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3320 I SÉRIE - NÚMERO 96

Foi, aliás, sempre entendido na Assembleia da República por todos os grupos parlamentares que essa diferenciação era justa e portanto, justificada.
Recorde-se, a propósito, para lá da invocada discussão referente ao Decreto-lei n.º 343/80, a iniciativa conjunta de todos os partidos relativamente à regularização do processo de indemnizações aos detentores de títulos dos fundos PIDES e HA.
Não pode, portanto, o Partido Socialista, neste contexto e sobretudo na ausência de uma adequada discussão provia, viabilizar, para já, esta iniciativa legislativa concreta que aqui foi apresentada pelo Centro Democrático Social.
É conhecida (e esperamos que reconhecida pelos factos) a nossa posição de abertura e o sentido do nosso compromisso com a justiça, com a solidariedade e com o desenvolvimento económico e social.
Com o PS foi possível legislar equilibradamente sobre as indemnizações; com o PS foi viável proceder às alterações constitucionais necessárias para a concretização do processo de privatizações; com o PS continua a ser possível conciliar o mercado e as suas leis menos perversas com a intervenção equilibrada e socialmente justificada do Estado, das associações e das comunidades; com o PS será possível definir prioridades e estabelecer objectivos.
A correcção da Lei n.º 80/77 (e legislação complementar), sendo, um objectivo do CDS, não é seguramente, por agora, uma prioridade dos Portugueses.
Não significa isto, contudo, que não haja definitivamente lugar para, de forma moderada e, sobretudo, consensual, proceder a uma reanálise dos aspectos mais injustos - que não da filosofia global- do regime legal actualmente em vigor.
Pensamos, aliás, que melhor fora que a metodologia do CDS fosse no sentido de suscitar uma discussão mais aberta e aprofundada no seio da comissão especializada.
Sabe-se bem como, quantas vezes, um trabalho prévio na comissão é suficiente para que se criem condições propiciadoras de consensos e soluções equilibradas.
Não estando disponíveis para viabilizar por agora, e no Plenário, como já disse, esta iniciativa concreta do CDS, o PS mantém, contudo, como sempre o disse e como sempre procedeu, disponibilidade para dialogar sobre todas as alterações, em todos os domínios legislativos, que se caracterizem pelo equilíbrio e pela moderação e que não ponham em causa o interesse nacional globalmente considerado.
Por isso, o PS sugere ao CDS que suscite regimentalmente a possibilidade de este projecto baixar à Comissão, sem votação em Plenário, criando-se, assim, condições, sem quaisquer constrangimentos, para analisar profundamente a proposta.
Assim, estaríamos em condições de recolher elementos exactos respeitantes aos encargos financeiros que necessariamente ocorrerão da aprovação desta lei.
O PS assume-se, agora e mais uma vez, como grupo parlamentar responsável e coerente, que, embora não renunciando aos seus princípios, também se não oculta atrás de quaisquer tabus.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Quero informar os Srs. Deputados de que foi apresentado na Mesa um voto que já foi distribuído e vai ser votado na altura oportuna, sem declarações de voto.
Peço também aos Srs. Deputados o favor de ponderarem, dados os tempos e o momento em que estamos do debate, sobre se não deveríamos, depois da discussão do projecto dê lei n.º 561/V, passar à discussão dos projectos de resolução que hoje estarão em debate.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Sr. Deputado Manuel dos Santos, parece-me positiva a abertura revelada por V. Ex.ª, mas parece-me negativa a indisponibilidade de princípio para considerar como prioritário o problema da revisão da Lei n.º 80/77. Estou certo de que essa tomada de posição não é devida à influência do Sr. Deputado António Guterres, que é um dos seus conhecidos autores, juntamente com o então elemento da bancada do PSD, António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Guterres (PS): - E o então deputado Sousa Franco!

O Orador: - Exactamente!
De facto, todos recordamos os episódios vários que teve a preparação desse articulado, mas estou certo de que não se tratará de uma pura manifestação de saudade que os leva a tomar agora esta posição.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, o CDS, porém, votou contra essa lei e, há pouco, recordei palavras sábias de Adelino Amaro da Costa, na declaração de voto que proferiu nessa mesma votação. Sei que se tratava da composição possível, na altura.
Simplesmente, pergunto ao Sr. Deputado Manuel dos Santos o seguinte: não julga V. Ex.ª que há uma alteração significativa de circunstâncias para a qual contribuiu em parte -e não o negamos- o PS? E não é também da opinião que, entre o que se estabeleceu na Lei n.º 80/77 e aquilo que se praticou, designadamente o tempo que mediou entre essa lei e a fixação das indemnizações, sem que tenha havido o pagamento de qualquer compensação aos indemnizados, descaracteriza completamento o que então se escreveu e estabeleceu? Não pensa que o que se fez, em 1980, no que respeita às comissões arbitrais, descaracterizou também o sentido da lei?
Assim sendo, não é de opinião que há razões mais do que suficientes para alterar esse regime básico, que, aliás, hoje .não é mais que, uma manta de retalhos legislativa?
Sr. Deputado Manuel dos Santos, eram estas as questões para as quais gostaria de obter uma resposta por parte de V. Ex.ª.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª anunciou que o CDS votou contra a Lei n.º 80/77, mas votou a favor do decreto-lei que a introduziu. Aliás, valia a pena recordar aqui o modo como o seu partido conseguiu comandar essa discussão, subalternizando inteiramente o PSD-já nessa altura, o CDS comandou claramente esse processo político. Isso está nas actas que fui reler e também tive a honra de participar nesse debate.