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3312 I SÉRIE - NÚMERO 96

estamos a trabalhar numa base de razoabilidade. Não é razoável discutir este assumo a partir de ficções, sendo, pois, razoável que o Estado não despenda consigo próprio estes montantes.
Diz o Sr. Secretário de Estado que as mais-valias não serão propriamente mais-valias, por haver muito mais injecções de capital, injecções financeiras, que o Estado fez em relação a essas empresas. Resta saber - temos também de fazer um estudo adequado sobre isso- quais são as injecções que deveriam ser consideradas para se entender ou não que há mais-valias ou menos-valias.
O Sr. Secretário de Estado fez, por exemplo, referência a indemnizações compensatórias, mas não é correcto considerar aqui as indemnizações compensatórias que são despesa do Estado. É difícil saber, neste conjunto de verbas que foram canalizadas para as empresas públicas, quais aquelas que o Estado assumir. Como o que seria sua despesa normal, resultante do facto de ter procedido às nacionalizações e de ter as empresas públicas no seu âmbito. É um aspecto que não podemos deixar de considerar, pois só com uma ponderação muito correcta daquilo que é despesa e daquilo que é investimento poderemos saber se realmente há mais-valias ou menos-valias.
O Sr. Secretário de Estado falou, finalmente; dos 9 milhões de contribuintes. Dir-lhe-ei que os 9 milhões de contribuintes só poderão ser beneficiados quando realmente acelerarmos o processo das privatizações, até porque a nacionalização das empresas foi negativa para esses 9 milhões de contribuintes. Certamente que a confiança que vamos dar com a correcção das indemnizações irá constituir um factor positivo, porque será um factor dinamizador das próprias privatizações.
É isto o que considero que será um saldo ainda mais positivo de todo este processo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é claro que o que está em causa quanto à parte dos títulos detidos por entes públicos não é a questão de o Estado pagar- ou não a si próprio. É o valor da empresa que reflectirá necessariamente o facto de se fazer ou não esta correcção. Portanto, se o Estado não fizer esta correcção em relação aos entes públicos, a empresa, quando for vendida, valerá menos e o Estado, implicitamente, suportará o encargo, por ter menor receita.
No que respeita à segunda questão que o Sr. Deputado levantou quanto às mais-valias e à inclusão ou hão da correcção das indemnizações compensatórias nos cálculos que referi, é evidente que, se o Estado atribui indemnizações compensatórias às empresas, parte dessas indemnizações compensatórias se destina a compensar encargos de subsidiação através da política social do Governo e a outra parte a compensar alguma' ineficiência das empresas (temos de reconhecer que ela existe).
De qualquer modo, mesmo fazendo a separação entre o que é política social e o que não o é e se destina a compensar ineficiências das empresas, a margem é tão grande que não receio dizer que o Estado dificilmente terá mais-valias significativas com essas empresas.
De facto, a verba aqui envolvida destina-se apenas às empresas não financeiras, a título de subsídios, indemnizações compensatórias e dotações de capital - entre 1978 e 1989 (não temos ainda, portanto, os elementos respeitantes aos primeiros anos e também ao ano de 1990). Essa verba é de 1500 milhões de contos e os prejuízos acumulados só das empresas públicas não financeiras- totalizam mais de 400 milhões de contos. Somando estas duas verbas, com o cuidado que devemos pôr neste tipo de somas, verifica-se que durante os 12 anos que decorreram entre 1978 e 1989 despendemos quase 2000 milhões de contos com as empresas públicas não financeiras. E não incluo aqui as despesas que o Estado efectivamente suportou aliás, o Sr. Deputado conhece muito bem este facto- mediante o apoio implícito ou explícito que o Banco de Portugal dá aos bancos nacionalizados através dos mercados interbancários. Sc somarmos tudo isto, mesmo com as correcções que haja a fazer no caso das indemnizações compensatórias, verificamos que a margem é tão grande que teremos muito a fazer para obter valores desta; ordem de grandeza em reprivatizações.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Partido do Centro Democrático Social, está presente a esta Câmara o projecto de lei n.º 561/V, que visa á revisão do «regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974». Trata-se de uma matéria em que o CDS tem demonstrado denodada persistência, não perdendo sequer a oportunidade de, em discussão de matérias afins, sempre procurar introduzir aditamentos que melhorem ou perspectivem melhorias na situação patrimonial dos que foram abrangidos pelo processo de nacionalizações. Podemos estar contra ou a favor de tais iniciativas, mas não devemos negar, ao CDS o reconhecimento dos esforços desenvolvidos.
A questão central colocada pelo projecto de lei em apreciação é a de saber se, face a princípios internacionalmente reconhecidos -os de que a indemnização deve ser adequada, efectiva e imediata -, o legislador valorou adequadamente, os títulos nominativos do capital nacionalizado, estabeleceu prazos razoáveis pára as correspondentes amortizações do capital e definiu taxas de juro justas, já que o princípio relativo «ao direito a serem indemnizados» nunca foi posto em causa, nem pelo Decreto-Lei n.º 528/76, nem pela Lei n.º 80/77, e muito menos pela legislação complementar. No que concerne a esta discussão, é bom sublinhar-se que o Partido Renovador Democrático parte para ela sem qualquer posição restritiva de natureza política ou ideológica, até porque, como é óbvio, não teve qualquer responsabilidade no processo legislativo que estabeleceu o regime de indemnizações dos ex-titulares de bens nacionalizados.
É este à-vontade e disponibilidade que colocamos nesta discussão que nos permite fazer notar aos proponentes deste projecto de lei que, em nossa opinião, não são as alterações decorrentes da revisão constitucional de 1989 - como sejam a abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e a possibilidade de reprivatização plena de muitas empresas - que permitem recolocar com