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6 DE JULHO DE 1990 3313

discutível oportunidade o sentido de justiça do processo de nacionalizações mas, sim, o relativo desafogo de meios que a venda de muitas empresas está a permitir e ainda as volumosas mais-valias que em cada situação de venda se têm obtido.
Mesmo o caso destas mais-valias não é tão líquido como à primeira vista pode parecer. Na grande maioria dos casos, elas são decorrentes de mais de 15 anos de gestão pública de um património que se foi engrandecendo com a participação de gestores e trabalhadores ou ainda de perspectivas decorrentes de uma valoração do património potencial da empresa não coincidente com a valoração do seu património material.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, se chamamos este tipo de preocupação para o debate é por entendermos que, partindo o projecto de onde parte, de um partido que se define como democrata-cristão, influenciado pela doutrina social da Igreja e pela moral cristã, não se poderá deixar de ter presente certas preocupações de justiça social relativa, entendida esta no quadro do conjunto de todos os portugueses que de uma forma ou de outra, com capital, com iniciativa ou com trabalho, vão contribuindo, na grande maioria dos casos, para tomar Portugal mais próspero, mais desenvolvido e mais igualitário.
Por todas estas razões, entendemos que a procura de uma maior justiça social como pretendem os proponentes, uma vez verificadas e admitidas as injustiças que se pretendem corrigir, se deveria centrar mais nos valores das taxas de juro e nos prazos de amortização e menos no valor dos títulos nominativos resultantes dos valores expropriados.
O projecto do CDS consagra um objectivo social justo e útil na actual fase de internacionalização da economia portuguesa: o de que a revisão da legislação permita também a mobilização dos títulos de indemnização para aquisição de participações públicas, viabilizando a constituição de grupos empresariais nacionais com dimensão mais adequada à internacionalização, cada vez mais crescente, da nossa economia Trata-se de um objectivo louvável com o qual seria difícil não expressar um total acordo. A questão principal reside em saber se a introdução de tal perspectiva de justiça no processo de revisão das indemnizações vai gerar só por si a obtenção do objectivo desejável.
Também o Decreto-Lei n.º 528/86 previa que a abertura do processo de indemnizações, «pelos efeitos positivos que certamente produziria no domínio da formação da poupança e da sua canalização para o investimento, poderia contribuir decisivamente para o arranque da recuperação económica do País». Os resultados são os conhecidos e encontram-se bem à vista.
Entendemos que a simples revisão do processo de indemnizações, só por si, não gerará os efeitos pretendidos; é necessário ir mais além, prevendo mecanismos específicos, a introduzir na legislação, que possam concorrer para o desejado objectivo.
Como já demos a entender, o PRD é da opinião de que existem razões válidas para reequacionar o processo de indemnizações iniciado pelo Decreto-Lei n.º 528/76 e continuado pela Lei n.º 80/77, avultando, de entre elas, a necessidade de ressarcir adequadamente milhares de pequenos e médios aforradores que apostaram todo o seu capital em empreendimentos que acabaram por ser objecto de nacionalização.
Entendemos que o tema exige uma profunda reflexão e uma discussão aberta e descomplexada entre todas as forças políticas representadas nesta Casa. Essa discussão deve abrir a porta ao maior consenso político que sobre a matéria se consiga obter.
Pela nossa parte, consideramos importante esta iniciativa do CDS, com a convicção de que se toma necessário e desejável um grande trabalho da competente comissão especializada, que procure as melhores soluções em termos de valores das taxas de juro e dos prazos de amortização, da mobilização dos títulos para investimento produtivo, do desejável tratamento igualitário de todos os indemnizados perante a lei e de outras soluções que a reflexão, o estudo e o sentido da justiça vierem a aconselhar.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Nogueira de Brito inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas sucede que o CDS já não dispõe de tempo. Com que tempo pretende o Sr. Deputado usar da palavra?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Julgo que é com o tempo que V. Ex.ª vai certamente alojar a todos os partidos...

Vozes do PSD:- Não vai, não!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Registo mais essa da vossa parte!...

O Sr. Presidente:- Não posso fazer o que o Sr. Deputado acaba de sugerir. Como, porém, a Mesa acaba de ser informada de que o PRD lhe concede dois minutos, dou-lhe a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, quero, em primeiro lugar, congratular-me com a sua intervenção e com o sentido de justiça nela revelado, que é o sentido de justiça do seu partido. Registamos com muito agrado que isso aconteça.
De facto, são esses os problemas que estão em causa e é importante que as forcas políticas representadas na Assembleia se predisponham a ponderá-los atentamente, encontrando porventura soluções mais ou menos gravosas do ponto de vista das finanças públicas, mas soluções que realizem a parcela de justiça que é indispensável realizar, designadamente para recuperar corripletamente a confiança no Estado, que de outra forma não se poderá recuperar.
Mas tal problema é também um problema de justiça social. Há pouco, tentou-se aqui dizer, em apartes, que isto é um problema de poucos. Não é um problema de poucos mas, sim, de 300 000 titulares que são afectados, o que envolve, portanto, uma população abrangida de muito maior número. Fundamentalmente é a confiança num sistema o que agora estamos a pretender instaurar- e digo-o rejubilando com isso.
Entendo, Sr. Deputado, que o problema da revisão constitucional tinha de ser trazido à colação, por uma razão simples: é que havia quem entendesse que se justificava uma diferença de tratamento entre o problema das indemnizações e o das nacionalizações no que respeitava à determinação justa do montante a atribuir aos indivíduos abrangidos, precisamente com base numa interpretação do interesse público envolvido, que se baseava, por sua vez, em disposições constitucionais que hoje não existem.