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3358 I SÉRIE - NÚMERO 98

É prudente esta posição, mas, é inquietante! Suceder que é inteiramente evidente que o mesmo ocorre em relação a outros métodos, como as fichagens, as filmagens, as vigilâncias e outras formas de investigação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputado Montalvão Machado: O conselho não dispõe de meios nem tem o estilo de trabalho que correspondam às altas funções em que está investido. Assim, das duas, uma: ou mudam as funções, mudando a lei, ou muda radicalmente o quadro de condições de funcionamento do conselho, com a atribuição de mais poderes, mais zelo e mais eficácia, para que a lei possa cumprir-se.
O conselho deve poder fazer verificações de ficheiros informáticos e manuais, por amostragem aleatória ou a pedido, em busca de dados específicos, mediante queixa.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Orador: - De entre aqueles poderes, quero destacar alguns.

O conselho deve poder conhecer as irregularidades ou erros, nos casos do uso de informática pelos serviços de informações; deve poder garantir - pôr as suas mãos sobre o fogo!- a não interconexão dos vários bancos de dados dos vários serviços, proibida pela Constituição e pela lei; deve ter acesso a todos os dossiers, sem ressalva do segredo de Estado, porque se este mesmo segredo de Estado fosse oponível ao conselho de fiscalização, então, não haveria fiscalização e o Governo geriria em plenitude e sem controle, facto que teríamos de assumir aqui, na Assembleia da República, que é a sede própria para isso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Montalvão Machado - destinatário desta «epístola»: Quer isto dizer que pior do que um sistema sem guarda é a aparência de um guarda que oculte a real indefesa contra as distorções do sistema. E estas são mais do que muitas.
Em primeiro lugar, como revela o relatório, há uma hiperconcentração de poderes nos Serviços de Informações Militares (SIM).
Por um lado, o Governo arroga-se o poder de, onde a lei desenhou três serviços, edificar tão-só dois e formalizá-lo, até, por despacho interno, inconstitucional e ilegal, permitindo aos SIM o exercício concentracionário de funções legalmente cometidas aos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa. Isto é ilegal e inverte os princípios e o sistema constitucionalmente aprovado pela Assembleia da República.
Por outro lado, como o relatório confessa e revela, os SIM sobrepõem-se, em numerosos domínios e, até, por protocolo -o que é caricato -, aos Serviços de Informações de Segurança, originando conflitos de competência e choque na acção, alguns deles com expressão pública caricata e desprestigiante para o Estado Português.
Finalmente, os SIM usam, em condições incontroladas, equipamento do Centro de Informática do Estado-Maior-General das Forças Armadas, treinam pessoal da GNR
- Deus sabe porquê e para quê!?- e têm um sistema de recrutamento e selecção de pessoal que o próprio relatório do vosso conselho considera responsável pelas carências e dificuldades mais sensíveis no funcionamento do sistema.
Em segundo lugar, desde a entrada em vigor da lei de Revisão Constitucional de 1989, o Governo deixou, de poder legislar sobre o regime dos Serviços de Informações é o que estipula o artigo- 168.º, alínea r), da Constituição. Aparentemente, o Governo não percebeu que perdeu esta competência devido à revisão constitucional, e continua a legislar, designadamente, sobre regionalização dos Serviços de Informações de Segurança e outras matérias. Isto é completamento inconstitucional, tal como o é a legislação de atribuição de competências dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa aos chamados SIM. Na verdade, trata-se de um comportamento inconstitucional e de um 'aleijão' no funcionamento do sistema.
Em terceiro lugar, as actividades de fichagem não são controladas quanto aos ficheiros manuais - é preciso assinalá-lo, seca e friamente -, e só o são, parcialmente, quanto aos ficheiros informatizados.
Neste domínio, há três situações, especialmente preocupantes, que quero sublinhar.
A primeira é a do ficheiro de credenciações NATO, que, suscita melindrisíssimas questões jurídico-constitucionais.
A segunda relaciona-se com o ficheiro de indivíduos, organizações e factos, na área do terrorismo, sabotagem e contra-espionagem, organizado pelos Serviços de Informações de Segurança, cuja filosofia de organização e conteúdo, suscitou fortes objecções, logo no primeiro relatório da própria comissão de fiscalização do centro de dados dos Serviços de Informações, composta por três magistrados designados pelo Sr. Procurador-Geral da República. Este ficheiro inclui campos de informação extremamente polémicos, que podem ser preenchidos com dados proibidos ou podem permitir conexões indevidas. Eis uma questão extremamente grave à qual o relatório do conselho de fiscalização não presta nenhuma atenção- não percebemos porquê.
A terceira situação que quero assinalar é a dos ficheiros da DCCB (Direcção Central de Combate ao Banditismo) da Polícia Judiciaria e de outras polícias, em relação aos quais não é exercida fiscalização alguma, embora tenham a ver com matéria de alta segurança.
Além disso, coloca-se o problema do acesso, pelos Serviços de Informações; a bancos, bases de- dados e ficheiros, explorados por outros serviços, como o assinala, no respectivo relatório -a p. 87-, a comissão composta pelos três magistrados que referi.
Tenho, ainda, uma última questão a colocar-vos.
Há actividades de escuta, telefónica e outras, que são uma real ameaça à segurança dos cidadãos. Foi esta a conclusão a que chegou a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após as audiências havidas com os Srs. Ministros da Justiça e da Administração Interna, e é também o que admite o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
É ignorada a precisa dimensão daquelas escutas, é ignorada a real autoria das mesmas, são desconhecidos os respectivos canais de processamento e de utilização. O facto de o conselho o reconhecer, sem propor qualquer medida, é da mais extrema gravidade e constitui a Assembleia da República no dever de dar um passo em frente no processo de clarificação, até ao fim, da situação existente neste domínio. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar, do PCP apresentará oportunamente uma iniciativa. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face a este quadro, toma-se inteiramente pertinente uma sugestão, que é a de que, em matéria da situação do País, no tocante à segurança interna e aos Serviços de Informações, púnhamos as cartas - todas as cartas - na mesa.