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6 DE DEZEMBRO DE 1990 699

Dei este exemplo paia confirmar que a minha preocupação não tem nada a ver com o ódio. De facto, não sou um homem de ódios, sou muito tolerante e procuro compreender as pessoas.
Mas outra coisa é o aspecto político do conhecimento do que foi o regime anterior e a preocupação que devemos ter no sentido da divulgação pedagógica do que foi o regime.
Portanto, quanto a mim, a extinção da comissão é um acto prematuro e acho que a documentação deveria continuar a ser acessível ao conjunto de historiadores e investigadores que tenham necessidade desses elementos para a elaboração da história do período negro que o Pais atravessou.

Aplausos do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Deputado Edmundo Pedro, fez afirmações de solidariedade com as minhas palavras e, naturalmente, fê-lo, também, em nome da sua própria lula e do seu passado de antifascista. Claro que, além do Sr. Deputado, outros antifascistas se sentam nesta Câmara.
O que importa, e que me parece ter sido o sentido da intervenção do Sr. Deputado, é não perdermos de vista que. na análise destas matérias, não podemos separá-las do que foi uma das páginas mais negras da historia de Portugal.
Portanto, não deveremos deixar de ter isso em conta a fim de não permitirmos que, no nosso país, venha a instaurar-se o que seria uma verdadeira anti-memória do fascismo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e, por isso, está encenado o debate sobre os projectos de lei n.ºs 599/V, 633/V, 634/V e 640/V.
Vamos dar início ao debate da proposta de lei n.º 160/V, que autoriza o Governo a legislar sobre o XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1991.
Para este debate estão já inscritos alguns Srs. Deputados, mas ele vai iniciar-se com uma intervenção do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazer os recenseamentos gerais da população é uma exercício de solidariedade nacional e internacional, um teste às realidades e potencialidades da sociedade civil e do Estado.
A realização dos recenseamentos da população e da habitação remonta a tempos longínquos, lendo, desde o último século, passado a ser apoiada internacionalmente.
Em Portugal, em conformidade com as recomendações do Congresso Internacional de Estatística, reunido em São Petersburgo em 1872, foi determinada a realização do recenseamento geral da população de 10 em 10 anos, efectuando-se o primeiro em 1890.
O recenseamento geral da habitação foi efectuado pela primeira vez em 1970, em simultâneo com o da população.
O XII Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação realizaram-se só em 1981, na sequência de um ajustamento com o calendário censitário do países da Comunidade Europeia, cujo momento censitário deveria ser marcado para uma data compreendida entre 1 de Março e 30 de Junho de 1981.
Agora que nos preparamos para realizar o XII Recenseamento Geral da População e o m Recenseamento Geral da Habitação, imporia concentrar esforços para que o nosso país possa responder eficazmente à necessidade de informação de qualidade, actualizada e facilmente acessível, para a tomada de decisões que é, cada vez mais, uma característica das sociedades modernas.
Trata-se de uma operação extremamente complexa, quer pela extensão que recobre, quer pela profundidade que atinge, quer ainda pelo enorme quantitativo de meios humanos e técnicos envolvidos-cerca de 15 000 pessoas durante dois meses e cerca de 200 a 300 pessoas por um período de 10 a 12 meses. A estimativa de custos financeiros ronda 1,5 milhões de contos para o período de 1990-1992, dos quais cerca de 800 000 contos respeitam ao pagamento dos agentes locais (650 000 contos são transferidos directamente para as autarquias).
A importância da informação obtida nestes recenseamentos é inquestionável, tanto mais que é com base nela que os diversos responsáveis nacionais, regionais ou locais, públicos ou privados, podem avaliar as carências, necessidades, oportunidades e potencialidades dos sectores em que intervêm.
Com efeito, os recenseamentos gerais da população e da habitação tendem a constituir, cada vez mais, instrumentos técnicos com aplicações específicas em variadíssimos domínios. É o caso, por exemplo, da utilização de dados dos recenseamentos na definição de critérios para a atribuição de auxílios financeiros às autarquias locais, nomeadamente os previstos no âmbito da Lei das Finanças Locais ou dos planos directores municipais e, ainda, na elaboração de estudos subjacentes a estratégias de planeamento aos mais diversos níveis, territorial e sectorial.
O Instituto Nacional de Estatística, responsável pela realização dos censos de 1991, tem vindo a desenvolver acções neste âmbito, acções essas que tiveram três grandes objectivos: criação de infra-estruturas que deverão permitir a realização dos censos 1991 nas melhores condições; sensibilização da população residente no nosso pais para a importância dos recenseamentos, motivando-as para a sua colaboração; preparação de um programa global de censos, visando satisfazer da melhor forma as necessidades dos utilizadores nacionais e assegurar o respeito pelas recomendações internacionais e a comparabilidade da informação obtida com a dos restantes membros da Comunidade Económica Europeia.
Não obstante, a qualidade do trabalho desenvolvido, o sucesso dos censos de 1991 é tarefa de muitos intervenientes.
Foi nessa perspectiva que o Governo apresentou esta proposta de lei, que, para além do Instituto Nacional de Estatística, prevê a intervenção de outros organismos na realização dos recenseamentos: a Comissão dos Recenseamentos da População e da Habitação, os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as câmaras municipais e as juntas de freguesia.