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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1257

decreto-Lei n.º 257/90, que estabelece medidas específicas de apoio à alia competição. O diploma legal requerido à apreciação por esta Assembleia decorreu do articulado da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Trata-se da regulamentação necessária de uma matéria com sérias implicações num domínio muito importante da actividade desportiva.
Salvo melhor opinião-e sublinhamos-salvo melhor opinião-, consideramos que o referido decreto-lei corporiza os objectivos essenciais apontados e definidos na lei de bases. Sem prejuízo de o mesmo vir a ser melhorado, entendemos que o actual diploma merece, nestas circunstancias, a nossa aprovação. Entendemos que o desporto de alta competição, pela sua própria especificidade e âmbito, implica a criação de mecanismos adequados que correspondam eficazmente não só aos interesses nacionais mas também aos legítimos anseios e condições do exercício da actividade desportiva por parte dos praticantes da elite.
De facto, julgamos que para desportistas excepcionais terá de corresponder legislação adequada, sob pena de cabem pela base quaisquer expectativas afirmativas da qualidade.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, achamos que o decreto-lei posto em discussão, salvo uma ou outra questão de pormenor, sem relevante reflexo no contexto geral, corresponde às necessidades existentes e aos desígnios fundamentais.
Assim, parece-nos que, desde a definição da qualidade do praticante de alta competição, passando pelas atribuições das federações, pelo regime escolar, pela dispensa temporária da função, até ao âmbito das obrigações militares, ao acesso à formação superior, especializada e profissional, apoio desportivo, apoio material, seguro desportivo e apoio médico que é essencial, tudo está devidamente contemplado no Decreto-Lei n.º 257/90.
Nesse sentido, não vemos razões determinantes para o pôr flagrantemente em causa e, por isso, a não ser que entendamos de uma maneira diferente até ao final desta discussão, daremos o nosso voto favorável à sua ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. Joio Poças Santos (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Requererem os grupos parlamentares socialista e comunista a apreciação, neste Plenário, através das ratificações n.ºs 140/V e 144/V, do Decreto-Lei n.º 257/90. de 7 de Agosto, que estabeleceu medidas especificas de apoio ao desporto de alta competição.
Efectivamente, o decreto-lei em apreço veio regular, de modo sistemático, uma matéria que se encontrava dispersa por um grande número de diplomas, clarificando e simplificando o regime jurídico de alta competição e estruturando questões tão relevantes como o regime escolar, a dispensa temporária de funções e as obrigações militares dos atletas, bem como o respectivo acesso à formação superior, especializada e profissional.
Refira-se que a alta competição, apesar da sua enorme e crescente importância, nunca foi objecto de clara regulamentação e expressa protecção legal no nosso país. O regime em vigor até há pouco, assentava, de modo precário, em despachos avulsos publicados nos últimos anos por vários governos. O primeiro e decisivo passo de normalização nesta matéria foi dado pela Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro), designadamente no respectivo artigo 15.º Imporia lembrar aqui que este normativo obteve a quase unanimidade desta Câmara, com excepção do então ainda existente Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Novo e igualmente importante passo foi dado com a publicação do diploma em apreciação e no qual o Governo desenvolveu expressamente a referida lei de bases, tendo o respectivo articulado resultado não apenas da experiência acumulada mas também de um longo e cuidado processo de diálogo e de articulação que envolveu inúmeras consultas às federações, ao Comité Olímpico Português e a audição de muitos dirigentes desportivos, técnicos e atletas de alia competição.
Resulta, assim, evidente que a legislação em causa não deriva apenas da perspectiva exclusivamente governamental sobre a matéria, mas antes reflecte um grande consenso no sector desportivo português. Acresce que o carácter inovador que o Decreto-Lei n.º 257/90 reveste aconselha à sua conveniente experimentação prática no subsistema a que se dirige, podendo vir a ser-lhe introduzidas, a seu tempo, as alterações que se revelarem necessárias.
Aliás, estão a ser elaborados, e alguns já foram publicados, diplomas complementares na sequência lógica do texto do decreto. Importa ter em mente que o grande objectivo em vista é assegurar aos atletas o conjunto de apoios necessários a uma representação condigna nas suas participações nas actividades de alta competição.
Assim, parece-nos que carece de fundamento a presente iniciativa, quer do Partido Socialista, quer do Partido Comunista, mormente quando pode estar em causa a preparação para os Jogos Olímpicos de 1992 e de outras competições internacionais. Aliás, refira-se que, se houve Governo que se preocupou com a alta competição, foi este, conforme se pode provar, quer da leitura do seu programa, quer do esforço legal e financeiro que tem sido produzido, com benefícios óbvios para técnicos, atletas, associações e federações desportivas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, cuja ratificação hoje é pedida pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, corresponde, na história legislativa do desporto, sobretudo de alta competição deste país, à primeira lei quadro em que se define, com toda a clareza e correcção, na sequência do estabelecido nos princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Desportivo, toda uma «bateria» de incentivos e de apoios ao desporto de alta competição deste pais que, efectivamente, não existia ou existia de forma fragmentária.
Esta Câmara e o País têm, pois, perante si, pela primeira vez, um diploma legal que estabelece um regime coerente, integrado e pensado.
Contrariamente ao que afirmou o Sr. Deputado António Filipe, não se tratou de um diploma que tenha nascido de ciência cena do Governo ou de qualquer acto de