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684 I SÉRIE -NÚMERO 21

que apresentámos, entendemos que o Arquivo Nacional da Torre do Tombo é o destino adequado para os arquivos da ex-PIDE/DGS e da Legião Portuguesa. E entendemos que, no termo do processo de transferencia dos arquivos e das funções que exerce, o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP deve ser extinto.
Simultaneamente, quero vincar a nossa discordância com a forma e enquadramento com que esta questão está a ser (raiada. Efectivamente, a Assembleia repete hoje um debate que realizou há uns anos, repete-o na base de uma primeira iniciativa do Sr. Deputado Silva Marques, que se limita a copiar ipsis verbis (depois de ter retirado a única alteração que tinha, que era a de aumentar o prazo de segredo dos arquivos) o teor da proposta de lei n.º 100/III, da autoria do Governo PS/PSD e que aqui foi apresentada pelo então Ministro da Justiça, o actual Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo.
Na altura, foram feitas por todas as bancadas profundas críticas ao texto da proposta. Eu próprio as fiz, fê-las também o Deputado Luís Saias, pelo PS, o Deputado José Augusto Seabra, pelo PSD, os Deputados Hasse Ferreira, César Oliveira e Raul Castro. Todas essas críticas vinham, aliás, já sistematizadas no relatório que então a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou por unanimidade.
O que foi relevante na altura - era isto que gostaria de sublinhar- foi que o então Ministro da Justiça, Dr. Mário Raposo, expressou aqui a sua pública concordância com muitas das críticas formuladas e sugestões adiantadas.
O Deputado Silva Marques ignorou tudo isso e limitou-se a copiar. A par do Ministro Dias Loureiro, que extingue a Comissão do Livro Negro (e dessa forma quer impedir a publicitação dos arquivos Salazar e Marcelo Caetano), o Deputado Silva Marques quer aproveitar a extinção do Serviço de Coordenação para fechar o acesso e publicitação do conteúdo dos arquivos da ex-PIDE/DGS e Legião Portuguesa (entre outros arquivos).
Não é possível deixar de, à cabeça, salientar exactamente isto. Tem de ser denunciada esta súbita fobia à divulgação do carácter e história do fascismo e do seu cortejo de violações dos direitos fundamentais e da liberdade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tem de ser denunciada esta perseguição dos que querem que as gerações que se nos seguem não esqueçam o que foi a ditadura e o que ela significou para o povo português.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Queremos aqui prestar pública homenagem à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista e aos cidadãos que a integram...

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

... e que ao longo destes 12 anos de trabalho trouxeram a público, em mais de duas dezenas de livros, páginas e páginas de documentos que divulgaram, junto da opinião pública, os traços caracterizadores do regime fascista.

Bem hajam pelo importante trabalho que realizaram, de forma inteiramente gratuita, como aqui já foi sublinhado e como prescreve a lei que criou a Comissão. Gratuita, repito, e por isso só pode qualificar-se como insidiosa a informação veiculada pelo próprio Ministro de que a Comissão gastaria excessos de dinheiro. Seria tão insidioso como se agora nos puséssemos aqui a calcular se a piscina que o Sr. Primeiro-Ministro mandou construir na residência oficial foi ou não mais cara do que os 50 000 contos que a Comissão gastou em 12 anos de frutuosa actividade. Rejeitamos esse sistema de perfídias no debate de um assunto como este!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como aqui já foi dito: «Na memória de um povo não pode nunca acomodar-se, esquecer-se ou, por qualquer forma, dar-se como caso arrumado aquilo que representou, durante longas e sofridas décadas, uma polícia política ao serviço de uma ditadura que ignorava os princípios fundamentais dos direitos do homem e da democracia. [...] É bom que saibamos atribuir e que na nossa memória colectiva saibamos conferir a verdadeira dimensão e o significado histórico que para a vida de todos nós, para os nossos desígnios colectivos, para os nossos destinos individuais, teve a oportunidade histórica que se abriu naquela manhã de 25 de Abril de 1974.»
Estes dois parágrafos foram ditos aqui, pelo Dr. Mário Raposo, no debate travado a propósito da proposta de lei n.º 100/III, apresentada pelo Governo PS/PSD. Sublinho-os para que se evidencie a dimensão nacional e democrática do que aqui tratamos quando fazemos este debate. A nossa história existe, não os intimida, existe! Há quem assuma o papel de caça-fantasmas, mas o que, afinal, quer ser é o exterminador da nossa memória colectiva e das lições que, da nossa história, tiramos.

Aplausos do PCP.

Toda esta matéria é excessivamente séria para ser tratada com ligeireza ou com graçolas do tipo sé preciso extinguir a extinção». É matéria em que não pode haver nem blagues, nem precipitações, nem irresponsabilidades. Não há qualquer razão válida para a matéria não ser reflectida em todos os seus contornos. É isso que importa fazer.
Quais são então as questões? A Lei Constitucional n.º 1/82, que aprovou a 1.ª revisão da Constituição, define, no artigo 242.º, que os arquivos da ex-PIDE/DGS e LP ficam à guarda conjunta do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República e que o Serviço de Coordenação fica na dependência da Assembleia.
Esse artigo foi aprovado após um atabalhoado debate, realizado quando se verificou que a extinção do Conselho da Revolução deixava os arquivos sem guarda e o Serviço de Coordenação sem gancho onde pendurar-se. A solução encontrada foi a mais equilibrada e a que salvaguarda melhor os interesses em questão.

O mesmo artigo diz que a Assembleia da República deve aprovar lei (ou leis) fixando o destino dos arquivos e do Serviço de Coordenação. Essa lei requer maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções. Estava dado o sinal para a importância da questão. É essa lei que este processo legislativo se propõe aprovar.
Mas que questões levanta essa lei?
Essas questões têm vindo a ser enunciadas, a maior parte delas estão sucessivamente respondidas no projecto de lei que apresentámos. Quero, pois, relembrá-las.
Quanto à determinação de quais são os arquivos a que a lei se deve referir, não são só os arquivos da ex-PIDE/DGS e LP, são também os da União Nacional/Acção Nacional Popular (UN/ANP), os da Liga dos Antigos