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706 I SÉRIE - NÚMERO 21

Família de Faro, do mesmo modo que, ao longo do ano de 1991, outros tribunais do mesmo tipo serão instalados e entrarão em funcionamento em Setúbal e em Aveiro.
Simultaneamente, com a intervenção do Centro de Estudos Judiciários, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social, prossegue um trabalho longo de formação interdisciplinar e integrada em cooperação com várias instituições privadas de solidariedade social e outros departamentos do Estado, sobretudo na área, também ela preocupante, da criança maltratada e negligenciada.
É, no fundo, um programa vasto e horizontal, mas equilibrado, definido previamente e estruturado para uma resposta séria, inovadora e eficaz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu diria que é o tempo de acção. Terminou o tempo do discurso, mas era importante que o discurso tivesse o tempo do discurso.
Legislar apressadamente para, demagogicamente, colher louros de uma aventura passageira não é a perspectiva que o Governo tem seguido. É importante que o discurso seja o estabelecimento da teoria e a formação das traves mestras que permitam consensos alargados e estabilizem as soluções. O discurso teve o seu tempo e viveu. A acção terá, felizmente, tempo para ser executada.
Porque assim é, gostaria que, ao devolver a VV. Ex.ªs a palavra crítica e ao esperar pelo vosso voto, o não fizesse, rio caso concreto deste diploma concreto e da realidade concreta que lhe subjaz, a partir de um discurso estratégico argumentativo e de natureza política. É por isso que vos peço, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, fugindo um pouco à tradição do discurso parlamentar, me deixem terminar com uma história simples, mas verdadeira.
Numa pequena vila de pescadores, o Ricardo, que tinha oito anos, vivia com o avô, de 80, numa velha cabana junto do rio. Eram pobres, assim como a cabana o era. Todos os dias. ao fim da tarde, o avô se sentava numa velha cadeira de baloiço e se cobria com um tão velho cobertor e o Ricardo afagava-o no embalo da cadeira. Um dia o avô morreu. Passou tempo para que na povoação alguém se lembrasse do Ricardo. Um dia alguém se lembrou e foram vários os que acorreram, por mero acaso, num fim de tarde, à velha cabana do pescador. Nessa altura, o Ricardo desdobrava o cobertor, estendia-o na velha cadeira de baloiço e reiniciava, na tranquilidade do seu afecto, a balada que vinha tocando há vários anos.
O Ricardo dá para todos nós, neste momento, uma imagem de poesia que nos loca a alma e nos estimula o espírito. Mas por detrás da imagem poética estava claramente uma criança em perigo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem, é em nome desse Ricardo verdadeiro e de tantos outros, infelizmente, facilmente imagináveis que aguardarei o veredicto do vosso voto.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, quero colocar-lhe duas ou três questões muito breves, em nome de tantos «Ricardos», «Antónios» e «Joaquins», de todos nós conhecidos, que não têm a devida atenção da jurisdição de menores não por culpa dos juizes mas por culpa da falta de meios de que a jurisdição de menores dispõe, facto que, constituindo uma realidade concreta, não pode ser escamoteado.
A primeira pergunta que lhe quero colocar tem a ver com o seguinte: em 1982 foi celebrado entre o Ministério da Justiça e o então Ministério dos Assuntos Sociais um protocolo estabelecendo a colaboração dos centros regionais de segurança social com os tribunais em matéria de jurisdição de menores. Pergunto-lhe, por saber seguramente que o Tribunal Judicial de Setúbal não é caso único e virgem, em que ponto se encontra a concretização desse protocolo, uma vez que, como todos sabemos, na chamada província os inquéritos que, por imposição da Resolução n.º 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas, devem ser profundos- são efectuados pela GNR e pela PSP. Gostaria de saber, pois, que passos foram dados no corrente ano para a concretização de tal protocolo.
Também segundo a resolução que citei, uma das regras mínimas da administração da justiça de menores consiste em os serviços deverem ser desenvolvidos e coordenados tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade do pessoal que trabalha nesses serviços. Pergunto a V. Ex.ª o que é que foi feito para cumprir esta regra mínima.

O Sr. Ministro da Justiça: - Desculpe-me a interrupção, Sr.ª Deputada, mas não se importa de repetir a questão, que, certamente por distracção minha, não consegui apreender?

A Oradora: - Dizia eu, Sr. Ministro, que uma das regras mínimas fixadas pela referida resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas é a de que o pessoal que trabalha nos serviços que tenham a jurisdição de menores a seu cargo devem ser objecto, designadamente, de cursos de aperfeiçoamento profissional e de reciclagem. Pergunto-lhe o que é que foi feito, no corrente ano, em relação a isso.
Outra pergunta que pretendo colocar, respeitando também a outra das regras, refere-se à questão da especialização nos serviços de polícia para o tratamento de questões relativas a menores. Pergunto a V. Ex.ª o que é que concretamente tem sido feito nesta área, já que, como todos sabemos, não tem havido acompanhamento nesta matéria e os menores não são devidamente atendidos e recebidos na esquadras da PSP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Ministro da Justiça, disse V. Ex.ª que há um tempo de discurso, que também é necessário, e um tempo de acção. Este pedido de autorização legislativa enquadra-se, como aliás o próprio texto diz, no Programa do Governo, que também deve ter, como todos os programas e como todos os governos, um tempo de discurso e um tempo de acção.
Para tempo de discurso, cremos que vai longo, porque já não é tanto o espaço temporal disponível deste Governo para passar à acção.
O esclarecimento que desejo formular é o seguinte: como é que V. Ex.ª compagina o tempo disponível que este Governo tem para passar à acção com o que decorre da aplicação desta autorização legislativa?

O Sr. Presidente: - Para responder, utilizando tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.