O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3362 I SÉRIE - NÚMERO 98

cos de Informações de Segurança e os Serviços de Informações Militares. Deve ser feito um esforço no sentido de uma definição correcta de competências e da acção para evitar conflitos que são prejudiciais ao bom funcionamento dos Serviços, ao contrário do que parece neste caso deduzir-se, uma vez que o protocolo de que fala o relatório parece prever a própria sobreposição, o que não deixa de levantar algumas interrogações.
Por fim, o relatório aborda a questão das escutas telefónicas, para concluir que as suas possibilidades «estão para além das capacidades e competências deste órgão que por isso não pode garantir que, neste domínio específico, os direitos dos cidadãos não sejam ofendidos».
Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Srs. Deputados: O relatório que estamos a analisar deixa-nos preocupações, apesar do mesmo concluir que da análise feita aos serviços de informações analisados, ou seja, aos Serviços de Informações de Segurança e aos Serviços de Informações Militares, «não permitirem concluir pela ofensa de quaisquer direitos dos cidadãos constitucionalmente ou legalmente protegidos».
A nossa preocupação resulta do facto de não estarem a funcionar e nem estar prevista, a curto prazo, a implementação dos Serviços, de Informações Estratégicas de Defesa,. em violação da lei e da estrutura dos serviços, com incidência no correcto funcionamento dos serviços de informações em Portugal; a questão da indefinição, na prática, de competências e campos de acção entre, os, Serviços de Informações de Segurança e os Serviços de Informações Militares e, por último, a capacidade operacional do conselho de fiscalização estar diminuída na sua acção, o que tem implicado, eventualmente, uma deficiente fiscalização dos Serviços de Informações.
A questão das escutas telefónicas surge de certo modo marginal relativamente às próprias competências do conselho, mas não deixa de ser preocupante o que a esse respeito e referido.
Com o sublinhar destes, reparos e estas observações, a par das considerações feitas relativamente as condições de funcionamento do conselho de fiscalização, aprovamos' o relatório e sugerimos que a Assembleia da República tome as medidas consideradas necessárias e suficientes com urgência, com o objectivo de procurar responder aos problemas apresentados no relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a apreciação do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
Pedia aos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do PCP que indicassem os escrutinadores para as eleições de hoje à tarde, as quais, como está previsto, começam às 16 horas.

O Sr. Armando Vara (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, o Governo foi aqui acusado, ao longo deste debate, por dois oradores, de ter violado a lei dos Serviços de Informações, nomeadamente através de um . despacho da autoria do Sr. Primeiro-Ministro.
Assim, queria saber se, da parte do Governo, não há nenhuma inscrição, ou seja, se o Governo não pretende dizer nada sobre isto. É que foi aqui objecto de uma
acusação grave, pelo que gostaria de saber se não tem para ela qualquer resposta...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, nem sempre a Mesa funciona com toda a eficiência, mas, pelo menos, com alguma. Assim, a única coisa que lhe posso dizer é que a Mesa deu a palavra a todos os inscritos...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apenas queria dizer, que o Governo não viu necessidade de intervir. Na verdade, o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações foi apresentado -,disse o que disse e o Governo tem disso consciência- e assinado por três cidadãos de reconhecido mérito. Nestes termos, o Governo tomou nota e isso que, nesta altura, deve fazer das prescrições da comissão.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Jorge, Lacão (PS): - E das posições da Assembleia?

O Sr. Montalvão Machado (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou há momentos que os grupos parlamentares deveriam indicar os escrutinadores para as eleições a realizar hoje de tarde. Porém, acontece que tenho algumas dúvidas sobre aquilo que V. Ex.ª chama eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Na verdade, segundo o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 14/90, «as personalidades a que se refere a alínea c) são aquelas que. vão sair desta Casa do n.º 1 são designadas, segundo o sistema proporcional, pela Assembleia da República».
Por conseguinte, tenho as minhas dúvidas sobre se isto será uma eleição ou se, como aqui se refere, será uma designação segundo o sistema proporcional.
Assim, gostaria de saber qual o pensamento da Mesa a este respeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pensamento da Mesa resulta de duas considerações.
Em primeiro lugar, embora não esteja totalmente certo disso, julgo que esse problema da designação/eleição já surgiu a propósito de um outro orgão, tendo-se entendido que se tratava de uma eleição.
Em segundo lugar, o problema foi posto, em sede de conferência, numa das minhas notas dos «pontos diversos», exactamente com referência ao número do artigo que dizia respeito à designação/eleição dos elementos, tendo a conferencia entendido -não pensámos, porventura,