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6 DE JULHO DE 1990 3311

cálculos teremos o maior gosto em fazê-lo, uma vez que os números, embora não sendo muito divergentes, são-no o suficiente para que seja importante a diferença.
Disse também o Sr. Deputado que aquele encargo seria reduzido a metade, portanto que não seriam os 360 milhões de contos mas, sim, 180 milhões de contos isto seguindo a sua estimativa, e depois teve a amabilidade de explicar que essa redução a metade se devia ao facto de 50% dos títulos de indemnização abrangidos estarem na posse de entes públicos.
Antes de mais, devo-lhe dizer que me surpreende o rigor da sua informação quanto à parte dos títulos abrangidos na posse de entes públicos. De facto, é uma informação que estamos a trabalhar, na sequência, aliás, da apresentação desta proposta de lei, e, precisamente por se tratar de situações muito complexas que ainda não conseguimos destrinçar inteiramente, ainda não conseguimos obter este número.
Vejo que o Sr. Deputado terá, eventualmente, informações melhores do que as nossas e muito agradeceremos se as quiser fornecer.
Contudo, admitindo que os serviços do Ministério das Finanças tem, e vai-me desculpar, informação um pouco superior à que o Sr. Deputado dispõe, eu diria que entre o Sr. Deputado dizer 50% ou eu afirmar que são 5% provavelmente o grau de aproximação ou de confiança ou de fiabilidade deste número poderá ser não muito diferente.
Além disso, por aquilo que temos apreciado -e como lhe disse não tenho o número definitivo -, tenho razões para acreditar que a percentagem de títulos nestas condições, ou seja, na posse de entes públicos, será significativamente inferior a 50%.
Por outro lado, esta sua informação não é muito relevante. De facto, se, como o Sr. Deputado diz, são títulos que estão na posse, por exemplo, de bancos, eles próprios privatizáveis, então se os bancos não receberem a compensação ou os novos certificados de privatização ficarão lá com os títulos de baixo rendimento e esse facto reflecte-se no preço de venda dos bancos. Isto é, o balanço dos bancos, quando se tratar da avaliação para efeitos da sua reprivatização, reflectirá esse facto. Ter ou não despendido o dinheiro, ou por mais despesa ou por menor receita, o Estado suportá-lo-á necessariamente.
Quanto à segunda questão das mais-valias arrecadadas pelo Estado. Qual é o preço que o Sr. Deputado considera que foi, efectivamente, pago pelo Estado? É que não foi só o das indemnizações. De facto, durante estes 14 ou 15 anos, desde as nacionalizações, o Estado injectou nas empresas públicas largas centenas e centenas de milhões de contos de indemnizações compensatórias, de subsídios à exploração, de dotações de capital, isto já para não falar das centenas de milhões de contos de prejuízo acumulado que se encontram em algumas empresas públicas.
Sabe o Sr. Deputado qual é o montante destas verbas envolvidas? Entrou V. Ex.ª em conta com este dispêndio que o Estado teve com as empresas públicas para calcular as eventuais mais-valias que haverá na privatização das empresas? É que se tiver em conta estes números provavelmente concluirá que o Estado não tem mais-valias, vai, sim, ter menos-valias na alienação do conjunto das empresas públicas de que neste momento dispomos.
Dirá o Sr. Deputado que os proprietários originários das empresas não têm culpa deste facto e virá, com certeza, referir que foi a gestão pública -e nalguma parte até terá razão- a responsável por esta acumulação de prejuízos e por esta situação financeiramente desastrosa das empresas públicas ao longo destes 14 ou 15 anos.
Mas, Sr. Deputado, os contribuintes também não têm culpa e quem está, de facto, a suportar estes prejuízos e estes encargos que o Estado assumiu são os contribuintes actuais, os contribuintes das gerações futuras. E a receita das reprivatizações é aquilo que vai permitir aos contribuintes actuais e aos das gerações futuras recuperar parte do prejuízo que estão a suportar neste momento devido aos encargos que o Estado, de facto, assumiu durante todos estes anos com as empresas públicas.
Aliás, saberá o Sr. Deputado muito melhor do que eu que abater às receitas das privatizações ou suportar uma despesa adicional é rigorosamente a mesma coisa. Em termos de contas públicas não pode dizer que este encargo é um simples abate às receitas das privatizações. É indiferente que seja um abate às receitas das privatizações ou que seja uma despesa emergente. Uma despesa emergente ou uma receita cessante é rigorosamente a mesma coisa, do ponto de vista dos contribuintes.
O que estamos aqui a avaliar, afinal, é o confronto entre o sacrifício de 300 000 pessoas envolvidas no processo das indemnizações e 9 milhões de contribuintes que serão, ao fim e ao cabo, atingidos se o Estado se decidir a suportar estes encargos da forma que resulta da proposta de lei apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vou fazer propriamente um pedido de esclarecimento, porque a intervenção do Sr. Secretário de Estado traduziu-se, no fundo, num pedido de esclarecimento e, aliás, o Sr. Secretário de Estado salientou isso mesmo quando iniciou a sua intervenção.
Diria o seguinte ao Sr. Secretário de Estado: estou disposto a fornecer ao Governo, e gostaria de o fazer numa perspectiva que era a de uma disponibilidade de todos os envolvidos neste processo -e o Governo dar--nos a honra de estar a participar nele activamente- se predisporem a ponderá-lo de uma forma mais atenta e de forma a encarar para ele uma solução positiva na medida do possível. Portanto, estou nessa disposição.
Admito, Sr. Secretário de Estado, que a diferença dos 80 milhões de contos resulte da não consideração dos juros compostos. V. Ex.ª diz que esse é o único cálculo correcto, que é a única forma correcta de calcular o montante final implicado. Isso depende um pouco do regime que nós consagramos para esse cálculo. Admito, no entanto, que é ainda uma forma mais justa de indemnizar e de ressarcir.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, estou disposto a confrontar efectivamente esta diferença.
Quanto à diferença resultante da consolidação dos títulos e da divida pública, que está viva neste momento nesta matéria, é evidente que o número de 50% do montante envolvido com o acréscimo resultante da actualização dos juros é efectivamente obtido com base numa amostragem de valor que consideramos significativa e que também poderei facultar ao Sr. Secretário de Estado. Gostaria também de conhecer o estado dos trabalhos do Governo nesta matéria.
É evidente, Sr. Secretário de Estado, que ao proibirmos os entes públicos e ao operarmos uma consolidação