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6 DE DEZEMBRO DE 1990 701

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, esgotou o seu tempo. Agradecia que terminasse.

O Orador: - Sr. Presidente, gostaria de ter alguma benevolência da parte do Sr. Pies dente.
Como não vou fazer qualquer intervenção, pretendia, na medida do possível, esgotar uma parte do tempo da minha bancada com este pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - No artigo 1.º da proposta de lei n.º 160/V, nomeadamente na sua alínea j), Vê-se: «Proibir as autarquias locais de procederem à utilização das informações recolhidas antes da divulgação dos resultados pelo INE.»
Esta questão prende-se com uma outra, Sr. Secretário de Estado, exactamente com a primeira questão que coloquei e que tem a ver com o tal grau de intervenção das autarquias locais neste processo.
Pela leitura da alínea f) do artigo 1.º parece que as próprias autarquias locais vão ter ao seu dispor elementos de informação do próprio censo, o que é um elemento também novo relativamente ao passado, dado que, antes, essa responsabilidade era dos agentes do próprio INE.
Se o Governo, com esta alínea, pretende levantar a questão da proibição é porque está consciente de que. desta vez, esses elementos vão ficar na posse das autarquias locais.
Ainda no artigo 1.º da proposta de lei n.º 160/V, através da alínea a) o Governo pede autorização legislativa para proceder a alterações aos limites administrativos tradicionais não fixados por lei.
Gostava que o Sr. Secretário de Estado me informasse se estão também aqui incluídas questões que tem a ver com os limites das freguesias, tanto mais que essa é uma matéria que conhecemos como relativamente melindrosa a nível dos nossos trabalhos da Comissão de Administração Interna, Poder Local e Ambiente.
Finalmente e, do meu ponto de vista, esta é, provavelmente, a questão mais importante -, gostava que o Sr. Secretário de Estado me dissesse se a sugestão feita peto PRD, durante a recente interpelação sobre as condições de vida dos deficientes em Portugal, no sentido de que se aproveitasse o recenseamento geral da população para se introduzir todo um conjunto de questões que permitam saber o número de deficientes que existe em Portugal, por tipos de deficiência e condições de vida, está nos objectivos do Governo, pois, nesse debate, constatou-se haver uma grande polémica à volta do número exacto de deficientes.
Gostava de saber se, complementarmente com o recenseamento geral da população, o Governo é sensível à introdução desta questão do recenseamento do número de deficientes no nosso país, uma vez que, durante esse debate, pareceu-me ter havido um amplo consenso entre todas as bancadas, nomeadamente da bancada do PSD, no sentido de aproveitar este recenseamento para tratamento dessa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à pergunta feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostava de dizer que a figura da autorização legislativa existe para ser usada!... Tive ocasião de discutir a questão em várias alturas, quando de outras iniciativas do Governo, e essa é uma forma constitucional que pode, perfeitamente, ser adoptada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quando é necessário.

O Orador: - Quando é necessário, exactamente!...
Este é um caso de urgência, de necessidade e, por isso, daqueles em que a autorização legislativa tem todo o cabimento.
Quanto às reuniões para troca de impressões com a Assembleia da República, o Governo está disponível, neste como noutros domínios, para informar a Câmara da evolução deste processo e para as reuniões que os Srs. Deputados desejarem.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses foi consultada e, mais do que isso, participou no grupo de trabalho que preparou todo o recenseamento.
Portanto, tem um conhecimento detalhado, pontual e genérico de todos os aspectos do recenseamento. Deve haver uma confusão qualquer a esse respeito por parte da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, não, com certeza, por parte do Sr. Deputado. Deve haver um problema de comunicação qualquer em relação a essa participação.
Quanto ao Sr. Deputado Carlos Lilaia - e respondendo à pergunta que me fez sobre a responsabilidade das autarquias -, esclareço que pretendemos, realmente, dar um passo no sentido de uma participação acrescida das autarquias nesse domínio e aqui estamos perante um caso em que essa solicitação é feita e existem os respectivos meios financeiros.
Por isso, o Governo avança, com satisfação, para esse caminho.
O que não podemos é estar a duvidar da capacidade das autarquias para desempenhar esse papel! Estou certo de que ninguém como as autarquias portuguesas sabe ajudar o Governo nesta tarefa nacional que é o recenseamento da população. Aliás, algumas críticas do passado foram, exactamente, em relação ao facto de alguma informação apurada não ter beneficiado dessa contribuição das autarquias. É que, naturalmente, perante os resultados das respectivas freguesias e da informação que surge nos respectivos trabalhos, elas podem, realmente, ser particularmente críticas na sua apreciação.
Como disse na minha intervenção inicial, a verba que se prevê transferir para as autarquias é de cerca de 650 000 contos e prevê-se que o custo total do recenseamento seja de cerca de 13 milhões de contos.
Quanto à proibição da divulgação por parte das autarquias locais dos dados, como sabem -escuso de referir isso, pois, tal como eu. os Srs. Deputados são conhecedores desta problema com muito zelo, tudo quanto significa sigilo à volta do recenseamento. Pode acontecer que alguma autarquia local, devido ao seu grau de participação nos trabalhos, tenha acesso a alguma informação que possa divulgar, naturalmente sempre ligada a razoes de boa-fé, de fazer salientar um ponto de vista, de fazer salientar um sucesso, de fazer salientar um resultado. Seria extremamente violador do zelo que queremos ter no processo de sigilo que essa informação surgisse e, por isso, é preciso «amarrar», digamos assim, as autarquias locais nesta matéria.