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6 DE JULHO DE 1990 3315

Afigura-se-nos ter havido insuficiente ponderação, uma vez mais, porque dificilmente se acredita que aquela referência temporal tenha resultado de um erro dactilográfico ou outra anomalia semelhante.
No conjunto do articulado do diploma em análise, a questão da correcção das indemnizações assume, sem dúvida, carácter decisivo na sua apreciação. Contudo, o projecto de lei visa introduzir outras alterações aos diplomas que consubstanciam o regime jurídico das indemnizações conferidas às pessoas singulares ou colectivas, ex-titulares de acções ou outras partes sociais nacionalizadas.
Assim, pretende-se abolir as classes estabelecidas no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, as quais eram definidas em função do montante global a liquidar, concedendo-se, desta forma, algum privilégio aos ex-titulares de menor peso nas respectivas empresas.
Ao contrário do que afirmam os autores do projecto, não entendemos também aqui que essa pretendida abolição resulte de um imperativo constitucional.
Por fim, propõem-se alterações no que respeita às regras de funcionamento e competências das comissões arbitrais. Pretende-se nesse âmbito, e cito, «que aquelas regras de funcionamento e competências sejam clarificadas por forma a que as mesmas comissões sejam verdadeiros órgãos jurisdicionais».
Esta proposta suscita-nos sérias e profundas dúvidas, já que a função jurisdicional, nos termos do artigo 205.º da Constituição, está reservada aos tribunais e estas comissões, que são anteriores à institucionalização dos tribunais arbitrais, não são constituídas nem obedecem à tramitação daqueles tribunais.
O projecto de lei contém, em nossa opinião, outras imprecisões que se foram revelando ao longo deste debate.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem receio de nos repetirmos, reafirmamos o nosso entendimento relativamente a esta iniciativa. Ela tem por objectivo proteger interesses que, repito, embora possam ser considerados legítimos, não são compatíveis com o interesse geral; não teve em conta as exigências de natureza orçamental e a salvaguarda do futuro dos Portugueses, que deve constituir uma preocupação permanente para todos nós; ela representa, assim, uma veleidade de quem não tem responsabilidade directa e imediata de gerir os bens públicos, o que exige realismo e objectividade.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - Deste modo, e nos precisos termos em que é apresentada esta iniciativa, ela não pode merecer o nosso acolhimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito mal!

O Sr. Presidente: - Há dois pedidos de esclarecimento, ambos no tempo do PRD, um do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outro do Sr. Deputado Carlos Lilaia. Como o tempo é do PRD...

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito inscreveu-se primeiro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, em tempo do PRD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Antunes da Silva, o seu discurso teve um bom começo e um bom fim, digamos assim, mas no meio há uma parte que, realmente, é mais desagradável.
Há uma questão, Sr. Deputado, que, se não estivesse aqui já muito esgotada a figura, teria que a invocar, que era a defesa da consideração da minha bancada, porque V. Ex.ª faz uma confusão nesta matéria que reputo grave. Depois de mostrar compreensão pela natureza do problema que nós estamos a colocar à Assembleia, diz que o diploma visa defender interesses particulares, que é uma interpretaçâo que repudio inteiramente, e V. Ex.ª conclui que esses interesses particulares são incompatíveis com o interesse público.
Sr. Deputado Antunes da Silva, o nosso projecto de lei visa defender apenas o interesse público, repito, apenas o interesse público, e eu não meço o interesse público envolvido nesta questão pelo número de portugueses que poderão beneficiar ou não com a aprovação deste diploma. Mais: recuso-me a medi-lo. O interesse público que nós visamos defender é o da realização da justiça na composição de interesses, que está subjacente a esta questão. Sr. Deputado, isto é claro, claríssimo, é o interesse público que está em causa!
Mas vejo também. Sr. Deputado Antunes da Silva, que os argumentos que V. Ex.ª aduziu contra o nosso projecto de lei são argumentos que não iria utilizar definitivamente, perante uma questão de tão grande importância e quando nós, indiscutivelmente, incluímos nela uma norma que visa não infringir os poderes da Assembleia da República, em matéria de aumento de despesas, durante a execução orçamental, à luz da qual terá de ser entendido todo o resto do articulado.
Fiz durante a minha intervenção a correcção e agora faço-a novamente para que V. Ex.ª fique mais satisfeito e possa dar algum apoio ao nosso projecto de lei: a data que referi não é a de 1 de Setembro nem a de 1 de Outubro de 1989, mas passa a ser a de 1 de Janeiro de 1990.
Agora, Sr. Deputado Antunes da Silva, não tenho que lhe explicar se o erro foi devido apenas a um lapso de escrita ou a qualquer outra coisa. Isso não interessa, o que interessa é que ele está corrigido e o Sr. Deputado não tem esse argumento.
O que interessa, Sr. Deputado Antunes da Silva, quanto às comissões arbitrais, é que a estrutura da decisão, no que respeita à indemnização, não ofende o princípio da separação de poderes. Trata-se de garantir uma estrutura de decisão nessa matéria que respeite a composição de interesses, em que o Estado é parte, por órgãos de carácter jurisdicional. Para seu sossego digo-lhe que não está em causa a criação de tribunais, como o Sr. Deputado quis invocar!

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Antunes da Silva, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem então a palavra, Sr. Deputado.