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920 I SÉRIE - NÚMERO 25

gmático: tem um orçamento de cerca de 900 000 contos, mas, segundo declarações verbais do Secretário de Estado, só para salários seriam necessários 1,2 milhões de contos!
26 - No departamento da cultura, assiste-se, em resumo, a uma verdadeira ruptura financeira, acompanhada de desorientação política. Nestas condições, uma certeza fica: uma boa parte dos recursos será desperdiçada.
27 - Referência ainda, no sector da cultura, deve ser feita ao Centro Cultural de Belém. Como já se tinha previsto em 1989 e em 1988, os custos com a construção do CCB continuam a subir em flecha, sem controlo parlamentar, sem fiscalização, sem planeamento sério. Deixemos de lado a questão da opção, discutível como se sabe, muito negativa como se verá com o tempo. Só os aspectos financeiros são mais do que suficientes para verificar que o empreendimento não satisfaz critérios de moralidade pública, talvez nem sequer de legalidade. Em 1989, o custo global final a votar era de 6,3 milhões de contos. Em 1990, esse montante subiu para 14 milhões. Pois agora, em 1991, o custo final já será de 27 milhões de contos. Espera-se que, nos dois próximos anos, os valores venham a ultrapassar os 40 milhões! Esta escalada de preços é feita sem justificativos, sem explicação, sem comentários. Foi, por exemplo, referido nos jornais e dito «de passagem» pelo Secretário de Estado, que se construiria um novo e moderno teatro de ópera no Centro Cultural de Belém. Esta mudança de programa não foi aprovada pelo Parlamento, não tendo sido sequer previamente debatida. Deste empreendimento não foi dada notícia documentada aos interessados. Finalmente, tendo em conta o valor do Teatro de São Carlos, assim como a crise em que se encontra, e não esquecendo o papel da ópera no panorama cultural português, esta opção é seguramente condenável.
28 - No sector da ciência e tecnologia, assiste-se, uma vez mais, a um cálculo fantasioso das taxas de despesa. Tal como no ano anterior, o produto estimado para o ano seguinte é subavaliado, a fim de obter um ratio mais satisfatório. Assim temos que a Secretaria de Estado indica um PIB de 8,675 milhões de contos para 1991 e uma percentagem de 0,77 % com investigação e desenvolvimento. Utilizando, todavia, os números do Ministério das Finanças, 9,593 milhões, a taxa desce para 0,69 %.
29 - O orçamento da «ciência e tecnologia» revela ainda preocupantes disparidades de critérios e de cálculos entre os ministérios. Assim, no mapa de «dotações dos principais organismos públicos financiadores e executores de I. & D.», as verbas relativas a vários organismos (Ministério da Defesa, LNETI, LNEC, INSA, INMG e outros) são consideravelmente diferentes daquelas realmente orçamentadas na proposta de lei do Ministério das Finanças. O caso mais flagrante é o do LNEC, uma das mais importantes instituições científicas portuguesas. A Secretaria de Estado da Investigação Científica prevê, para o LNEC, em 1991:

Transferências do OE - 1200 m. c.
Receitas próprias - 1710 m. c.
PIDDAC - 900 m. c.

No entanto, na proposta de lei e nos orçamentos oficiais para trabalho nas instituições, as verbas são:

Transferências do OE - 835 m. c.
Receitas próprias - 1500 m. c.
PIDDAC -222 m. c.

Globalmente, a diferença é de 1,253 milhões de contos, a menos, no orçamento real. As razões presumíveis para estas disparidades não honram o Governo. Politicamente, parte delas é a tradução de uma opção implícita: a de mercantilizar cada vez mais a ciência, transformando em empresas comerciais as instituições científicas. Se é verdade que estes organismos podem e devem desenvolver linhas de pesquisa aplicada, com interesse imediato para a vida económica, também é indiscutível que não se pode permitir a reconversão comercial da ciência.
30 - No Programa CIÊNCIA deve ainda assinalar-se que o «co-financiamento» da contribuição nacional se eleva a 4,3 milhões de contos, o que revela faltar cerca de um milhão de contos para fazer face aos compromissos previsíveis perante a Comunidade. A verdade é que o Governo espera que esse montante em falta seja encontrado pelas universidades. Estas, no entanto, já estão subdotadas com fundos próprios para a investigação.
31-Mantém-se, por outro lado, a orientação governamental da tutela das universidades no campo da investigação científica, tudo sendo feito para que esta tenha uma muito reduzida autonomia.
32 - De sublinhar ainda o espírito estreito que levou a uma concepção tecnocrática do Programa CIÊNCIA. As Ciências Sociais são, com efeito, subalternizadas. Nas dotações finais, conscientes de que, apesar de tudo, se tinha ido longe demais nessa via, os responsáveis reservaram uma verba de 80 000 contos para estas ciências, o que é manifestamente pouco.
33 - Finalmente, sublinha-se outro ponto de grande fragilidade no CIÊNCIA. Destinado a infra-estruturas e bolsas, este Programa não financiará projectos de investigação propriamente ditos. Se é verdade que existem grandes carências de infra-estruturas e equipamentos, não se pode perder de vista que estes só fazem sentido se forem utilizados. Ora, corre-se muito seriamente o risco de, como é frequente nas instituições científicas e sobretudo na Administração Pública, se atingirem níveis de sobre-equipamento, coexistindo com a paralisia dos projectos de investigação científica, que importa combater energicamente.

Os Deputados do PS: António Barreio - António Braga-Julieta Sampaio-Henrique Carmine.

Se bem que o sentido da minha votação tenha correspondido àquela que foi também a posição do meu partido, o Partido Socialista, em relação à proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - traduzindo a nossa apreciação global sobre este documento, tenho razões acrescidas de discordância que, enquanto deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira não poderia deixar de evidenciar em sede de declaração de voto.
É manifesto o meu inconformismo - e estou certo de também interpretar o sentir e verdadeiro pensar dos madeirenses e portosantenses - face à reincidência, por parte do Governo da República, em traduzir, em sede de Orçamento do Estado para 1991, o essencial de um Programa de Reequilíbrio Financeiro que sempre considerámos factor de estrangulamento financeiro da RAM e, por isso mesmo, limitador da sua capacidade de desenvolvimento merecendo, em consequência, a nossa mais veemente negativa.
Os artigos 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 163/V constituem, de facto, dispositivos orçamentais inaceitáveis