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29 DE AGOSTO DE 1990 3679

O Sr. Deputado Carlos Brito levantou aqui a seguinte questão: «Por que é que o Governo concedeu essas facilidades nas Lajes?» Ora, a resposta é esta: porque o Governo é o orgão de soberania responsável pela condução da política externa e pela condução da política de defesa nacional, o que, de algum modo, pode também ter a ver com essa questão. O Sr. Deputado não é capaz de me citar um artigo da Constituição ou de qualquer lei da República que imponha que o Governo tenha de ouvir, de consultar ou de obter prévia autorização da Assembleia da República sobre esta matéria.
Simultaneamente, sobre estas decisões - como, aliás, é nossa obrigação, decorrente de uma imposição constitucional- informámos o Sr. Presidente da República, única entidade a quem, do ponto de vista do Governo, teríamos de prestar uma informação imediata. Isso foi feito!
Com isto prende-se a resposta final à questão levantada pelo Sr. Deputado António Guterres e também glosada depois pelo Sr. Deputado Carlos Brito.
Seria grave incoerência da minha parte se, negando eu o direito à Assembleia da República de intervir em áreas que são da competência exclusiva do Governo, eu próprio me permitisse emitir uma opinião sobre aquilo que é a competência exclusiva da Assembleia e que é a de decidir sobre as reuniões que vai fazer e em que condições as faz. Penso que não me devo pronunciar sobre tal matéria porque isso seria intrometer-me na área de actuação de um órgão de soberania que muito respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para usar o direito de defesa e para esclarecer uma questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que concluí ou deduzi que o Sr. Ministro e as forças armadas portuguesas têm o controlo do movimento, mas não o controlo do conteúdo.
A segunda observação que gostaria de fazer é a seguinte: não há invocação de uma norma explícita constitucional aplicável ao caso se se fizer uma separação absoluta entre certos actos, como o declarar a guerra ou fazer a paz, e os actos preparatórios dessa actividade. Se o Sr. Ministro mandar material de guerra para actuar numa zona de conflito e depois vier pedir à Assembleia da República para declarar a guerra será fortemente criticado. Digo isto porque, antes de mandar material operacional de guerra, o Governo deve suscitar à Assembleia da República uma decisão sobre essa questão. Deve e é politicamente obrigado a fazê-lo!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, para dar um cabal esclarecimento, permito-me acrescentar algo, que me é suscitado pela intervenção do Sr. Deputado João Amaral.
Quando Portugal deu autorização aos Estados Unidos para operar na base das Lajes já haviam sido decretadas as sanções económicas pela Comunidade Económica Europeia, no dia 4 de Agosto, tal como já haviam sido tomadas as Resoluções n.ºs 660 e 661 da ONU, de 2 de Agosto, que decretaram o embargo. Mas havia também a solicitação, apresentada pelo Koweit e pela Arábia Saudita aos Estados Unidos, de protecção ao abrigo do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas e já tinha sido comunicado ao Governo Português que eles veriam com bons olhos essa nossa disponibilidade para cooperar. Portanto, não actuámos «sem rede», não actuámos sob qualquer forma quixotesca. Enquadrámo-nos na atitude de organizações internacionais a que pertencemos para ajudar ao cumprimento de decisões .com as quais nos identificamos e que subscrevemos.
Aliás, creio que é necessário desfazer aqui um sofisma: quando o Governo diz que equaciona a possibilidade de contribuir para o esforço comum da UEO com meios navais, o que o Governo está a dizer é que equaciona a possibilidade de contribuir com meios navais não para qualquer guerra, mas para fazer e ajudar a cumprir o embargo das Nações Unidas. Isto não é guerra, não é coisa alguma! É, sim, a inserção de Portugal dentro de um espírito alargado da comunidade internacional - e que não pode ser mais alargado do que o da ONU - e que tem a ver com a defesa do direito internacional nos seus valores fundamentais, ou seja, o direito à afirmação dos Estados e à protecção e defesa dos direitos individuais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado este debate e vamos agora passar à votação dos projectos de deliberação n.ºs 99/V a 102/V.
O Sr. Deputado António Guterres pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para, por um lado, tomar claro que há vários projectos de deliberação e que alguns deles têm pontos coincidentes e, por outro lado, para realçar que dois deles tem considerandos.
As propostas concretas contidas nos projectos de deliberação do PSD e do PCP são, grosso modo, coincidentes com pontos concretos do nosso próprio projecto de deliberação, mas há nos considerandos, aspectos com os quais não estamos de acordo.
Peço, pois, à Mesa que tome claro que não vamos votar os considerandos, mas, sim, a parte deliberativa dos projectos. No entanto, caso se entenda que se votam os considerandos, o nosso sentido de voto terá de ser um outro.
Por outro lado, permito-me sugerir à Mesa que organize a votação não por projectos de deliberação, mas, sim, por propostas concretas, o que me parece ser, eventualmente, mais eficaz.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, pensamos que a sugestão feita pelo Sr. Deputado António Guterres não é pacífica. As conclusões e as propostas finais dependem dos considerandos... O espírito dos documentos é diferente de documento para documento, pelo que pensamos que eles devem ser votados em separado, como, aliás, é prática normal nestes casos.