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1260 I SÉRIE -NÚMERO 38

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe muito as questões que me colocou.
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que, por uma questão de metodologia e de economia de tempo, o meu grupo parlamentar decidiu dividir esta intervenção por dois oradores, pelo que fiz a primeira parte, enquanto que o meu camarada Rui Ávila fará a segunda.
Assim, esta primeira intervenção foi no sentido de explicitar aquilo que, ao longo de vários anos, venho defendendo nesta Assembleia da República, em primeiro lugar que não se pode estar a dar com uma mão aquilo que se tira com a outra.
Na verdade, não pode o PSD andar permanentemente a reivindicar-se de partido das autonomias,...

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Que é!

O Orador: -... do partido que mais defendeu a autonomia desde que foi institucionalizada e constitucionalizada, andando, por outro lado, sob esta forma de aplicação de programas de reequilíbrio financeiro, de imposição, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de mecanismos de limitação à sua capacidade de financiamento e de endividamento, a subtrair-lhes meios que elas próprias deveriam poder ter para definir as suas políticas financeiras. De qualquer modo, penso que o meu colega Rui Ávila poderá depois explicitar isto melhor na sua intervenção.
Por conseguinte, pretendi salientar a necessidade do diálogo, de um debate e de uma lei quadro de finanças regionais, que resulte de um amplo consenso e que, de uma vez por todas, acabe com esta querela que se vai prolongando e que não é útil à República nem às regiões autónomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em nossa opinião, razões de solidariedade nacional e de disciplina financeira, aliadas à conveniência em existir um melhoramento no sentido de aperfeiçoar, com carácter de objectividade, as relações entre o Estado e as regiões autónomas, justificam plenamente - até mesmo se não exigissem - a regulamentação, em matéria de endividamento e de financiamento dos sectores, dos défices das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
No entanto, decorre desta razão a necessidade de as regiões autónomas se enquadrarem nas políticas macro--económicas e nas orientações de política monetária globalmente definidas para o todo nacional.
Em nossa opinião, estes princípios assumem um significado tal que, se não são colocados acima de outros princípios, torna-os pelo menos indiscutíveis à luz dos interesses gerais, globais, do todo nacional. E, sem sombra de dúvida, isto não pode ser tomado como uma afronta aos regimes autonômicos estabelecidos.
Tanto quanto sabemos, este entendimento é comum-mente aceite em outros países com situações análogas, mesmo naqueles países, Srs. Deputados do Partido Socialista, onde a disciplina financeira não se coloca com a acuidade que se verifica em Portugal neste momento. E ninguém ousa afirmar que nesses casos se está a afrontar o regime da autonomia.
Como conclusão destes princípios, o entendimento do PSD é o de que se justificam plenamente e têm inteira lógica os limites fixados no diploma, cuja ratificação está a ser discutida, assim como o processo de fixação desses limites.
Portanto, em nossa opinião, o diploma merece, sem qualquer dúvida, ser ratificado. Pensamos até que esta iniciativa do PS dá, uma vez mais, um sinal claro da sua propensão para a indisciplina das finanças públicas.
Essa não é a posição do PSD e, por isso, a contrariamos e a rejeitamos, pelo que vamos votar favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que está agora em debate e que estabelece os regime de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas, publicado a 30 de Outubro passado, vai muito além do que estabelecem os Estatutos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores sobre a autonomia financeira regional.
Se é verdade que os governos regionais desequilibram as finanças das regiões, se é verdade que o Dr. Alberto João Jardim esbanja os dinheiros públicos,...

Protestos dos deputados, do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarina e Guilherme Silva.

... a autonomia das regiões não pode ser afectada, como o faz o Governo com este decreto-lei, ao fixar anualmente os limites máximos de endividamento regional directo e indirecto, ao estabelecer plafonds sobre o serviço da dívida, ao insistir em negociações anuais sempre sujeitas à disposição-boa ou má-e à vontade política-ou à falta dela - dos «estados-maiores» do PSD central e regional.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - São imposições desnecessárias e incorrectas, dado que há estatutos para as regiões autónomas e existem mecanismos normais que permitem o acompanhamento da situação, seja a nível regional, através das assembleias regionais, seja a nível central, através da Assembleia da República, que aprova os empréstimos externos. Não é isto, Sr. Deputado, como bem sabe...
Se o Governo acha que, em relação à Madeira, precisa de estabelecer controlos à actuação financeira do Dr. Alberto João Jardim, não pode com isso pôr em causa a autonomia financeira das regiões autónomas; não pode confundir o controlo à actuação financeira do Dr. Alberto João Jardim com a autonomia financeira das regiões autónomas. Esta é a questão central em causa neste diploma. O que pode é clarificar os critérios de atribuição de verbas às regiões, de forma a que, com base nos princípios da solidariedade nacional - que também é necessário ter em conta, Sr. Deputado Antunes da Silva -, se definam critérios transparentes e se acabe com as negociações permanentes nos gabinetes ministeriais.
Só que, através do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 336/90, o Governo clarifica que, afinal, o que se