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6 DE DEZEMBRO DE 1990 703

Março e 31 de Maio de 1991, cumprindo, assim, a directiva comunitária de 26 de Março de 1987 e a recomendação de organismos internacionais, nomeadamente as Nações Unidas e o Conselho da Europa, de que se deve proceder a recenseamentos no início de cada época.
A realização de um trabalho censitário implica a análise, tão aprofundada quanto possível, dos mecanismos responsáveis pela dinâmica populacional, das interligações existentes e da identificação da sua diferenciação, no tempo e no espaço.
Não é uma tarefa fácil! Implica a resolução de várias questões complexas inerentes à metodologia a escolher, na resolução de um conjunto de questões preliminares, tais como: a motivação, competência e responsabilidade dos vários intervenientes nas operações, a obrigação pessoal de responder, a disponibilidade de recursos financeiros e humanos suficientes para levar a cabo tal missão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma outra questão (porventura a mais polémica) tem a ver com as convicções religiosas e com o direito à intimidade de cada um. Se é certo que a proposta de lei em apreço propõe «tipificar como crime, punível com pena de prisão até dois anos, a divulgação ou utilização de dados recolhidos no âmbito do recenseamento estatístico com fins diferentes dos legalmente previstos», também a Constituição é muito clara ao dizer que pode haver recolha de informações nessa matéria para fins estatísticos, desde que os dados não sejam identificáveis.
E, de facto, nos inquéritos para o censo, embora identificando-se o inquirido, a identificação não pode ser objecto de tratamento informático, caso contrário estaríamos em presença de uma flagrante violação dos direitos fundamentais - o direito à intimidade - dos cidadãos.
Acautelados estes direitos constitucionais, o Partido Socialista vai votar favoravelmente a proposta de lei n.º 160/V.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O PCP não tem, em princípio, nenhuma objecção à proposta de lei do Governo, autorizando a legislar sobre o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento Geral da Habitação a efectuar em 1991.
Não havendo da nossa parte nenhuma objecção a essa proposta de lei, permita-nos salientar, contudo, que tão importante acto, ao possibilitar conhecer com precisão estatística quantos somos, o que somos, onde estamos e o que fazemos, não começa da melhor maneira.
Ao contrário do que é afirmado na exposição de motivos do pedido de autorização legislativa, e apesar daquilo que aqui disse o Sr. Secretário de Estado, a ANMP reitera não ter sido ouvida no seu processo de elaboração.
Situação que, a confirmar-se, assume aspectos tanto mais graves quanto as câmaras municipais, mais do que em anteriores actos censitários, vão ser o suporte executivo do recenseamento.
Esta intervenção mais forte das autarquias no processo de recenseamento não nos merece qualquer objecção; parece-nos lógica e pode contribuir para uma maior verdade e fiabilidade do recenseamento.
Mas só o será na medida em que as autarquias tenham meios humanos (em quantidade e em qualidade) e técnicos, o que pressupõe que o Governo cumpra o que está estatuído na Lei das Finanças Locais - transferir atempadamente para as câmaras os meios financeiros que compensem as competências que, nesta matéria, se lhes pretende transferir.
É legítima esta nossa interrogação, sobretudo no que se refere a zonas onde as respectivas autarquias não têm dimensão suficiente nem pessoal habilitado para o conjunto de operações que terão de efectuar, designadamente em grandes concelhos, dispersos e com reduzida capacidade operacional!
Coloca-se a questão de saber como é que as autarquias vão responder a este conjunto de operações que envolve o recenseamento, tanto mais que o próprio INE poderá ter dificuldades, face à sua estrutura actual, de responder por ausência de meios aos inúmeros pedidos de apoio que certamente lhe vão aparecer por parte dos agentes recenseadores e das próprias autarquias.
Também dizemos que o processo de recenseamento não começou da melhor maneira logo nos inquéritos piloto. Devido à falta de preparação adequada dos agentes recenseadores, sabe-se que dos três inquéritos piloto efectuados, à freguesia do Alto Pina em Lisboa, aos concelhos de Caminha e de Vila Nova de Poiares, só o último correu bem e os seus resultados seriam fiáveis.
Importa, pois, que na preparação do recenseamento, em particular dos agentes de campo, se evite que venhamos a ter resultados que não correspondam à importância, à dignidade e à necessidade de verdade e fiabilidade deste acto.
Por isso mesmo, em nossa opinião, seria melhor que o Governo, em vez de optar pelo envio a esta Assembleia de um pedido de autorização legislativa prática de que o Governo usa e abusa - nos enviasse o próprio texto do diploma legal que pretende publicar, para, desse modo, a Assembleia da República poder ser associada e contribuir com as suas opiniões para um recenseamento que, radiografando o Portugal que somos, permita conhecer com rigor as transformações e mutações aceleradas que se produziram na última década, para o que se exigem metodologias acertadas e rigores conceptuais actualizados.
Aliás, nessa matéria, também somos da opinião que neste recenseamento deveria ser introduzido, de uma forma directa ou complementar, a possibilidade de se fazer o recenseamento geral dos deficientes em Portugal, matéria que esteve em debate aqui há dias e cuja necessidade se revelou expressamente nesse debate.
De acordo com o artigo 2.º da directiva do Conselho das Comunidades de 26 de Maio de 1987, à Comissão das Comunidades deverá elaborar porventura já elaborou -, em colaboração com as autoridades competentes dos Estados membros, um programa de quadros estatísticos a preparar, abrangendo as «características demográficas, económicas e sociais dos indivíduos, dos agregados familiares e das famílias, a nível nacional e regional».
Mas a esta Assembleia, tendo já sido essa matéria tratada, é trazido um simples pedido de autorização legislativa mantendo os deputados e o País na ignorância do conteúdo concreto do recenseamento, da sua dimensão e do campo de dados que vai ser recolhido.
É, em nossa opinião, inaceitável.
Nesse sentido, vamos entregar na Mesa um projecto de deliberação que, pela resposta que o Sr. Secretário de Estado há pouco deu, estamos certos que o PSD irá aprovar, recomendando que V. Ex.ª e a equipa técnica que