesas orçamentadas - este é o equilíbrio formal. Agora, há um novo conceito que, na prática, esteve a ser utilizado nos debates dos últimos Orçamentos do Estado, quer pelo Governo, quer pela própria oposição. Simplesmente, faltava-lhe assentar na lei de enquadramento, o que agora se faz, certamente com aplauso de muitos reputados economistas, sem prejuízo de posterior necessidade de aperfeiçoamento técnico do conceito.
O terceiro aspecto importante é o da clara e definitiva integração de todos os fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado, embora respeitando as especificidades próprias, tal como a Constituição preceitua.
Muito se fez nos últimos anos e o próprio Orçamento do Estado para 1990, em prazo recorde, procurou cumprir formalmente esta nova exigência constitucional. Mas faltava-lhe este passo que agora se contempla em todas as propostas e projectos de lei, quer do Governo, quer dos partidos.
O quarto aspecto é o da apresentação na proposta de lei n.º 152/V de uma nova estrutura da Conta Geral do Estado que respeite, simultaneamente, a clareza, a exactidão e a simplicidade.
Efectivamente, o pesado volume da Conta Geral do Estado tinha uma densidade e complexidade tal que só os iluminados ou os preciosos e diligentes peritos contabilistas conseguem decifrar (e nos quais eu próprio, ex-director-geral da Contabilidade Pública, nunca me senti integrado). De futuro, as contas do Estado servirão para se apurar os resultados da governação, sem prejuízo de permitirem o apuramento de responsabilidades quando alguma irregularidade, ou ilegalidade, se indiciar.
O quinto aspecto é o do acrescido (em qualidade e quantidade) volume de informação que deverá acompanhar a proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo se compromete a trazer ao Parlamento, e não só anualmente, assim dignificando o orgão legislativo, sem, por outro lado, ferir a Constituição da República nessa matéria, nas alíneas a) a g) do n.º 3 do artigo 109.º, que distingue o que é obrigatório do que não o é (o que não acontece, infelizmente, nos projectos de lei do PS e do PCP), certamente para facilitar aos deputados não especialistas em finanças públicas (que parece, infelizmente, ser o caso da maioria) uma fácil apreciação dos programas e das prioridades da política.
Sr. Presidente, entrando na proposta de lei n.º 155/V - normas para regularização de operações de tesouraria terei de a classificar como solução brilhante para um problema que herdámos do PREC e que foi enchendo, como bola de neve, a tal ponto que, quando iniciou funções, em finais de 1985, o governo Cavaco Silva deparou com uma situação caricata: pretendendo regularizar operações de tesouraria que deveriam ter adequada inscrição orçamental, foi confrontado com uma falta de sistematização do registo das mesmas: tinha-se uma lista delas, todas somadas davam um certo montante, mas registo exacto era coisa que não havia. Daí a demora em apresentar uma solução como a que agora o Governo apresenta ao Parlamento, com muita coragem, sublinhe-se, porque vai arcar nas suas contas do Estado com encargos do passado de que não é responsável.