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11 DE JULHO DE 1990 3361

cão essencial, para não dizer até única, a de averiguar se os Serviços de Informações, nas suas constituição e actuação, atropelam ou não, por qualquer forma, os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos. Creio firmemente que foi este o propósito desta Assembleia da República, como guardiã desses direitos, ao criar os serviços do conselho de fiscalização.
Salvo o devido respeito, parece-me que não nos competirá averiguar se os Serviços de Informações funcionam bem ou mal, com bons ou maus resultados operacionais. Compete-nos, isso sim, verificar se, aquando da sua constituição, não houve (nem há) o propósito de criar órgãos opressores daqueles direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e se, no decurso da sua actividade, estes mesmos direitos são ou não preservados.
Os Serviços de Informações são, por natureza, de carácter sigiloso, actuando como que às escondidas, sem que o comum dos cidadãos deles se dê conta. As suas actividades são de conhecimento restrito, embora sejam também actividades que entram na nossa esfera pessoal sempre que se entenda que os actos para que aqueles serviços foram criados assim o possam impor.
A meu ver, trata-se de um caso nítido do bem nacional, da segurança do Estado, a sobrepor-se ao interesse meramente individual do cidadão. Só que - aqui intervém o conselho de fiscalização- é absolutamente essencial que sejam respeitados aqueles direitos, aquelas liberdades e garantias que a Constituição atribui aos cidadãos.
Para além do muito mais que se lá diz -não se trata do problema de ter oito páginas, correspondendo quatro a cada ano, pois conheço relatórios com 50 páginas que nada dizem e outros com meia-dúzia de páginas que dizem muito-, do relatório resulta que o conselho de fiscalização não detectou qualquer ofensa a estes princípios. Essencialmente, e acima de tudo, isso nos bastou!
De qualquer forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, repito que, em sede da 3.ª Comissão, estarei eu e, sem dúvida alguma, os meus colegas do conselho de fiscalização à disposição dos Srs. Deputados para quaisquer esclarecimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No cumprimento do disposto na Lei n.º 38/84, de 5 de Setembro, que estabeleceu as bases gerais do Sistema de Informações da República e criou, no quadro da intervenção da Assembleia da República, o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações, estamos a analisar o respectivo relatório relativo aos anos de 1988 e 1989. É este o segundo relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
Todos nós estamos recordados das dificuldades de funcionamento e da incidência que as mesmas tiveram no cumprimento da missão que é atribuída ao conselho de fiscalização e que foram apresentados no primeiro relatório relativo aos anos de 1986 e 1987. Verificamos agora que muitas dessas dificuldades subsistiram e estão, inclusivamente, na origem da não apresentação do relatório relativo ao ano de 1988 -o relatório anual que a lei determinava-, reunindo, só muito mais tarde, as condições mínimas de funcionamento e apresentando agora o relatório respeitante a 1988 e 1989.
Esta situação levanta-nos uma primeira observação que nos parece particularmente importante: o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações aparece num plano perfeitamente secundário, que é incompatível com a importância que, na estrutura dos Serviços, deve caber, e cabe, aos representantes da Assembleia da República. Recordamos que é este órgão que exerce o controle dos Serviços de Informações.
Parece-nos inaceitável que o bom ou mau funcionamento dos Serviços de Informações e a sua fiscalização pela Assembleia da República possam, entre outros, estar dependentes de condições tão ridículas como sejam a simples organização de um serviço mínimo de apoio que garanta aos representantes da Assembleia da República um trabalho eficiente, conforme se deduz dos relatórios apresentados.
Relativamente à análise geral do relatório, existem elementos que nos parecem preocupantes e podem, eventualmente, pôr em causa o Sistema de Informações, tal como ele foi concebido pela própria Assembleia da República.
É referido que os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa continuam por implementar, alerta que já era feito no primeiro relatório, mas que agora assume uma particular gravidade, na medida em que, enquanto no primeiro relatório se fazia um alerta cuidado para o atraso na implementação de alguns serviços de informação, em especial os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), agora é referido que a falta destes Serviços «põe em causa a estrutura que se quis criar com a Lei n.º 30/84 e frustra os seus objectivos».
Esta situação exige da Assembleia da República uma acção tendente a encontrar soluções adequadas. É, em nosso entender, o sentido e o objectivo do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
É referido que as funções dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) são desempenhadas pelos Serviços de Informações Militares e que estes não estilo vocacionados, em função da sua organização, para desempenhar essas funções, e que, por esse motivo, «dificilmente se pode responsabilizar o Governo pelo funcionamento destes Serviços».
Não se compreende bem esta afirmação. Será que o Ministro da Defesa Nacional ignora o que se passa nos Serviços de Informações Militares, ou que há elementos que os Serviços detêm que não são fornecidos ao Sr. Ministro? Não se podendo admitir esta hipótese, é evidente que a responsabilidade directa e indirecta do funcionamento dos Serviços deve ser imputada exclusivamente ao Governo, até porque é dele a responsabilidade do não funcionamento adequado da estrutura de informações criada pela Lei n.º 30/84.
Uma outra questão apresentada é passível de alguma reflexão e eventuais medidas correctoras, pois tem a ver com a fiscalização dos ficheiros informatizados que é feita pela comissão fiscalizadora da actividade do centro de dados. É referido que a eventual existência de ficheiros manuais escapa ao seu controle.
No caso dos Serviços de Informações Militares, não está prevista a criação do centro de dados e, não estando, como refere o relatório, os ficheiros manuais sujeitos a controle, parece existir uma lacuna no sistema que terá de ser superada.
É também referida no relatório a questão, sempre difícil de resolver em qualquer sistema de informações, que é a sobreposição de funções, neste caso entre os Servi-