O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

710 I SÉRIE - NÚMERO 21

Governo agora se propõe criar. É que só assim poderá entender-se a afirmada multifacetada experiência profissional e humana dos seus membros, a flexibilidade que se prevê ao nível do seu funcionamento, a corresponsabilização dos múltiplos organismos e serviços, o acompanhamento periódico do sistema, através da avaliação das actividades e o criterioso aproveitamento das estruturas e meios que são características que é suposto convergirem, para que as comunidades locais, aproveitando a acção coadjuvante dos organismos do Estado, tomem a seu cuidado o acompanhamento dos menores, particularmente daqueles que se encontrem em situação especial de risco. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Justiça: A Convenção dos Direitos da Criança prevê, especificamente, a protecção da criança privada do seu ambiente normal da família. A ideia fundamental 6 a de que as crianças privadas da família normal, temporária ou definitivamente, devem merecer especial protecção por parte do Estado. A este é exigido que essa protecção deve criar as condições para formação de um ser igual perante a vida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a realização de um debate sobre a situação da criança em Portugal, a Assembleia da República reconheceu a importância e a dignidade da problemática que envolve cerca de um terço da população portuguesa.
Esse debate assentou essencialmente na preocupação de conhecer melhor as reais condições de vida da criança e do jovem, de assegurar as suas necessidades e de garantir o respeito da liberdade e da personalidade desses cidadãos.
Com efeito, a conclusão mais significativa que se tirou desse debate não podia deixar de ser a de que a criança e os jovens são sujeitos de direitos. A sequência lógica desta premissa deve ser a de não encararmos esta problemática numa perspectiva que tem exclusivamente como preocupação assegurar o futuro e a continuidade da sociedade política. Pelo contrário, a preocupação fundamental deve ser a de responder às necessidades das crianças e dos jovens, enquanto crianças e enquanto jovens.
Como proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem, sa infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais». «Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, deverão ter primacialmente em conta o interesse superior da criança», estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança.
E mais adiante garante-se «que o funcionamento de instituições, serviços e estabelecimentos que têm crianças a seu cargo e asseguram a sua protecção seja conforme às normas fixadas pelas autoridades competentes, nomeadamente nos domínios da segurança e da saúde, relativamente ao número e qualificação do seu pessoal, bem como quanto à existência de uma adequada fiscalização».
A protecção dos menores, nomeadamente dos menores em situações de perigo e risco e a garantia de um desenvolvimento saudável e equilibrado, exige o empenhamento de toda a sociedade e o concurso de diversas entidades, públicas e privadas, e de profissionais qualificados em diferentes áreas. Especiais responsabilidades nesta tarefa têm o Estado, quer por via judicial quer por via administrativa, e as autarquias locais, sendo certo que se deve incentivar o contributo também de outras instituições.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 169/V, que hoje discutimos, parte dos pressupostos anteriormente enunciados, constituindo o reconhecimento de que sa acção do Estado se tem sobretudo desenvolvido pela via judiciária» e de que é necessário assegurar o concurso de outras instituições e a existência de «formas de intervenção mais flexíveis e mais participadas».
Como se sabe, a experiência das comissões de protecção, criadas pelo Decreto-Lei n.º 314/78, dependentes dos centros de observação e acção social, limitava-se às áreas de jurisdição dos tribunais de menores e de mais algumas comarcas.
Urge, pois, desenvolver a protecção de menores por instituições não judiciárias, alargando-a a todas as comarcas e municípios do País.
Uma das inovações da proposta de lei do Governo é a transferência da competência dos tribunais prevista na alínea a) do no n.º 3 do artigo 62.º da Lei Orgânica dos Tribunais para as comissões de protecção a criar. Parece-nos uma opção sensata na medida em que os tribunais têm reais dificuldades de intervenção eficaz nestes casos, como se tem vindo a confirmar. A medida proposta justifica-se se queremos actuar eficazmente «relativamente a menores que sejam vitimas de maus tratos, de abandono ou de desamparo ou se encontrem em situações susceptíveis de porém em perigo a sua saúde, segurança, educação ou moralidade».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Face ao exposto, o PRD votará, naturalmente, a favor da proposta de lei do Governo, pois considera-a um passo necessário para assegurar uma maior e mais eficaz protecção da criança e dos jovens. Não queremos, no entanto, deixar de fazer uma referência à necessidade de se concentrar, simultaneamente, todos os esforços na prevenção de situações de perigo e desadaptação das crianças e dos jovens.
Fazemos um último apelo: que o Governo seja célere na execução, necessariamente urgente, do diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, que dispõe de 2,4 minutos cedidos pelo PSD.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço ao Partido Social-Democrata a concessão de tempo, que me permite, todavia, não esgotá-lo sequer agora. Compreenderão que me seria, porventura, fácil rebater vários dos argumentos críticos que foram aduzidos contra a proposta de lei apresentada, mas, depois de colhida a intenção de voto de VV. Ex.ªs, creio que chegámos a uma daquelas raras situações na vida em que o silêncio é a grande afirmação. Contra-argumentar agora levaria, porventura, a isolar a figura do Ministro da Justiça e certamente, num processo narciso, a fazê-lo ser aplaudido pela capacidade de contra-argumentação.
No entanto, neste momento e depois da vossa intenção de voto, o que está em jogo é a nobreza da nossa atitude, sendo as palavras agora apenas barulho.
Assim, em nome do Ricardo, tenho dito.

Aplausos do PSD.