O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1990 3363

excessivamente sobre a matéria dar seguimento à eleição. Aliás, as respectivas listas foram distribuídas por todos os grupos parlamentares susceptíveis de eleger membros, estando, portanto, o processo organizado para tal.
A única questão que se poderá colocar tem a ver com o que se entende por sistema proporcional. Contudo, o que se tem entendido nessas circunstâncias é que se aplica a regra geral, a qual remete para o método de Hondt

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, em sede de interpelação à Mesa, tome posição sobre esta questão, que é, de resto, de interpretação regimental não excessivamente difícil face à orientação que tem sido uniformemente seguida na Assembleia da República, aliás estritamente de acordo com o Regimento.
Salvo melhor opinião, a questão resulta, pura e simplesmente, de um equívoco da bancada do PSD.
Desde sempre que o Regimento da Assembleia -actualmente na secção IV do seu último capítulo- alude à «designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia». E no artigo 278.º, sob a epígrafe «Eleição», estipula-se, no seu n.º 1: «A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete.»
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 281.º especifica: «Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.»
Tal quer assim dizer, Sr. Presidente, que, ao agir como agiu, a conferência de presidentes cumpriu o Regimento, estando reunidas todas as condições para que a Assembleia da República designe os seus representantes no conselho que o Sr. Deputado Montalvão Machado referiu, procedendo à sua eleição pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, consoante estipula o Regimento. Creio, porém, que a clarificação é útil e pertinente.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Alberto Martins e Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, é para, em breves palavras, dizer que tenho a mesma interpretação do Sr. Deputado José Magalhães, ou seja, que é «designação por processo electivo», como decorre dos próprios trabalhos respeitantes à criação deste órgão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, na interpelação que fiz à Mesa, não disse que não tinha lambem essa interpretaçâo. Com efeito, só quis levantar o problema para que, de hoje para amanhã, não surgissem dúvidas a respeito da aplicação da lei. E, embora os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado José Magalhães sejam argumentos trazidos do Regimento da Assembleia, texto principal que regulamenta todas estas matérias, a verdade é que este diploma tem uma terminologia diferente do Regimento e pode, dentro da sua literalidade e mesmo até do seu espírito, ter uma interpretação diferente.
Portanto, eu apenas quis saber qual a interpretação que a Mesa dava para que não estivéssemos, porventura, a fazer uma eleição que, eventualmente, viesse a ser anulada ou uma designação sobre que pudesse vir a ser declarado idêntico efeito.
A razão que me levou a fazer a interpelação foi precisamente para ter a certeza disto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, julgo que estamos perfeitamente esclarecidos sobre a matéria, sobre a qual foram colocadas posições e levantadas interrogações, nada obstando a que a eleição se procedesse hoje à tarde, como está previsto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não há dúvidas sobre a eleição!

O Sr. Presidente: - Logo à tarde, vamos fazer a eleição conforme está previsto, independentemente da possível necessidade de ponderação do assunto, reformulando ou introduzindo as medidas que sejam necessárias, nas sedes próprias.
Vamos entrar agora na apreciação do relatório sobre segurança interna.
Conforme o acordado, as declarações seriam efectuadas por ordem decrescente e, nesta conformidade, darei a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo, após a leitura pelo Sr. Secretário de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Sr. Deputados, há um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, a solicitação do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa e relativo ao Sr. Deputado Licinio António Campos Rebelo, no sentido de não autorizar a presença deste Sr. Deputado naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acaba de ser lido. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vai ser lido outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, este segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira a depor, como testemunha, mim processo que se encontra pendente na 4.ª secção da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acaba de ser lido. Não havendo objecções, vamos votar.