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700 I SÉRIE - NÚMERO 21

Às câmaras municipais e às juntas de freguesia é atribuído um papel decisivo, competindo-lhes, designadamente: organizar e coordenar as operações de recenseamento; promover e divulgar as actividades censitárias através de editais e outros meios enviados pelo INE; facultar os recursos indispensáveis às actividades censitárias, nomeadamente através de instalações, mobiliário e meios de transporte próprios; proceder ao alistamento de candidatos e agentes recenseadores que intervirão, localmente, nas operações censitárias; sancionar e devolver ao INE todos os instrumentos de notação recolhidos; proceder ao pagamento das remunerações do pessoal interveniente no recenseamento.
Reconhece-se, portanto, que no contacto e mobilização das populações o papel das autarquias locais é, como noutros domínios, insubstituível. Seja no papel de legitimador local das actividades censitárias junto das populações, seja empenhando-se no controlo da qualidade dos dados recolhidos ou, ainda, na escolha de responsável local pela execução dos censos, o poder local é um dos executores desta tarefa, sendo também, aliás, um dos seus utilizadores privilegiados.
Obviamente, o Instituto Nacional de Estatística não deixará de prestar toda a assistência técnica e transferirá para as câmaras municipais os meios financeiros que compensem os encargos assumidos.
Estou certo que a boa cooperação entre o INE e as câmaras municipais constituirá peça fundamental para o sucesso dos censos de 1991, para bem do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lino de Carvalho e Carlos Lilaia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É óbvia a importância dos recenseamentos que se vão suceder no ano de 1991 e tanto mais importantes que, pela primeira vez, suponho, o censo decenal vai ser feito em articulação com a Comunidade Económica Europeia, a partir da directiva que a Comunidade publicou em 1987.
Bom seria que a Assembleia da República, para além da concessão de uma mera autorização legislativa, pudesse associar-se, colaborar e dar até o seu contributo e as suas opiniões a uma operação desta natureza.
Com a fórmula do pedido de autorização legislativa, a Assembleia da República fica limitada na possibilidade de poder dar contributos, sobretudo na definição e no debate das metodologias, dos campos de dados a recolher, das características demográficas, sociais e económicas do censo, etc.
Nesse sentido, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber, em primeiro lugar, por que motivo se optou pelo pedido de autorização legislativa que o Governo usa frequentemente, e não por trazer aqui o conteúdo concreto da legislação.
Em segundo lugar, se o Sr. Secretário de Estado e o Governo estão disponíveis para, em sede das comissões permanentes desta Assembleia, designadamente da Comissão de Economia, Finanças e Plano - e, eventualmente, das comissões que superintendem nesta matéria-, aprofundarmos as questões do censo de 1991.
Gostaríamos de ter resposta para esta questão, dada a sua importância e o interesse desta Assembleia em a ela se associar.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, no preâmbulo deste pedido de autorização legislativa fala-se que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses foi consultada.
Gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, em que termos é que foi feita essa consulta, pois fomos informados pela própria Associação Nacional de Municípios que isso não se passou.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Secretário de Estado, o recenseamento geral da população, conjugadamente com o recenseamento geral da habitação, é um momento particularmente importante, porque nos permite conhecer quantos somos, como somos, como vivemos, onde vivemos e, sobretudo, as condições em que vivemos.
Esta proposta de autorização legislativa contém, quer a nível do seu preâmbulo, quer a nível do texto da proposta propriamente dita, alguns aspectos que, não sendo inovadores, introduzem-lhe uma maior profundidade, sobretudo no que se refere à participação das autarquias locais no processo.
O Sr. Secretário de Estado disse que as autarquias locais vão ter nele um papel decisivo e o próprio preâmbulo fala de competências e inerentes responsabilidades das autarquias locais e que essa é mesmo uma das razões que levaram a este pedido de autorização legislativa.
Relativamente às autarquias locais, a minha pergunta concreta vai no sentido de saber, Sr. Secretário de Estado, se aquilo que lhes vai ser pedido não representa, relativamente ao passado, relativamente aos anteriores censos e, nomeadamente ao censo de 1981, um salto qualitativo muito grande no que vai ser pedido às autarquias em termos de esforço e em termos de participação.
Conjugadamente com isto interessa-me saber se o Governo pensa dotar as autarquias dos meios humanos, materiais e financeiros necessários à execução de uma tarefa deste género. Ou seja, podemos estar aqui na situação de exigir às autarquias um nível de participação nos trabalhos do senso muito superior àquele que é costume e, por isso, é necessário saber se elas estão à altura de o fazer, se têm condições para responder ao que lhes é solicitado e se o Governo lhes fornece esses meios.
Não podemos, de forma nenhuma, retirar responsabilidades ao INE para as transferir para as autarquias.
A segunda questão visa, pois, saber quais são os meios, nomeadamente os meios financeiros, que o Governo pensa transferir para as autarquias locais, tendo em vista a realização do censo.
Com a terceira questão, Sr. Secretário de Estado, pretendo saber qual é o valor que se encontra estimado para as despesas do censo de 1991, incluindo o recenseamento geral da população e o recenseamento geral da habitação.