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6 DE JULHO DE 1990 3319

permitia a possibilidade de não haver indemnização, o que nunca acontecia em relação às expropriações por utilidade pública, embora este conceito de utilidade pública seja corripletamente diferente no entendimento do PSD ou no do PCP.
Finalmente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, não me parece que pudesse ser esta a via de resolver o problema que V. Ex.ª colocou. De facto, opomo-nos - e têmo-lo dito, publicamente, muitas vezes - à desnacionalização da economia portuguesa em benefício dos grupos estrangeiros. Em nosso entender, não é esta a maneira possível de resolver o problema. A desnacionalização da economia portuguesa tem de seguir outros moldes, outras vias, e o PCP já manifestou a posição que assume nesta matéria. Pensamos que o sector empresarial do Estado deveria ser renovado e reestruturado no sentido de alcançar a eficácia necessária para poder fazer frente aos grandes grupos económicos estrangeiros.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo lembrar que o aparte está consagrado no Regimento.

O Sr. José Lello (PS): - O que o Regimento não consagra é o aparte estúpido!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa do CDS, que hoje aqui apreciamos, caracteriza-se fundamentalmente pelos seguintes aspectos: correcção das indemnizações já atribuídas aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados, incluindo o acréscimo de juros entretanto vencidos pelos correspondentes títulos de dívida pública; abolição de diferenciação por classes de indemnização, estabelecida no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, considerando, em todas as situações, uma única taxa de juro.
Entende o CDS que o actual regime de indemnizações Lei n.º 80/77, com a redacção introduzida, em artigos fundamentais, pelo Decreto-Lei n.º 343/80- não permite compensar significativamente a privação patrimonial sofrida pelos ex-titulares de bens nacionalizados.
Entende também o CDS, seguramente ancorado nos valores pelos quais têm sido vendidas as partes sociais das empresas que já foram entretanto objecto de privatização, que ao Estado não é legítimo, nem no plano moral nem no plano jurídico, vender a preços de mercado bens pelos quais pagou, ou está a pagar, valores mais baixos.
Sucede, no entanto, que o regime jurídico que actualmente caracteriza o processo de indemnizações é, no essencial, da responsabilidade do próprio CDS, pois foi este partido que, na Assembleia da República, assumiu a condução política do debate que, em Junho de 1981, se fez aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 343/80.
É certo que o CDS, reconhecendo, expressamente, os aspectos positivos quer da Lei n.º 80/77, quer do decreto-lei corrector, anunciou ser ainda necessário corrigir algumas distorções e acelerar a conclusão do processo, mas é óbvio que esta declaração se entende no contexto da discussão e queria significar que o novo quadro jurídico seria propiciador dessa correcção de distorções e do aceleramento do processo.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Convém aqui assinalar que o processo de negociação e discussão, do qual resultou a alteração da Lei n.º 80/77, põe a claro a existência na sociedade portuguesa de duas concepções distintas e mesmo fortemente antagónicas.
A primeira, escorada na convicção de que ao processo de expropriação e nacionalização não devia seguir-se, necessariamente, a justa indemnização, consagrando assim o esbulho puro e simples, com a alegação fantasiosa de que todos os ex-titulares seriam agentes da contra-revolução e, portanto, inimigos da ordem constitucional.
A segunda concepção baseava-se, pelo contrário, na convicção de que era possível ignorar totalmente a história, contrariar as dinâmicas sociais e anular ou eliminar todas as consequências da transferência de propriedade entretanto verificada.
Havia que encontrar um equilíbrio.
E, mais uma vez, é a acção do Partido Socialista que vai permitir esse equilíbrio e que ele se traduza numa lei-a Lei n.º 80/77.

Risos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No plano político e social é inquestionável que a pretensão do CDS se encontra manifestamente desajustada às preocupações mais gerais dos Portugueses.
Não se sente, neste momento, na opinião pública nenhuma preocupação fundamental relativamente à necessidade da correcção do processo de indemnizações actualmente em vigor, que corresponde, como já se disse, ao equilíbrio possível entre os diversos interesses em jogo.
Como todos sabemos, as preocupações dos Portugueses são outras: a inflação, que não cessa de crescer, as desigualdades, que não param de se acentuar, e os escândalos financeiros e fiscais, que todos os dias se abatem sobre o seu quotidiano.

Vozes do PSD: - São os salários em atraso, é Macau!...

O Orador:- Não nos pareceu, portanto, oportuna a reabertura, neste momento, desta discussão.
Sempre se dirá que, com o actual sistema, o Estado está a concretizar mais-valias que conduzem a um verdadeiro enriquecimento sem causa e que este facto, só por si, justificaria a correcção.
Contudo, sendo sempre discutível definir o conceito do valor e, sobretudo, difícil encontrar o valor social das coisas, em momentos distanciados no tempo e em circunstâncias históricas e sociais corripletamente diferentes - o que tornaria, desde logo, conjuntural e potencialmente transitória qualquer solução, mesmo a solução que agora propõe o CDS -, interrogamo-nos se é justo (socialmente justo, entenda-se) desviar agora da afectação às necessidades públicas mais prementes, incluindo a própria reestruturação do remanescente sector público e a concretização da dívida, tão significativos meios financeiros como são os que resultariam da eventual aplicação da lei proposta pelo CDS.
Por outro lado, não parece correcto (não é seguramente justo) ignorar a específica condição de cada ex-titular, tratando uma realidade complexa de uma forma uniforme e tecnocratizada e ignorando as motivações diferenciadas (e o interesse marginal do rendimento) que estiveram na génese das aplicações feitas, no passado, por cada ex-titular.