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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1263

deputado do PSD e pretendo saber em que qualidade o Sr. Deputado falou. Em nome individual? Como deputado de um partido regional em formação? Como representante dos deputados do PSD da Madeira e dos Açores? Efectivamente, era importante saber isso. porque 6 curioso que a voz dos deputados da Madeira e dos Açores tenha sido, neste caso, a voz de V. Ex.ª

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Tenha calma, Sr. Deputado!

O Orador: - Muito bem. Verifico que vai haver uma voz dos Açores.

Sr. Deputado Jorge Pereira, não há dúvida nenhuma de que esta medida é uma limitação forte à autonomia. Em meu entender, é uma questão de forma, porque o diploma deveria abordar este aspecto de outro modo e, porventura, até o Governo poderá estar na disposição de o fazer. Aliás, seria natural que o fizesse.
Mas é preciso não esquecer que a forma adoptada foi provocada pela Madeira e foi por essa razão que perguntei se V. Ex.ª era o porta-voz dos deputados das regiões autónomas-no plural -, mas chego à conclusão de que o não é.
Como diz o Sr. Deputado Mota Torres, esta medida tem uma qualificação diferente em relação à Madeira e aos Açores. Também concordo com V. Ex.ª e defenderei essa lese, de que o diploma tem de ser reformulado, porque nestes termos não é, em meu entender, compatível com a vossa autonomia financeira.
Sr. Deputado, ao contrário do que disse há pouco, quando colocou uma questão à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, W. Ex.", na Madeira, provocaram fortemente o Governo. Temos de concordar com isso! Podemos reconhecer os investimentos que lá foram feitos e ido me peça juízos de valor sobre eles, pois estão à vista desarmada de todos os que lá queiram ir vê-los.

Risos.

Sr. Deputado, é um facto que houve uma verdadeira provocação, mas vamos ver se a conseguimos remediar agora.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe as questões que leve a gentileza de colocar-me.
Respondendo directamente às suas perguntas, dir-lhe-ei que, de facto, sou deputado do PSD e que me orgulho de pertencer a esta bancada. Neste caso, defendi o círculo eleitoral pelo qual fui eleito, a título individual, e usufruindo de certa maneira do companheirismo dos meus colegas de círculo eleitoral.
Naturalmente que o deputado Álvaro Dâmaso irá explicitar melhor as razoes dos Açores nesta matéria, mas devo dizer-lhe que, em relação à quesito de fundo que me colocou, estou de acordo consigo, porque penso que o Governo, relativamente à forma, não atingiu os seus objectivos. Contudo, parece-me que-e volto a reafirmá-lo - a necessidade deste decreto-lei não resulta propriamente da actuação dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira, pelo menos estou disso convencido. Penso que um enquadramento legal para este tipo de financiamento é uma necessidade genérica no campo jurídico e, portanto, não é propriamente uma imposição derivada da prática do Governo Regional da Madeira. Assim, recuso o que tentou afirmar quanto a este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «O Governo da República decidiu, de forma unilateral, limitar a capacidade da Região Autónoma dos Açores para definir a sua própria política de endividamento [...]», assim iniciava eu, em 10 de Dezembro último, uma breve intervenção nesta Assembleia, referente ao pedido de avocação para votação em Plenário do artigo 7.º da proposta de lei n.º 163/V do Orçamento do Estado para 1991.
A filosofia subjacente quer a essa avocação quer ao pedido de ratificação ora em discussão é a mesma. Isto é, deparamo-nos com uma «arrogância centralista» por pane deste Governo, do seu Ministério das Finanças e do partido que os apoia, que não encontra eco na nossa história recente de poder autonômico.
Aflige-nos ver o «despudor político» deste Governo e do seu partido em avançar com legislação desta natureza, a qual enferma à partida de uma «tacanhez de pensamento autonomista» que nos constrange.
Invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 336/90, para deturpar, logo a seguir, no «corpo» do mesmo decreto, esse mesmo Estatuto, é um acto tão «cínico politicamente» que só quem chegou recentemente às slides governativas» na área das relações com as autonomias regionais - conquistas inalienáveis da Revolução de Abril, consagradas constitucionalmente-o pode praticar com o desconhecimento do que é essa realidade de poder descentralizado. Mas, mesmo assim, podemos considerar de «má fé reducionista» dos poderes autonômicos já adquiridos.
Então, não é nesse mesmo estatuto que vem claramente referido na alínea n) do n.º l do artigo 32.º, que «compete [...] à Assembleia Regional dos Açores [...] autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito [...]»?
Será que um simples decreto-lei do Governo-embora publicado ao abrigo de autorização legislativa (de duvidosa constitucionalidade quanto ao prazo previsto de 180 dias no artigo 7.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, que a concede)-poderá pôr em causa este princípio, que consagra um dos poderes estatutários e constitucionais (em nosso entender) da Assembleia Regional dos Açores e ultrapassá-lo? [Artigo 32.º do Estatuto e alínea A) do n.º l do artigo 229.º da Constituição.]
Será que para este Governo do PSD «maior clareza e objectividade que se pretende ver imprimida às relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas» -e citei o preâmbulo do decreto-lei ora em questão-limita--se, apenas e tão-só, à fixação de limites de endividamento regional?

Vozes do PS: Muito bem!

O Orador: - Era esse o espírito da autorização legislativa? Ou não seria antes uma preocupação, embora